Calcule o Imposto Predial e Territorial Urbano do seu imóvel
O IPTU é calculado multiplicando o valor venal do imóvel (definido pela prefeitura) pela alíquota do município. A alíquota varia conforme o tipo de imóvel (residencial: 0,6% a 1,5%, comercial: 1% a 3%, terreno baldio: 2% a 5%) e a localização. Exemplo: casa com valor venal de R$ 300 mil e alíquota 1% = IPTU de R$ 3.000/ano.
Valor venal é o valor estimado do imóvel pela prefeitura para fins tributários, baseado em localização, metragem, tipo de construção e infraestrutura do bairro. NÃO é o valor de mercado (geralmente 20-40% menor). É atualizado anualmente pela Planta Genérica de Valores (PGV) de cada município. Você pode consultar no site da prefeitura pelo número da inscrição imobiliária.
Em São Paulo (SP) as alíquotas 2025 são: Residencial horizontal 1,0%, vertical não residencial 1,0%, residencial vertical 1,0%, terreno 1,5%, territorial 1,5%, e comercial/serviços 1,5%. Há desconto progressivo de até 20% para pagamento em cota única até janeiro. O valor venal é atualizado anualmente pelo município.
O parcelamento varia por município. Em geral: São Paulo permite até 10 parcelas, Rio de Janeiro até 10x, Belo Horizonte até 12x, Brasília até 6x. A 1ª parcela geralmente vence em janeiro/fevereiro. Pagar em cota única no início do ano costuma dar desconto de 5% a 20%. Parcelas têm valor mínimo (geralmente R$ 50 a R$ 100).
Isenções variam por município, mas são comuns para: aposentados/pensionistas com único imóvel de valor baixo, portadores de doenças graves, imóveis de entidades filantrópicas, templos religiosos, e imóveis tombados pelo patrimônio histórico. Em SP, aposentados com renda até 3 salários mínimos e imóvel até R$ 100 mil podem ter isenção. Consulte a lei específica da sua cidade.
Não pagar IPTU gera: 1) Multa de 0,33% ao dia até 20% do valor, 2) Juros Selic mensais, 3) Inscrição em dívida ativa, 4) Protesto do débito no cartório, 5) Impossibilidade de vender ou transferir o imóvel, 6) Execução fiscal com penhora do imóvel, e 7) Leilão judicial do imóvel em casos extremos. O débito segue o imóvel, não o dono anterior.
Se discordar do valor venal ou cálculo do IPTU: 1) Junte documentos (escritura, fotos, laudos de avaliação), 2) Entre com impugnação administrativa na prefeitura (prazo 30 dias após carnê), 3) Se negado, recorra judicialmente com advogado. Erros comuns: metragem errada, classificação incorreta (comercial no lugar de residencial), ou valor venal muito acima do mercado.
Não. IPTU atrasado é responsabilidade do vendedor e deve ser quitado ANTES da venda. No financiamento, o banco exige Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel. Se houver IPTU pendente, a escritura não é lavrada. Sempre verifique débitos de IPTU, água, luz e condomínio antes de comprar um imóvel. Peça a CND atualizada ao vendedor.
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é municipal e incide sobre imóveis em área urbana. ITR (Imposto Territorial Rural) é federal e incide sobre propriedades rurais. A diferença está na localização e destinação: se o imóvel está em zona urbana com serviços públicos (água, luz, pavimentação), paga IPTU. Se está em zona rural dedicada a agricultura/pecuária, paga ITR.
Simule financiamento e inclua IPTU na prestação
Calcule juros de IPTU atrasado
IPTU é dedutível em imóvel alugado
Veja economia com pagamento antecipado
Calcule alíquotas e descontos
Converta valores para planejamento