Calcule Participação nos Lucros e Resultados com desconto de IR
PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é um bônus pago pela empresa quando atinge metas de lucro ou desempenho. Foi criada pela Lei 10.101/2000 para incentivar produtividade. NÃO tem natureza salarial (não integra férias, 13º, FGTS). Pode ser paga no máximo 2 vezes ao ano. As regras (metas, valores, critérios) devem estar em acordo coletivo ou negociação com sindicato. Cada empresa define suas próprias metas.
SIM. PLR é tributada pelo IR com tabela PROGRESSIVA exclusiva na fonte. Não entra na declaração anual. Faixas 2025: Isenção até R$ 2.259,20, depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% (mesma tabela do salário). Há também uma isenção adicional: PLR até R$ 7.000/ano por funcionário pode ter isenção de IR se empresa optar (Lei 14.020/2020). A empresa retém o IR na fonte antes de pagar.
NÃO. PLR NÃO incide INSS nem FGTS (Lei 10.101/2000, Art. 3º). Por isso é vantajosa: você recebe sem desconto de previdência, empresa economiza encargos. PLR também NÃO integra: férias, 13º salário, aviso prévio, rescisão, horas extras. Única dedução é o Imposto de Renda. É por isso que empresas preferem pagar bônus via PLR em vez de aumentar salário.
MÁXIMO 2 vezes ao ano (Lei 10.101/2000, Art. 3º, §2º). Intervalo mínimo de 1 trimestre (3 meses) entre pagamentos. Comum: 1) Metade no meio do ano (junho/julho), 2) Metade no fim do ano (dezembro/janeiro). Algumas empresas pagam só 1 vez ao ano. Pagar mais de 2 vezes é ILEGAL e transforma em salário (passa a incidir INSS/FGTS). Cada pagamento é tributado separadamente pelo IR.
NÃO. PLR é OPCIONAL para empresas. Exceções: 1) Empresas estatais (obrigadas por lei 13.303/2016), 2) Acordo ou convenção coletiva que obrigue, 3) Se virou costume anual consolidado na empresa (pode caracterizar direito adquirido). Maioria das grandes empresas paga PLR para incentivar funcionários e economizar em encargos (não tem INSS/FGTS). Pequenas empresas e startups geralmente não pagam.
Depende do acordo de cada empresa. Métodos comuns: 1) VALOR FIXO: Todos recebem igual (ex: R$ 5.000), 2) % DO SALÁRIO: Ex: 1 salário de PLR, 3) METAS INDIVIDUAIS: Baseado em desempenho pessoal, 4) METAS COLETIVAS: Baseado em lucro/faturamento da empresa, 5) MISTO: Parte fixa + parte variável por desempenho. As regras DEVEM estar em acordo formal com sindicato ou comissão de funcionários.
SIM, geralmente. Se você entrou no meio do ano ou foi demitido antes do pagamento, PLR é proporcional aos meses trabalhados no período de apuração. Exemplo: PLR de R$ 10.000 para quem trabalhou o ano inteiro (12 meses). Você trabalhou 8 meses → Recebe R$ 6.666. EXCEÇÃO: Algumas empresas exigem que você ESTEJA empregado na data do pagamento (se foi demitido antes, perde tudo). Verifique o regulamento.
Depende do regulamento da empresa. COMUM: PLR proporcional aos meses trabalhados é paga na rescisão. PROBLEMÁTICO: Empresas que exigem 'estar empregado na data do pagamento' - se foi demitido 1 mês antes, perde tudo. JURISPRUDÊNCIA: TST entende que se você cumpriu as metas durante o período, tem direito à PLR proporcional, mesmo demitido. Se empresa não pagar, processe. Guarde evidências do acordo de PLR.
SIM. Trabalhar em home office NÃO afeta seu direito à PLR. Se você cumpriu suas metas e trabalhou o período de apuração, recebe normalmente. Algumas empresas tentaram cortar PLR durante pandemia alegando queda de lucro, mas se as metas foram atingidas, o pagamento é obrigatório. PLR não depende de local de trabalho (escritório ou casa), mas sim de cumprimento de metas estabelecidas.