Calculadora de Hora Extra 2026

Hora extra CLT: 50% em dias úteis, 100% em domingos/feriados, com reflexo no DSR

Calculadora de Hora Extra

Hora extra 50% e 100% com reflexo no DSR — regras CLT atualizadas em 10/06/2026

Salário e Jornada

220h para jornada de 44h semanais; 200h para 40h; 180h para 36h

%
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O mínimo legal é de 50% em dias úteis (CF/88, art. 7º, XVI) e 100% em domingos e feriados não compensados. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores — edite os campos acima.

Sábado conta como dia útil

Para o cálculo do DSR

Resultados

Total Bruto (Extras + DSR)

R$ 180,00

Valor bruto a receber pelas horas extras do mês

Valor da Hora Normal

R$ 10,00

Salário ÷ 220h

Hora a 50%

R$ 15,00

10h = R$ 150,00

Hora a 100%

R$ 20,00

0h = R$ 0,00

Reflexo no DSR

R$ 30,00

(R$ 150,00 ÷ 25 dias úteis) × 5 domingos/feriados

Memória de Cálculo

Valor da hora: R$ 2.200,00 ÷ 220hR$ 10,00
Extras a 50%: R$ 15,00 × 10hR$ 150,00
Extras a 100%: R$ 20,00 × 0hR$ 0,00
DSR: (R$ 150,00 ÷ 25) × 5R$ 30,00
Total bruto de horas extras + DSRR$ 180,00

Atenção: o valor acima é bruto. Horas extras e DSR integram a base de cálculo do INSS e do IRRF, então o líquido na folha será menor. Use a Calculadora de Salário Líquido para ver os descontos sobre o total.

Guia da Hora Extra na CLT

Regras e fórmulas essenciais

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada contratual — em regra 8h/dia e 44h/semana (CF/88, art. 7º, XIII).

Adicionais mínimos:

• Dias úteis e sábados: +50% (CF/88, art. 7º, XVI)

• Domingos e feriados não compensados: +100% (Lei 605/1949; Súmula 146 do TST)

• Norma coletiva pode fixar percentuais maiores

Valor da hora normal:

• Salário mensal ÷ divisor da jornada

• Jornada 44h/semana → divisor 220

• Jornada 40h/semana → divisor 200

• Jornada 36h/semana → divisor 180

Limite legal: máximo de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).

Exemplo completo (salário R$ 2.200, divisor 220):

• Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00

• 10h extras a 50%: 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00

• DSR (mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados): (R$ 150 ÷ 25) × 5 = R$ 30,00

Total bruto: R$ 180,00

DSR e reflexos em outras verbas

DSR sobre horas extras:

Horas extras prestadas com habitualidade integram o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (Lei 7.415/1985; Súmula 172 do TST):

DSR = (total das horas extras do mês ÷ dias úteis do mês) × (domingos + feriados do mês)

• O sábado conta como dia útil, salvo se for feriado

• Dias úteis e domingos/feriados variam mês a mês — confira o calendário

• Se houver extras a 50% e a 100%, o resultado é o mesmo aplicando a fórmula sobre o valor total

Reflexos das horas extras habituais:

• Férias + 1/3 (pela média)

• 13º salário (pela média)

• Aviso prévio e verbas rescisórias

• FGTS (8% sobre extras + DSR)

• Base de INSS e IRRF — o valor desta calculadora é bruto

Banco de horas (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º):

• Horas compensadas com folga, sem pagamento do adicional

• Acordo individual escrito: compensação em até 6 meses

• Acordo/convenção coletiva: compensação em até 1 ano

• Não compensou no prazo? As horas viram extras pagas com adicional

💰 Adicionais mínimos

  • Dia útil e sábado: +50% (hora × 1,5)
  • Domingo/feriado não compensado: +100% (hora × 2)
  • Norma coletiva pode prever percentual maior
  • Hora extra noturna soma o adicional noturno (mín. 20%)
  • Limite: 2 horas extras por dia (CLT art. 59)

📋 DSR sobre extras

  • DSR = (extras do mês ÷ dias úteis) × domingos/feriados
  • Sábado conta como dia útil no cálculo
  • Dias úteis e feriados mudam a cada mês
  • Base: Lei 7.415/1985 e Súmula 172 do TST
  • Banco de horas compensado não gera DSR

🧾 Descontos e reflexos

  • Extras + DSR entram na base do INSS e IRRF
  • FGTS de 8% incide sobre extras + DSR
  • Extras habituais refletem em férias e 13º (média)
  • Refletem também no aviso prévio e na rescisão
  • O valor da calculadora é bruto

⚖️ Base legal

  • CF/88, art. 7º, XIII e XVI
  • CLT, arts. 59, 61, 64 e 73
  • Lei 605/1949 (repouso semanal)
  • Lei 7.415/1985 (DSR sobre extras)
  • Súmulas 146 e 172 do TST

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Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra?

Primeiro encontre o valor da hora normal: salário mensal ÷ divisor da jornada (220h para 44h semanais). Depois aplique o adicional: hora extra em dia útil vale a hora normal × 1,5 (adicional de 50%); em domingos e feriados não compensados vale × 2 (adicional de 100%). Exemplo: salário de R$ 2.200 ÷ 220h = R$ 10,00/hora. Uma hora extra a 50% vale R$ 15,00; a 100%, R$ 20,00. Convenções coletivas podem fixar percentuais maiores que esses mínimos.

O que é o DSR sobre horas extras e como é calculado?

Horas extras habituais também remuneram o Descanso Semanal Remunerado (Lei 7.415/1985 e Súmula 172 do TST). A fórmula é: DSR = (valor total das horas extras do mês ÷ dias úteis do mês) × (domingos + feriados do mês). Para essa conta, o sábado é considerado dia útil. Exemplo: R$ 150,00 de horas extras em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados gera DSR de (150 ÷ 25) × 5 = R$ 30,00.

Qual é o limite de horas extras por dia?

A CLT (art. 59) permite no máximo 2 horas extras por dia, somadas à jornada normal de 8 horas — ou seja, até 10 horas diárias de trabalho. Em casos de necessidade imperiosa (força maior ou serviços inadiáveis, art. 61), esse limite pode ser excedido excepcionalmente. O excesso habitual além do limite legal pode gerar passivo trabalhista para a empresa.

Hora extra desconta INSS e Imposto de Renda?

Sim. As horas extras e o DSR correspondente integram a remuneração do mês, então entram na base de cálculo do INSS, do IRRF e do FGTS. O valor calculado aqui é bruto — o líquido depende da sua faixa de contribuição e de IR sobre o total da folha. Além disso, horas extras habituais refletem em férias + 1/3, 13º salário e aviso prévio.

Como funciona a hora extra no banco de horas?

No banco de horas (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º), as horas excedentes são compensadas com folgas em vez de pagas em dinheiro — por isso não há pagamento do adicional nem reflexo no DSR enquanto a compensação ocorre no prazo (6 meses por acordo individual escrito; 1 ano por acordo ou convenção coletiva). Se o contrato terminar ou o prazo vencer sem compensação, as horas devem ser pagas como extras, com o adicional devido.

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