Calculadora PLR 2026
IR exclusivo na fonte sobre a Participação nos Lucros e Resultados (Lei 10.101/2000)
Calculadora de PLR
IR exclusivo na fonte sobre a Participação nos Lucros — tabela desde maio/2025 (Lei 15.191/2025)
Dados da PLR
Parcela que você está recebendo agora
Se houver 2ª parcela no ano, o IR é recalculado sobre o total anual, descontando o que já foi retido (Lei 10.101/2000, art. 3º, §7º)
Resultados
PLR Líquida (parcela atual)
Após retenção de R$ 139,75 de IR
IR Retido na Fonte
Alíquota efetiva sobre esta parcela: 1,4%
Faixa da Tabela (total anual)
Total de PLR no ano: R$ 10.000,00
Memória de Cálculo
Tabela de tributação exclusiva da PLR desde maio/2025 (Lei 15.191/2025), conforme Lei 10.101/2000. Atualizado em 10/06/2026.
Sem outros descontos: a PLR paga conforme a Lei 10.101/2000 não sofre desconto de INSS nem de FGTS, e não se soma ao salário na declaração anual (tributação exclusiva na fonte). Compare com o desconto do seu salário na Calculadora de Salário Líquido.
Guia da PLR - Participação nos Lucros e Resultados
O que é PLR e por que ela rende mais que salário
PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é o valor pago pela empresa quando metas de lucro ou desempenho são atingidas, regulamentado pela Lei 10.101/2000.
Natureza não salarial (art. 3º):
• ❌ Não desconta INSS
• ❌ Não gera depósito de FGTS
• ❌ Não integra férias, 13º, aviso prévio nem rescisão
• ✅ Único desconto: Imposto de Renda exclusivo na fonte, por tabela anual própria
Condições para valer como PLR:
• Regras e metas negociadas com comissão de empregados + sindicato, ou fixadas em convenção/acordo coletivo (art. 2º)
• Critérios claros e objetivos, definidos previamente
• Pagamento em no máximo 2 parcelas por ano civil, com intervalo mínimo de um trimestre (art. 3º, §2º)
Se essas condições não forem respeitadas, o valor pode ser descaracterizado e tributado como salário, com INSS, FGTS e reflexos trabalhistas.
Quem costuma ter direito: empregados CLT abrangidos pelo acordo de PLR da empresa. Estagiários, PJ e autônomos não são alcançados pela Lei 10.101/2000. Empresas estatais têm regras próprias de participação nos lucros (Lei 13.303/2016).
Tabela do IR sobre PLR (vigente desde maio/2025)
A PLR usa uma tabela anual exclusiva (Anexo da Lei 10.101/2000), atualizada pela última vez pela Lei 15.191/2025 (conversão da MP 1.294/2025), com efeitos desde maio/2025 — ainda vigente em 2026:
| Valor anual de PLR | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---------------------------------|----------|-------------------|
| Até R$ 8.214,40 | Isento | — |
| De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 616,08 |
| De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15% | R$ 1.360,25 |
| De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.347,78 |
| Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.166,80 |
Exemplos:
PLR de R$ 6.000 (única no ano):
• Abaixo de R$ 8.214,40 → isenta, líquido de R$ 6.000,00
PLR de R$ 10.000 (única no ano):
• Faixa de 15% → IR = R$ 10.000 × 15% − R$ 1.360,25 = R$ 139,75
• Líquido: R$ 9.860,25 (alíquota efetiva de 1,4%)
PLR de R$ 20.000 (única no ano):
• Faixa de 27,5% → IR = R$ 20.000 × 27,5% − R$ 3.166,80 = R$ 2.333,20
• Líquido: R$ 17.666,80 (alíquota efetiva de 11,7%)
Duas parcelas no mesmo ano (art. 3º, §7º):
O IR da 2ª parcela é recalculado sobre o total acumulado no ano, descontando o que já foi retido. Duas parcelas de R$ 5.000 somam R$ 10.000 → IR total de R$ 139,75, retido integralmente na 2ª parcela.
Importante: a redução de IR para rendas de até R$ 5.000/mês (Lei 15.270/2025, a partir de 2026) vale para a tabela mensal de salários e não altera a tabela exclusiva da PLR.
Direitos do trabalhador e situações comuns
Demissão antes do pagamento:
A jurisprudência trabalhista (inclusive a Súmula 451 do TST) assegura PLR proporcional ao período trabalhado quando as metas do período foram cumpridas — cláusulas que exigem "estar empregado na data do pagamento" são reiteradamente afastadas pela Justiça do Trabalho.
Admissão no meio do período:
Em regra, o acordo prevê PLR proporcional aos meses trabalhados no período de apuração.
Declaração anual do IR:
A PLR aparece no informe de rendimentos como rendimento sujeito à tributação exclusiva. Você informa o valor na ficha própria da declaração, mas ele não se soma aos salários nem aumenta o imposto devido — a retenção na fonte é definitiva.
Pensão alimentícia:
Valores de pensão alimentícia descontados sobre a PLR podem ser deduzidos da base de cálculo do IR (art. 3º, §10).
Empresa não pagou a PLR prevista:
1. Reúna o acordo/convenção que estabelece a PLR e os indicadores de meta
2. Questione formalmente o RH e acione o sindicato
3. Persistindo, a cobrança pode ser feita na Justiça do Trabalho (prescrição de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos)
💰 Vantagens da PLR
- Sem desconto de INSS
- Sem depósito de FGTS (não é salário)
- Não integra férias, 13º nem rescisão
- Único desconto: IR pela tabela exclusiva
- Isenta até R$ 8.214,40 por ano
📅 Periodicidade
- Máximo 2 parcelas por ano civil
- Intervalo mínimo de 1 trimestre
- Comum: meio do ano + início do ano seguinte
- Mais de 2 parcelas descaracteriza a PLR
- Regras devem estar em acordo formal
📊 Imposto de Renda
- Tabela anual própria (não é a do salário)
- Tributação exclusiva na fonte (definitiva)
- 2ª parcela: IR recalculado sobre o total anual
- Não aumenta o imposto na declaração anual
- Vigente desde maio/2025 (Lei 15.191/2025)
⚖️ Base legal
- Lei 10.101/2000 (arts. 2º e 3º)
- Lei 15.191/2025 (tabela vigente)
- Súmula 451 do TST (PLR proporcional)
- Lei 13.303/2016 (estatais)
- Lei 15.270/2025 não alcança a tabela da PLR
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Perguntas frequentes
Como a PLR é tributada pelo Imposto de Renda?
A PLR tem tributação exclusiva na fonte, em separado dos demais rendimentos (Lei 10.101/2000, art. 3º, §5º), com uma tabela anual própria — diferente da tabela mensal do salário. Pela tabela vigente desde maio/2025 (Lei 15.191/2025), PLR de até R$ 8.214,40 no ano é isenta; acima disso aplicam-se alíquotas de 7,5% a 27,5% com parcela a deduzir. A empresa retém o imposto antes de pagar, e o valor não se soma ao salário na declaração de ajuste anual.
PLR desconta INSS e FGTS?
Não. A PLR paga conforme a Lei 10.101/2000 não tem natureza salarial: não sofre desconto de INSS, não gera depósito de FGTS e não integra férias, 13º salário, aviso prévio nem verbas rescisórias. O único desconto é o Imposto de Renda retido na fonte pela tabela exclusiva. Atenção: PLR paga fora das regras da lei (sem acordo formal ou mais de duas vezes ao ano) pode ser descaracterizada e tributada como salário.
Quantas vezes por ano a PLR pode ser paga?
No máximo 2 vezes no mesmo ano civil, com intervalo mínimo de um trimestre entre os pagamentos (Lei 10.101/2000, art. 3º, §2º). O modelo mais comum nas empresas é uma parcela no meio do ano e outra no início do ano seguinte, referente ao exercício anterior. Pagamentos em periodicidade maior descaracterizam a PLR.
Como funciona o IR quando recebo duas parcelas de PLR no mesmo ano?
O imposto é recalculado sobre o total acumulado no ano-calendário (Lei 10.101/2000, art. 3º, §7º). Na segunda parcela, soma-se tudo o que foi recebido de PLR no ano, aplica-se a tabela anual sobre o total e desconta-se o IR já retido na primeira parcela. Por isso, duas parcelas de R$ 5.000 não ficam isentas: o total de R$ 10.000 ultrapassa a faixa de isenção de R$ 8.214,40 e gera retenção na segunda parcela.
A isenção de IR para quem ganha até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025) vale para a PLR?
Não. A redução criada pela Lei 15.270/2025 a partir de 2026 aplica-se ao imposto apurado pela tabela progressiva mensal sobre salários e demais rendimentos do trabalho. A PLR continua tributada pela sua tabela anual exclusiva (Anexo da Lei 10.101/2000), cuja última atualização foi a da Lei 15.191/2025, vigente desde maio/2025 — isenção até R$ 8.214,40 por ano.