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Calculadora Adicional Noturno 2025

Calcule adicional noturno 20% e hora reduzida conforme CLT Art. 73

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📚Guia Completo do Adicional Noturno CLT

O que é Adicional Noturno

O adicional noturno é um direito trabalhista garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Artigo 73, que compensa o trabalho realizado em horário noturno, considerado mais desgastante física e mentalmente. **Base Legal:** • **CLT Art. 73:** "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna." **Por que existe:** • Trabalhar à noite afeta o ritmo circadiano (relógio biológico) • Maior desgaste físico e mental • Prejuízo à vida social e familiar • Risco aumentado de acidentes por sonolência • Dificuldade de adaptação do organismo **Dois benefícios combinados:** **1. Adicional de 20% (mínimo):** • Cada hora noturna vale 20% a mais que a diurna • Convenções coletivas podem estipular mais (25%, 30%) • Incide sobre o valor da hora normal **2. Hora reduzida (52min30s):** • Hora noturna = 52,5 minutos • A cada 7h trabalhadas, você recebe por 8h • Reconhece maior desgaste do trabalho noturno **Exemplo prático:** **Trabalhador A (diurno):** • Salário: R$ 2.200 • Jornada: 8h/dia (176h/mês) • Hora: R$ 12,50 • Recebe: R$ 2.200 **Trabalhador B (noturno):** • Salário base: R$ 2.200 • Jornada: 7h/dia no período 22h-5h • Hora diurna: R$ 12,50 • Hora noturna: R$ 15,00 (+ 20%) • Horas a receber: 8h/dia (hora reduzida) • Salário noturno: 8h × R$ 15 × 22 dias = R$ 2.640 • **Ganho: R$ 440/mês (20% a mais)!**

Horários e Diferenças Urbano/Rural

**TRABALHO URBANO (CLT Art. 73):** **Período noturno:** 22h às 5h **Hora noturna:** 52 minutos e 30 segundos **Adicional mínimo:** 20% **Aplica-se a:** Comércio, indústria, serviços, escritórios **Exemplo:** • Vigilante trabalha das 22h às 6h (8 horas no relógio) • Das 22h às 5h: 7h com adicional noturno • Das 5h às 6h: 1h com hora normal (diurna) **TRABALHO RURAL - LAVOURA (CLT Art. 7º):** **Período noturno:** 21h às 5h **Hora noturna:** 60 minutos (NÃO tem hora reduzida) **Adicional mínimo:** 25% **Aplica-se a:** Plantações, colheita, agricultura **TRABALHO RURAL - PECUÁRIA (CLT Art. 7º):** **Período noturno:** 20h às 4h **Hora noturna:** 60 minutos (NÃO tem hora reduzida) **Adicional mínimo:** 25% **Aplica-se a:** Criação de gado, aves, suínos **Resumo Comparativo:** | Tipo | Horário | Hora Reduzida | Adicional | |------|---------|---------------|-----------| | Urbano | 22h-5h | Sim (52,5min) | 20% | | Rural Lavoura | 21h-5h | NÃO | 25% | | Rural Pecuária | 20h-4h | NÃO | 25% | **Atenção:** Trabalhadores rurais ganham 25% (5% a mais), mas NÃO têm direito à hora reduzida (52,5min). O cálculo é diferente! **Trabalho que pega "pedaço" da noite:** Se seu turno começa ou termina no período noturno, você recebe proporcional: • **18h às 2h:** Das 22h às 2h (4h) = adicional noturno • **22h às 6h:** Das 22h às 5h (7h) = adicional noturno, 1h normal • **0h às 8h:** Das 0h às 5h (5h) = adicional noturno, 3h normais

Como Calcular Corretamente

**PASSO A PASSO DO CÁLCULO:** **Etapa 1: Calcular hora diurna** Hora diurna = Salário mensal ÷ 220 horas **Etapa 2: Aplicar adicional de 20%** Hora noturna = Hora diurna × 1,20 **Etapa 3: Ajustar pela hora reduzida** Horas a receber = (Horas trabalhadas ÷ 52,5) × 60 **Etapa 4: Calcular valor total** Valor noturno = Horas a receber × Hora noturna **EXEMPLO COMPLETO:** **Dados:** • Salário base: R$ 3.000 • Jornada: 22h às 5h (7 horas por dia) • 22 dias úteis no mês **Cálculo:** 1️⃣ **Hora diurna:** R$ 3.000 ÷ 220h = R$ 13,64/hora 2️⃣ **Hora noturna (+ 20%):** R$ 13,64 × 1,20 = R$ 16,37/hora 3️⃣ **Horas a receber (hora reduzida):** 7 horas ÷ 52,5 minutos × 60 minutos = 8 horas (a cada 7h trabalhadas, recebe por 8h) 4️⃣ **Valor diário noturno:** 8 horas × R$ 16,37 = R$ 130,96/dia 5️⃣ **Valor mensal do adicional:** R$ 130,96 × 22 dias = R$ 2.881,12/mês 6️⃣ **Salário total:** R$ 3.000 (base) + R$ 2.881,12 (noturno) = **R$ 5.881,12** **Ganho em relação ao diurno:** R$ 2.881,12 (96% a mais!) **CÁLCULO RÁPIDO (ATALHO):** Para quem trabalha período completo (22h-5h = 7h): • Hora diurna × 1,20 (adicional) = Hora noturna • 7 horas trabalhadas = 8 horas a receber (hora reduzida) • Multiplicador total: 1,20 × (8÷7) = **1,37** • Ou seja, você ganha 37% a mais trabalhando à noite! **ADICIONAL NOTURNO + HORA EXTRA:** Se você faz hora extra no período noturno, acumula tudo: **Exemplo:** Hora diurna R$ 15 • Adicional noturno: × 1,20 = R$ 18 • Hora extra 50%: × 1,50 = R$ 27 • Hora reduzida: 7h trabalhadas = 8h pagas • **Total:** R$ 27 × 8 = R$ 216 (vs R$ 120 em horário normal) • **Ganho: 80% a mais!**

Direitos e Integração Salarial

**O adicional noturno integra (compõe) sua remuneração para:** **1. FGTS (Fundo de Garantia):** • Base de cálculo inclui adicional noturno • 8% sobre salário + adicional = FGTS maior • Na rescisão, FGTS sai mais alto **2. INSS (Previdência):** • Desconto de INSS sobre total (salário + adicional) • Contribuição maior = aposentadoria maior • Conta para tempo de contribuição **3. 13º SALÁRIO:** • Calcula-se média do adicional noturno dos 12 meses • Soma-se ao salário base • Se trabalhou noturno o ano todo, 13º vem com adicional completo **Exemplo:** • Salário base: R$ 2.500 • Adicional noturno médio: R$ 800/mês • **13º salário: R$ 3.300** (não R$ 2.500!) **4. FÉRIAS + 1/3:** • Mesma lógica do 13º • Média do adicional dos 12 meses • Base para calcular o terço constitucional **Exemplo:** • Salário + adicional: R$ 3.300 • Férias: R$ 3.300 • 1/3: R$ 1.100 • **Total férias: R$ 4.400** **5. AVISO PRÉVIO:** • Indenizado ou trabalhado • Inclui média do adicional noturno • Mais 1 dia por ano trabalhado **6. HORAS EXTRAS:** • Quando calculada sobre hora noturna • Adicional de 50% ou 100% sobre hora que já tem 20% • Efeito multiplicador **7. RESCISÃO (VERBAS RESCISÓRIAS):** • Saldo de salário com adicional • Férias proporcionais + 1/3 (com adicional) • 13º proporcional (com adicional) • Multa de 40% FGTS (sobre depósitos que incluem adicional) **IMPORTANTE:** **Trabalho eventual noturno:** Se você normalmente trabalha de dia, mas fez turno noturno eventualmente, recebe o adicional proporcional naquele mês, mas NÃO integra férias/13º (não é habitual). **Trabalho habitual noturno:** Se seu turno é sempre à noite (ou na maioria dos dias), o adicional integra TUDO. É parte da sua remuneração regular. **Mudança de turno:** • De noturno para diurno = perde adicional (pode gerar ação trabalhista se reduzir salário) • De diurno para noturno = ganha adicional (melhoria, sem problema) **Supressão do adicional:** Se o empregador te transfere do noturno para o diurno e seu salário cai, isso pode caracterizar **redução salarial ilícita** (proibida pela CLT). Você pode: • Recusar a mudança de turno • Aceitar mas negociar incorporação do adicional ao salário base • Entrar com reclamação trabalhista por redução salarial

💡Dicas Importantes

🌙 Horário Noturno

  • Urbano: 22h às 5h (7 horas)
  • Rural lavoura: 21h às 5h (8h)
  • Rural pecuária: 20h às 4h (8h)
  • Vale qualquer hora dentro do período
  • Proporcional se pegar "pedaço" da noite

💰 Cálculo

  • Adicional mínimo: 20% (urbano), 25% (rural)
  • Hora noturna = 52min30s (só urbano)
  • Multiplicador total: ~1,37x (urbano)
  • Acumula com hora extra
  • Integra férias, 13º, FGTS, rescisão

📊 Hora Reduzida

  • Urbano: 7h trabalhadas = 8h pagas
  • Rural: NÃO tem hora reduzida
  • Cada hora = 52,5 minutos (urbano)
  • Cálculo: (horas ÷ 52,5) × 60
  • Ganho automático de ~14%

⚖️ Direitos

  • Integra 13º salário
  • Integra férias + 1/3
  • Base para FGTS e INSS
  • Conta em horas extras
  • Compõe verbas rescisórias

Perguntas Frequentes

O que é o adicional noturno e quanto é?

Adicional noturno é um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, pago a quem trabalha entre 22h e 5h (trabalhador urbano). A CLT estabelece este percentual mínimo, mas convenções coletivas podem prever valores maiores (25%, 30%, etc.). Além dos 20%, a hora noturna é reduzida: cada hora trabalhada vale 52 minutos e 30 segundos, então você recebe por mais horas do que realmente trabalha.

Como funciona a hora noturna reduzida?

A hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos (52,5 min), não 60 minutos. Isso significa que a cada 7 horas trabalhadas no período noturno, você recebe por 8 horas. Exemplo: trabalhou das 22h às 5h (7 horas relógio), mas receberá por 8 horas (7h ÷ 52,5min × 60min = 8h). Essa redução é acumulativa com o adicional de 20%, resultando em ganho significativo.

Qual o horário do trabalho noturno?

Para trabalhadores URBANOS: 22h às 5h (CLT Art. 73). Para trabalhadores RURAIS: 21h às 5h na lavoura, ou 20h às 4h na pecuária (CLT Art. 7º). Qualquer hora trabalhada dentro desses períodos tem direito ao adicional de 20% + hora reduzida. Se você trabalha das 20h às 2h, por exemplo, das 22h às 2h (4 horas) terá adicional noturno.

Como calcular o valor do adicional noturno?

Siga 3 passos: 1) Calcule o valor da hora diurna: Salário ÷ 220 horas mensais, 2) Aplique 20%: Hora diurna × 1,20 = Hora noturna, 3) Ajuste pela hora reduzida: Horas trabalhadas ÷ 52,5 × 60 = Horas a receber. Exemplo: Salário R$ 2.200, trabalha 7h noturnas/dia. Hora diurna: R$ 10. Hora noturna: R$ 12. Horas a receber: 7 ÷ 52,5 × 60 = 8h. Total noite: 8h × R$ 12 = R$ 96/dia.

Quem trabalha em turno que pega parte da noite tem direito?

Sim! Se seu turno começa antes das 22h mas passa das 22h, você tem direito ao adicional apenas nas horas entre 22h e 5h. Exemplo: trabalha das 18h às 2h (8 horas). Das 18h às 22h (4 horas) = valor normal. Das 22h às 2h (4 horas) = adicional noturno de 20% + hora reduzida. O cálculo é proporcional ao tempo efetivamente trabalhado no período noturno.

Adicional noturno integra o salário para férias e 13º?

Sim! Se você trabalha habitualmente no período noturno, o adicional noturno integra sua remuneração para todos os direitos trabalhistas: férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso prévio indenizado, e rescisão. Calcula-se a média do adicional noturno dos últimos 12 meses e soma-se ao salário base para esses cálculos. É um direito que compõe a remuneração habitual.

Pode acumular hora extra com adicional noturno?

Sim! E o cálculo é ainda mais favorável ao trabalhador. Se você faz hora extra no período noturno (22h-5h), você recebe: 1) Hora noturna reduzida (52,5min), 2) Adicional noturno de 20%, 3) Adicional de hora extra (50% dias úteis ou 100% domingo/feriado). Exemplo: hora diurna R$ 10, hora extra noturna = R$ 10 × 1,20 (noturno) × 1,50 (extra) = R$ 18 por hora trabalhada!

Trabalho home office à noite, tenho direito?

Sim! O adicional noturno independe do local de trabalho. Se você trabalha em home office (teletrabalho) no horário entre 22h e 5h, tem pleno direito ao adicional de 20% + hora reduzida, desde que esteja em regime CLT. O empregador deve controlar a jornada (ponto eletrônico, aplicativo) e pagar corretamente. A CLT não faz distinção entre trabalho presencial e remoto para o adicional noturno.

Como o adicional noturno aparece no contracheque?

No holerite, o adicional noturno deve estar discriminado separadamente do salário base. Aparece como 'Adicional Noturno' ou 'Ad. Noturno' com a quantidade de horas e o valor pago. Se não aparecer separado, peça ao RH para discriminar. A falta de pagamento ou pagamento incorreto pode ser reclamada na Justiça do Trabalho em até 5 anos (2 anos após fim do contrato). Guarde seus contracheques!

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