Hora extra CLT: 50% dias úteis, 100% domingos/feriados. Calcule com DSR
Hora extra = Salário-hora × Adicional. ADICIONAL CLT: Dias úteis: 50% (hora vale 1,5x). Domingos/feriados: 100% (hora vale 2x). Noturno + extra: 20% + 50% = 70% (hora vale 1,7x). CÁLCULO salário-hora: R$ 3.000/mês ÷ 220h = R$ 13,64/h. Hora extra dia útil: R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,46. Domingo: R$ 13,64 × 2 = R$ 27,28. + DSR sobre extras.
DSR (Descanso Semanal Remunerado) TAMBÉM incide sobre horas extras. CÁLCULO: (Total horas extras semana / Dias úteis semana) × Domingos/feriados. EXEMPLO: 10h extras em janeiro (22 dias úteis, 9 domingos/feriados). DSR = (10h / 22) × 9 = 4,09h extras de DSR. Valor DSR = 4,09h × R$ 20,46 = R$ 83,68 EXTRA. Horas extras SEMPRE pagam DSR (direito CLT). Banco de horas NÃO paga DSR (compensado com folgas).
BANCO DE HORAS: Compensa extras com folgas (ex: 2h extras segunda = sai 2h mais cedo sexta). NÃO paga dinheiro. Acordo individual ou coletivo. Prazo compensação: 6 meses (individual) ou 12 meses (coletivo). Não paga adicional 50/100%. PAGAMENTO: Recebe dinheiro + adicional 50/100% + DSR. QUAL MELHOR? Banco: Flexibilidade, sem custo empresa. Pagamento: Dinheiro extra, direitos preservados. Funcionário pode RECUSAR banco de horas (CLT Art. 59-A exige acordo).
LIMITE CLT (Art. 59): Máximo 2 horas extras POR DIA. Total: 8h normais + 2h extras = 10h/dia. Jornada máxima: 10h/dia, 44h/semana. EXCEÇÕES: Acordo coletivo pode alterar (sindicato negocia). Força maior/serviços inadiáveis: Sem limite (deve notificar DRT em 10 dias). CONSEQUÊNCIA excesso: Multa empresa, direito trabalhador receber DOBRO das extras excedentes. HORAS HABITUAIS: Extras >1 ano incorporam ao salário (TST Súmula 291).
Hora extra NOTURNA = Adicional noturno 20% + Adicional extra 50% = 70% TOTAL. HORÁRIO NOTURNO CLT: 22h às 5h (urbano). HORA NOTURNA REDUZIDA: 52 min 30 seg = 1 hora. 7h noturnas = 8h normais! CÁLCULO: Salário R$ 3.000, hora R$ 13,64. Hora noturna: R$ 13,64 × 1,2 (20%) = R$ 16,37. Hora extra noturna: R$ 16,37 × 1,5 (50%) = R$ 24,55. Ou direto: R$ 13,64 × 1,7 = R$ 23,19. + DSR sobre extras noturnas.
SIM, empresa pode EXIGIR até 2h/dia (CLT Art. 59). Funcionário NÃO PODE RECUSAR (salvo: Gestante, Menor de 18 anos, Acordo coletivo proíbe, Jornada 6h - art. 58 §1º). EXCEÇÕES OBRIGATÓRIAS: Força maior (risco empresa/pessoa). Serviços inadiáveis (prejuízo). Reposição paralisação. RECUSA INJUSTIFICADA: Empresa pode advertir, suspender, demitir por justa causa. ABUSO: Extras habituais >2h/dia = Reclamatória trabalhista + adicional dobrado.
SIM! Horas extras INTEGRAM: 13º salário (média 12 meses). Férias + 1/3 (média 12 meses). FGTS (8% sobre extras). INSS (até teto R$ 7.507). RESCISÃO: Aviso prévio, férias proporcionais. CÁLCULO 13º: Salário R$ 3.000 + média extras R$ 500/mês. 13º = (R$ 3.500 / 12) × meses = R$ 3.500 (ano completo). FÉRIAS: Base R$ 3.500 + 1/3 = R$ 4.667. Extras habituais (>1 ano) incorporam PERMANENTEMENTE ao salário (TST Súmula 291).
PROVAS ACEITAS: Cartão de ponto (empresa obrigada se >20 funcionários). E-mails, mensagens WhatsApp (ordens de serviço fora horário). Testemunhas (colegas trabalho). Documentos (planilhas, relatórios com horários). PRAZO: 2 anos após demissão para entrar com ação (prescrição). Últimos 5 anos pagos (prescrição quinquenal). CÁLCULO JUDICIAL: Juiz calcula média extras + adicional 50/100% + DSR + reflexos (13º, férias, FGTS). VALOR ALTO: 2 anos extras podem dar R$ 20k-50k+ de indenização.
NÃO pode ser MENOR que CLT (50% dias úteis, 100% domingos). Pode ser MAIOR via acordo/convenção coletiva. EXEMPLOS NEGOCIADOS: Metalúrgicos SP: 60% dias úteis, 120% domingos. Bancários: 50% + 1h = 2h pagas (banco de horas compensado em dobro). TI: 75% + folgas compensatórias. ATENÇÃO: Acordo individual NÃO pode reduzir (só coletivo com sindicato). CLT define MÍNIMO. Empresa que paga menos: Ilegal, funcionário pode processar.