Calcule pensão alimentícia com percentuais atualizados
30% de R$ 3.000
Para 1 filho
Líquido para alimentante
12 meses + 13º + férias
Não há valor fixo em lei. Jurisprudência comum: 20% a 30% do salário líquido para 1 filho. Pode variar conforme: renda do pagador, necessidades da criança, guarda compartilhada ou unilateral. Salário mínimo: pensão costuma ser 30% (R$ 424 em 2025). Altos salários: pode ser percentual menor mas valor maior. Juiz decide caso a caso baseado em: possibilidades do pagador + necessidades do filho.
Percentuais comuns por jurisprudência: 1 filho = 20-30%, 2 filhos = 30-40%, 3+ filhos = 40-50% do salário líquido. Cada filho adicional AUMENTA o percentual total, mas REDUZ o valor per capita. Exemplo: 1 filho R$ 900 (30%), 2 filhos R$ 1.050 total = R$ 525 cada (35% total). Limite prático: ~50% do salário (pagador precisa sobreviver também). Juiz analisa: quantidade de filhos, idade, necessidades especiais, renda.
SIM. Desemprego NÃO isenta pensão. Você DEVE pagar mesmo sem renda. Alternativas: 1) Pedir REVISÃO JUDICIAL (reduzir valor temporariamente), 2) Pagar com bens (se tiver), 3) Familiares podem ajudar. NÃO PARE de pagar! Atraso de 3 meses = prisão (60-90 dias). Se não tem renda, pensão pode ser fixada em % do salário mínimo (ex: 30% = R$ 424). Conseguiu emprego? Pensão volta ao normal.
SIM. Atraso de 3 meses (3 parcelas) ou mais = prisão civil de 1 a 3 meses (Lei 5.478/1968, Art. 19). Processo: 1) Credor pede execução de alimentos, 2) Juiz manda pagar em 3 dias, 3) Não pagou? PRISÃO. Não é crime, é COERÇÃO (para forçar pagamento). Mesmo preso, dívida continua. Só sai se pagar OU após cumprir pena. Prisão domiciliar possível em alguns casos. É a forma mais rápida de cobrança (30-60 dias).
Depende de QUEM: QUEM PAGA: SIM, pode deduzir pensão da base de cálculo do IR (reduz imposto a pagar). Limite: não há limite de valor, mas tem que ser comprovada (acordo judicial ou escritura pública). QUEM RECEBE: NÃO, pensão recebida é ISENTA de IR (não declara como rendimento). Crianças: Não declaram. Guardiã: Recebe isento. Exemplo: Pai paga R$ 2.000/mês pensão, abate R$ 24.000/ano do IR dele, mas ex-esposa/filho não pagam IR sobre esse valor.
Geralmente SIM, mas não elimina. Guarda compartilhada significa: ambos decidem sobre a criança, mas ela MORA com um (residência principal). Quem tem menos tempo com filho paga pensão. Comum: redução de 20-50% comparado à guarda unilateral. Se filho fica 50% do tempo com cada um E gastos são divididos igualmente: pode NÃO ter pensão (raro). Mas se rendas são muito desiguais: quem ganha mais paga ao que ganha menos.
Regra: até 18 anos (maioridade). EXCEÇÕES (pensão continua): 1) Filho cursando universidade: até 24-25 anos (jurisprudência), 2) Filho com deficiência: VITALÍCIA (sem limite de idade), 3) Acordo ou decisão judicial específica. Aos 18 anos: pensão NÃO cessa automaticamente. Filho maior pode acionar justiça para continuar recebendo se estudar e comprovar necessidade. Pai pode pedir extinção aos 18 se filho não estuda ou trabalha.
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS (CPC Art. 1.699): Qualquer das partes pode pedir a qualquer momento. MOTIVOS PARA AUMENTAR (pedido do filho/guardião): Inflação, aumento do custo de vida, filho cresceu (gastos maiores), doença/necessidades especiais. MOTIVOS PARA DIMINUIR (pedido do pagador): Perda de emprego, redução salarial, novos filhos (dividir pensão), filho passou a trabalhar. PROCESSO: 1) Advogado entra com ação, 2) Prova a mudança de circunstâncias, 3) Audiência, 4) Juiz decide novo valor. Prazo: 3-6 meses.
Depende do acordo/decisão: COMUM: Pensão incide sobre TUDO (salário base + 13º + férias + horas extras + bônus + comissões). EXCEÇÃO: Se acordo/sentença especifica 'apenas sobre salário base', não incide sobre extras. DESEMPREGADO com seguro-desemprego: Pensão pode incidir. PLANO DE SAÚDE: Alguns juízes aceitam plano em substituição parcial à pensão. VALE-REFEIÇÃO: Geralmente NÃO entra (natureza indenizatória).