Calculadora Pensão Alimentícia 2026

Calcule pensão alimentícia com percentuais atualizados

Pensão Total Mensal

R$ 900

30% de R$ 3.000

Pensão por Filho

R$ 900

Para 1 filho

Salário Após Pensão

R$ 1.800

Líquido para alimentante

Pensão Anual Total

R$ 12.900

12 meses + 13º + férias

Valores Extras:

  • 13º Salário: R$ 900
  • Férias + 1/3: R$ 1.200
  • Total ano: R$ 12.900 (1075×mês)

📋 Percentuais Típicos:

  • 1 filho: 20-30% do salário
  • 2 filhos: 30-40% do salário
  • 3+ filhos: 40-50% do salário
  • *Definido por acordo ou juiz

⚖️ Importante - Definição Legal:

  • • Pensão definida por acordo judicial ou decisão do juiz
  • • Incide sobre salário bruto + 13º + férias + comissões + horas extras
  • Não pagar: Prisão civil (até 3 meses), protesto em cartório, penhora bens
  • Até quando: 18 anos (21 se estudando, 24 se faculdade, vitalício se deficiente)
  • Revisão: Possível se salário mudar (aumentar ou diminuir)

Dicas para Alimentante:

  • • Sempre pague em dia (evita prisão e juros 1% ao mês)
  • • Guarde comprovantes (transferência bancária com descrição "pensão")
  • • Desemprego NÃO suspende pensão (precisa pedir revisão na justiça)
  • • Acordo entre partes: Válido se homologado pelo juiz
  • • Desconto folha: Opção mais segura (empresa desconta automaticamente)

Guia Completo da Pensão Alimentícia no Brasil

O que é Pensão Alimentícia e Base Legal

Pensão alimentícia é uma obrigação legal de prover sustento a filhos, ex-cônjuge ou outros dependentes que não podem se sustentar.

QUEM TEM DIREITO:

1. FILHOS MENORES (até 18 anos):

• Direito automático (independente de estar estudando)

• Pago pelo pai/mãe que não tem a guarda

• Prioridade absoluta (ECA - Estatuto da Criança e Adolescente)

2. FILHOS MAIORES (18+):

• Se estiver cursando faculdade/ensino técnico

• Até 24-25 anos (jurisprudência)

• Precisa comprovar necessidade + que estuda

• Não é automático (pode ter que pedir judicialmente)

3. FILHOS COM DEFICIÊNCIA:

• Pensão VITALÍCIA (sem limite de idade)

• Independente de estudar ou trabalhar

• Baseado na incapacidade de autossustento

4. EX-CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A):

• Raro após reforma de 2021

• Só se comprovar impossibilidade de trabalhar

• Temporária (enquanto não se reabilitar)

• Mais comum se casamento foi longo e pessoa abdicou de carreira

5. PAIS IDOSOS:

• Filhos devem sustentar pais idosos necessitados

• Proporcional às possibilidades de cada filho

• Comum em famílias de baixa renda

BASE LEGAL:

Código Civil (Lei 10.406/2002):

• Art. 1.694: Parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos

• Art. 1.695: Pensão proporcional à necessidade + possibilidade

• Art. 1.699: Pode revisar a qualquer momento

Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968):

• Procedimento especial (mais rápido)

• Prisão civil por inadimplência

• Prazo: 3 meses de atraso = prisão

Estatuto da Criança e Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990):

• Art. 22: Pais têm dever de sustento, guarda, educação

• Prioridade absoluta aos direitos da criança

Constituição Federal:

• Art. 227: Família, Estado e sociedade devem assegurar direitos da criança

• Art. 229: Pais devem assistir filhos menores

NATUREZA DA OBRIGAÇÃO:

Irrenunciável: Filho não pode "abrir mão" (representante legal pode cobrar)

Imprescritível: Pode cobrar a qualquer momento (enquanto menor)

Irrepetível: Pensão paga não volta (mesmo se paternidade negada depois)

Impenhorável: Pensão recebida não pode ser penhorada por dívidas

Personalíssima: Obrigação morre com o devedor (não passa para herdeiros)

Percentuais e Cálculo da Pensão

NÃO existe valor FIXO em lei. Juiz decide caso a caso baseado em: necessidades do alimentando + possibilidades do alimentante.

PERCENTUAIS COMUNS (JURISPRUDÊNCIA):

| Situação | % do Salário Líquido | Exemplo (R$ 3.000 líquido) |

|----------------------|----------------------|----------------------------|

| 1 filho | 20% a 30% | R$ 600 a R$ 900 |

| 2 filhos | 30% a 40% | R$ 900 a R$ 1.200 |

| 3+ filhos | 40% a 50% | R$ 1.200 a R$ 1.500 |

| Guarda compartilhada | 15% a 25% | R$ 450 a R$ 750 |

IMPORTANTE: Esses são percentuais COMUNS, não obrigatórios. Juiz pode fixar mais ou menos.

FATORES QUE AUMENTAM A PENSÃO:

• Criança muito pequena (berçário, fraldas caros)

• Necessidades especiais (medicamentos, tratamentos)

• Escola particular cara

• Padrão de vida antes da separação (se era alto)

• Alimentante ganha muito bem

• Guardião ganha pouco ou não trabalha

FATORES QUE DIMINUEM A PENSÃO:

• Guarda compartilhada (filho fica parte do tempo com cada)

• Alimentante tem outros filhos (divide a capacidade)

• Alimentante desempregado/renda baixa

• Guardião tem boa renda própria

• Avós ou outros ajudam nas despesas

CÁLCULO SOBRE O QUE?

INCLUI (pensão incide sobre):

• ✅ Salário base

• ✅ 13º salário

• ✅ Férias + 1/3 de férias

• ✅ Horas extras

• ✅ Comissões

• ✅ Bônus e gratificações

• ✅ PLR (geralmente, se acordo prevê)

• ✅ Seguro-desemprego

NÃO INCLUI (geralmente):

• ❌ Vale-refeição

• ❌ Vale-transporte

• ❌ FGTS

• ❌ Indenizações

• ❌ Verbas rescisórias (aviso prévio, multa FGTS)

EXEMPLOS PRÁTICOS:

Exemplo 1: Salário fixo

• Salário bruto: R$ 4.000

• Descontos (INSS+IR): R$ 700

• Salário líquido: R$ 3.300

• Pensão 30% (1 filho): R$ 990/mês

Exemplo 2: Com horas extras

• Salário base: R$ 3.000

• Horas extras: R$ 500

• Total: R$ 3.500

• Descontos: R$ 600

• Líquido: R$ 2.900

• Pensão 30%: R$ 870/mês

13º: Pensão extra de R$ 870 em dezembro

Exemplo 3: Desempregado

• Sem renda

• Juiz fixa em % do salário mínimo

• 30% de R$ 1.412 (sal. mín. 2025): R$ 424/mês

• Conseguiu emprego depois: ajusta para 30% do novo salário

Exemplo 4: Autônomo/Empresário

• Renda variável (R$ 5.000 a R$ 15.000)

• Juiz pega média dos últimos 12 meses: R$ 9.000

• Ou fixa valor fixo (ex: R$ 2.500) em vez de %

• Evita sonegação (empresário declarar renda menor)

PENSÃO MÍNIMA:

Quando não há renda comprovada:

• Comum: 30% do salário mínimo = R$ 424 (2025)

• Ou valor fixo (ex: meio salário mínimo = R$ 706)

• Ou 1 salário mínimo inteiro = R$ 1.412

PENSÃO MÁXIMA:

Não há limite legal, MAS:

• Juiz considera que alimentante precisa sobreviver

• Difícil passar de 50% do salário líquido

• Altos executivos: pode ser R$ 10.000, R$ 20.000+ por filho

Atraso, Cobrança e Prisão

Atraso de pensão é CRIME DE ABANDONO MATERIAL (até 2 anos de prisão) + possível PRISÃO CIVIL (coerção).

CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO:

1. PRISÃO CIVIL (mais comum e rápida):

• Atraso de 3 meses = prisão de 1 a 3 meses

• NÃO é crime, é COERÇÃO (forçar a pagar)

• Mesmo preso, dívida continua

• Processo rápido: 30-60 dias da entrada até prisão

2. CRIME DE ABANDONO MATERIAL:

• Art. 244 do Código Penal

• Deixar de prover subsistência sem justa causa

• Pena: 1 a 4 anos + multa

• Ação penal pública (Ministério Público processa)

3. PROTESTO EM CARTÓRIO:

• Nome vai para lista de protestos

• Dificulta crédito (Score cai)

• Alternativa mais rápida que processo

4. PENHORA DE BENS:

• Se tem casa, carro, investimentos

• Justiça bloqueia e leiloa para pagar pensão

• 50% do salário pode ser penhorado para pensão

COMO FUNCIONA A COBRANÇA:

PASSO 1: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Credor entra com execução na Justiça:

• Apresenta acordo/sentença com pensão

• Prova inadimplência (3 últimas parcelas)

• Pede prisão do devedor

PASSO 2: CITAÇÃO (3 DIAS PARA PAGAR)

Juiz manda:

• "Pague em 3 dias ou será preso"

• Não pode parcelar (tem que pagar tudo)

• Pode pagar direto ao credor (com recibo)

PASSO 3: NÃO PAGOU? PRISÃO

• Expedido mandado de prisão

• Polícia busca e prende

• Prisão: 60 a 90 dias (regime fechado)

• Única forma de sair: PAGAR a dívida

PASSO 4: MESMO PRESO, JUROS CORREM

• Pensão atrasada + juros 1% ao mês

• Correção monetária (IPCA)

• Honorários advocatícios (10-20%)

EXCEÇÕES (NÃO VAI PRESO):

✅ Comprovar impossibilidade absoluta de pagar:

• Desemprego prolongado (mas tem que provar que procurou emprego)

• Doença grave (incapacidade total)

• Preso por outro crime (já está preso)

NÃO É DESCULPA:

• "Estou desempregado" (tem que pedir revisão ANTES)

• "Tenho outras despesas" (pensão é prioridade)

• "Ex-mulher gasta mal o dinheiro" (irrelevante)

• "Não vejo meu filho" (pensão é direito do filho, não da ex)

DEFESA CONTRA PRISÃO:

Se foi citado e não pode pagar:

1. Pagar imediatamente (pegar emprestado, família, etc.)

2. Comprovar pagamento (cópias de depósitos, transferências)

3. Pedir revisão (se salário caiu, desempregou)

Se já está preso:

• Única saída: PAGAR (ou cumprir 60-90 dias)

• Habeas corpus raramente funciona

• Família pode pagar para soltar

PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA:

• Pensão prescrita: 2 anos após cada parcela vencer

• Exemplo: Pensão de janeiro/2023 prescreveu em janeiro/2025

• MAS: Enquanto filho é menor, sempre pode cobrar pensão atual + 2 anos atrás

• Depois que filho completar 18: tem 2 anos para cobrar o atrasado

Revisão, Exoneração e Casos Especiais

REVISÃO DE PENSÃO (AUMENTAR OU DIMINUIR):

Quem pode pedir: Qualquer das partes, a qualquer momento (Art. 1.699 CC).

MOTIVOS PARA AUMENTAR (pedido do guardião/filho):

Inflação: Pensão fixada há 5 anos não vale mais o mesmo

Custos aumentaram: Escola ficou mais cara, doença surgiu

Filho cresceu: Adolescente come/gasta mais que criança pequena

Pagador ganhou mais: Recebeu promoção, novo emprego melhor

Moeda desvalorizou: Pensão em salário mínimo não acompanhou inflação

MOTIVOS PARA DIMINUIR (pedido do pagador):

Perda de emprego: Demissão, empresa fechou

Redução salarial: Salário caiu (crise, acordo coletivo)

Novos filhos: Nasceram outros filhos (capacidade dividida)

Filho passou a trabalhar: Maior de 18 com emprego

Guardião enriqueceu: Ex-cônjuge casou com pessoa rica

PROCESSO:

1. Contratar advogado (obrigatório)

2. Ação de revisão de alimentos (Vara de Família)

3. Provas: Holerites, declaração de IR, contas, médicos

4. Audiência: Juiz ouve as partes e testemunhas

5. Sentença: Novo valor (pode aumentar, diminuir ou manter)

6. Prazo: 3 a 6 meses (ou mais se contestado)

ATENÇÃO:

• Revisão NÃO é automática (tem que pedir)

• Enquanto não muda, paga o valor antigo (não pode parar!)

• Nova pensão vale só da DATA DA AÇÃO (não retroage)

---

EXONERAÇÃO DE PENSÃO (PARAR DE PAGAR):

Quando cessa automaticamente:

• Filho completa 18 anos (se não estuda)

• Filho se casa ou tem união estável

• Filho morre

• Pagador morre (pensão não passa para herdeiros)

Quando NÃO cessa automaticamente aos 18:

• Filho está cursando faculdade/técnico → paga até 24-25 anos

• Filho tem deficiência → paga VITALICIAMENTE

Como pedir exoneração:

1. Ação de exoneração de alimentos

2. Provar motivo: Filho completou 18 + não estuda, ou terminou faculdade

3. Juiz decide: Se defere, pensão para

4. CUIDADO: Não pare de pagar antes da decisão judicial!

---

CASOS ESPECIAIS:

DESEMPREGO:

ERRADO: Parar de pagar pensão

CERTO:

1. Comunicar guardião por escrito

2. Pedir revisão judicial IMEDIATAMENTE

3. Continuar pagando (mesmo que valor menor)

4. Juiz pode reduzir temporariamente (ex: 30% → 20%)

SEGURO-DESEMPREGO:

• Pensão pode incidir sobre parcelas do seguro-desemprego

• Exemplo: Recebe R$ 1.500 de seguro, paga 30% = R$ 450

TRABALHO INFORMAL (SEM CARTEIRA):

• Pensão é devida do mesmo jeito

• Juiz fixa valor baseado em: declaração de renda, testemunhas, padrão de vida

• Se negar renda, juiz presume (ex: 3 salários mínimos)

APOSENTADORIA:

• Pensão continua mesmo após aposentar

• Incide sobre valor da aposentadoria

• Pode pedir revisão se aposentadoria for menor que salário

EMPRESÁRIO/AUTÔNOMO:

• Mais difícil comprovar renda (pode sonegar)

• Juiz usa: declaração de IR, movimentação bancária, padrão de vida

• Comum: pensão em VALOR FIXO (não %) para evitar fraude

NOVO CASAMENTO:

Do pagador: NÃO afeta pensão dos filhos do relacionamento anterior

Do guardião: NÃO elimina pensão (novo cônjuge não tem obrigação com filhos de outro)

GUARDA COMPARTILHADA:

• Filho mora 50% com cada → Pensão REDUZ (mas geralmente não zera)

• Se rendas são iguais e gastos divididos: pode zerar

• Se rendas diferentes: quem ganha mais paga ao que ganha menos

PLANO DE SAÚDE:

• Pagador pode oferecer plano de saúde para filho

• Juiz pode aceitar como PARTE da pensão (não tudo)

• Exemplo: Pensão R$ 1.000, mas R$ 300 em plano → paga R$ 700 dinheiro + plano

💰 Percentuais Comuns

  • 1 filho: 20-30% do salário líquido
  • 2 filhos: 30-40% do salário
  • 3+ filhos: 40-50% do salário
  • Guarda compartilhada: 15-25%
  • Desempregado: 30% do sal. mínimo (~R$ 424)

⚠️ Não Pagar = Prisão

  • Atraso 3 meses = prisão de 60-90 dias
  • Crime de abandono: até 2 anos
  • Protesto em cartório (Score cai)
  • Penhora de bens (casa, carro)
  • Desemprego NÃO isenta (pedir revisão!)

📊 Incide Sobre

  • Salário base + 13º + férias
  • Horas extras + comissões
  • PLR (se acordo prevê)
  • Seguro-desemprego
  • NÃO incide: VR, VT, FGTS

⚖️ Revisão e IR

  • Pode revisar a qualquer momento
  • Perda de emprego: pedir revisão ANTES
  • Quem PAGA: deduz IR (economia)
  • Quem RECEBE: isento de IR
  • Cessa aos 18 (ou 24 se estudar)

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Perguntas frequentes

Qual o percentual de pensão alimentícia para 1 filho?

Não há valor fixo em lei. Jurisprudência comum: 20% a 30% do salário líquido para 1 filho. Pode variar conforme: renda do pagador, necessidades da criança, guarda compartilhada ou unilateral. Salário mínimo: pensão costuma ser 30% (R$ 424 em 2025). Altos salários: pode ser percentual menor mas valor maior. Juiz decide caso a caso baseado em: possibilidades do pagador + necessidades do filho.

Qual o valor da pensão alimentícia para 2 ou 3 filhos?

Percentuais comuns por jurisprudência: 1 filho = 20-30%, 2 filhos = 30-40%, 3+ filhos = 40-50% do salário líquido. Cada filho adicional AUMENTA o percentual total, mas REDUZ o valor per capita. Exemplo: 1 filho R$ 900 (30%), 2 filhos R$ 1.050 total = R$ 525 cada (35% total). Limite prático: ~50% do salário (pagador precisa sobreviver também). Juiz analisa: quantidade de filhos, idade, necessidades especiais, renda.

Estou desempregado, ainda preciso pagar pensão?

SIM. Desemprego NÃO isenta pensão. Você DEVE pagar mesmo sem renda. Alternativas: 1) Pedir REVISÃO JUDICIAL (reduzir valor temporariamente), 2) Pagar com bens (se tiver), 3) Familiares podem ajudar. NÃO PARE de pagar! Atraso de 3 meses = prisão (60-90 dias). Se não tem renda, pensão pode ser fixada em % do salário mínimo (ex: 30% = R$ 424). Conseguiu emprego? Pensão volta ao normal.

Pode prender por atraso de pensão?

SIM. Atraso de 3 meses (3 parcelas) ou mais = prisão civil de 1 a 3 meses (Lei 5.478/1968, Art. 19). Processo: 1) Credor pede execução de alimentos, 2) Juiz manda pagar em 3 dias, 3) Não pagou? PRISÃO. Não é crime, é COERÇÃO (para forçar pagamento). Mesmo preso, dívida continua. Só sai se pagar OU após cumprir pena. Prisão domiciliar possível em alguns casos. É a forma mais rápida de cobrança (30-60 dias).

Pensão alimentícia desconta Imposto de Renda?

Depende de QUEM: QUEM PAGA: SIM, pode deduzir pensão da base de cálculo do IR (reduz imposto a pagar). Limite: não há limite de valor, mas tem que ser comprovada (acordo judicial ou escritura pública). QUEM RECEBE: NÃO, pensão recebida é ISENTA de IR (não declara como rendimento). Crianças: Não declaram. Guardiã: Recebe isento. Exemplo: Pai paga R$ 2.000/mês pensão, abate R$ 24.000/ano do IR dele, mas ex-esposa/filho não pagam IR sobre esse valor.

Guarda compartilhada diminui pensão?

Geralmente SIM, mas não elimina. Guarda compartilhada significa: ambos decidem sobre a criança, mas ela MORA com um (residência principal). Quem tem menos tempo com filho paga pensão. Comum: redução de 20-50% comparado à guarda unilateral. Se filho fica 50% do tempo com cada um E gastos são divididos igualmente: pode NÃO ter pensão (raro). Mas se rendas são muito desiguais: quem ganha mais paga ao que ganha menos.

Até que idade paga pensão alimentícia?

Regra: até 18 anos (maioridade). EXCEÇÕES (pensão continua): 1) Filho cursando universidade: até 24-25 anos (jurisprudência), 2) Filho com deficiência: VITALÍCIA (sem limite de idade), 3) Acordo ou decisão judicial específica. Aos 18 anos: pensão NÃO cessa automaticamente. Filho maior pode acionar justiça para continuar recebendo se estudar e comprovar necessidade. Pai pode pedir extinção aos 18 se filho não estuda ou trabalha.

Como pedir revisão de pensão (aumentar ou diminuir)?

AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS (CPC Art. 1.699): Qualquer das partes pode pedir a qualquer momento. MOTIVOS PARA AUMENTAR (pedido do filho/guardião): Inflação, aumento do custo de vida, filho cresceu (gastos maiores), doença/necessidades especiais. MOTIVOS PARA DIMINUIR (pedido do pagador): Perda de emprego, redução salarial, novos filhos (dividir pensão), filho passou a trabalhar. PROCESSO: 1) Advogado entra com ação, 2) Prova a mudança de circunstâncias, 3) Audiência, 4) Juiz decide novo valor. Prazo: 3-6 meses.

Pensão sobre 13º salário, férias e horas extras?

Depende do acordo/decisão: COMUM: Pensão incide sobre TUDO (salário base + 13º + férias + horas extras + bônus + comissões). EXCEÇÃO: Se acordo/sentença especifica 'apenas sobre salário base', não incide sobre extras. DESEMPREGADO com seguro-desemprego: Pensão pode incidir. PLANO DE SAÚDE: Alguns juízes aceitam plano em substituição parcial à pensão. VALE-REFEIÇÃO: Geralmente NÃO entra (natureza indenizatória).

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