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Calculadora Hora Extra 2025

Hora extra CLT: 50% dias úteis, 100% domingos/feriados. Calcule com DSR

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📚Guia Completo de Hora Extra CLT

Como Funciona Hora Extra no Brasil

**Hora extra** é o trabalho além da jornada normal (8h/dia ou 44h/semana), pago com adicional mínimo de 50%. **BASE LEGAL:** **CLT Art. 59:** • Máximo 2 horas extras por dia • Adicional mínimo 50% • Acordo escrito ou coletivo **JORNADAS:** **Normal:** • 8 horas/dia • 44 horas/semana • 220 horas/mês (comercial) **Com extras (máximo):** • 10 horas/dia (8 + 2) • 54 horas/semana (44 + 10) **ADICIONAIS CLT 2025:** | Situação | Adicional | Hora vale | |--------------------|-----------|-----------| | **Dia útil** | +50% | 1,5x | | **Sábado** | +50% | 1,5x | | **Domingo/Feriado** | +100% | 2x | | **Noturno + Extra** | +70% | 1,7x | | **Noturno + Domingo** | +120% | 2,2x | **CÁLCULO SALÁRIO-HORA:** **Mensalista:** • Salário-hora = Salário / 220 **Exemplo:** • Salário: R$ 3.000 • Hora: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64 **Horista:** • Já tem valor hora definido **CÁLCULO HORA EXTRA:** **Dia útil (50%):** • 1h extra = R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,46 • 10h extras/mês = R$ 204,60 **Domingo (100%):** • 1h extra = R$ 13,64 × 2 = R$ 27,28 • 5h extras/mês = R$ 136,40 **TOTAL:** • Extras: R$ 341,00 • DSR sobre extras: R$ 51,15 • **Total pago: R$ 392,15**

💡Dicas Importantes

💰 Adicionais

  • Dia útil/Sábado: +50% (hora vale 1,5x)
  • Domingo/Feriado: +100% (hora 2x)
  • Noturno + Extra: +70% (hora 1,7x)
  • DSR SEMPRE incide sobre extras
  • Limite: 2h extras/dia (CLT Art. 59)

📋 DSR

  • DSR = (Extras semana / Dias úteis) × Domingos
  • Exemplo: 10h/mês gera ~4h DSR
  • Banco horas NÃO paga DSR
  • Pagamento: Paga DSR normalmente
  • DSR aumenta valor final 20-30%

⚖️ Banco vs Pagamento

  • Banco: Compensa com folgas (sem $)
  • Pagamento: Dinheiro + 50/100% + DSR
  • Banco: Acordo individual ou coletivo
  • Pagamento: Direito automático
  • Funcionário pode recusar banco

✅ Direitos

  • Integra 13º, férias, FGTS
  • Habituais (>1 ano): Incorporam salário
  • Empresa pode exigir até 2h/dia
  • Recusa injustificada: Justa causa
  • Prescrição: 2 anos após demissão

Perguntas Frequentes

Quanto é o valor da hora extra em 2025?

Hora extra = Salário-hora × Adicional. ADICIONAL CLT: Dias úteis: 50% (hora vale 1,5x). Domingos/feriados: 100% (hora vale 2x). Noturno + extra: 20% + 50% = 70% (hora vale 1,7x). CÁLCULO salário-hora: R$ 3.000/mês ÷ 220h = R$ 13,64/h. Hora extra dia útil: R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,46. Domingo: R$ 13,64 × 2 = R$ 27,28. + DSR sobre extras.

DSR sobre hora extra: como funciona?

DSR (Descanso Semanal Remunerado) TAMBÉM incide sobre horas extras. CÁLCULO: (Total horas extras semana / Dias úteis semana) × Domingos/feriados. EXEMPLO: 10h extras em janeiro (22 dias úteis, 9 domingos/feriados). DSR = (10h / 22) × 9 = 4,09h extras de DSR. Valor DSR = 4,09h × R$ 20,46 = R$ 83,68 EXTRA. Horas extras SEMPRE pagam DSR (direito CLT). Banco de horas NÃO paga DSR (compensado com folgas).

Banco de horas ou pagamento de hora extra?

BANCO DE HORAS: Compensa extras com folgas (ex: 2h extras segunda = sai 2h mais cedo sexta). NÃO paga dinheiro. Acordo individual ou coletivo. Prazo compensação: 6 meses (individual) ou 12 meses (coletivo). Não paga adicional 50/100%. PAGAMENTO: Recebe dinheiro + adicional 50/100% + DSR. QUAL MELHOR? Banco: Flexibilidade, sem custo empresa. Pagamento: Dinheiro extra, direitos preservados. Funcionário pode RECUSAR banco de horas (CLT Art. 59-A exige acordo).

Qual o limite de hora extra por dia?

LIMITE CLT (Art. 59): Máximo 2 horas extras POR DIA. Total: 8h normais + 2h extras = 10h/dia. Jornada máxima: 10h/dia, 44h/semana. EXCEÇÕES: Acordo coletivo pode alterar (sindicato negocia). Força maior/serviços inadiáveis: Sem limite (deve notificar DRT em 10 dias). CONSEQUÊNCIA excesso: Multa empresa, direito trabalhador receber DOBRO das extras excedentes. HORAS HABITUAIS: Extras >1 ano incorporam ao salário (TST Súmula 291).

Hora extra noturna: como calcular?

Hora extra NOTURNA = Adicional noturno 20% + Adicional extra 50% = 70% TOTAL. HORÁRIO NOTURNO CLT: 22h às 5h (urbano). HORA NOTURNA REDUZIDA: 52 min 30 seg = 1 hora. 7h noturnas = 8h normais! CÁLCULO: Salário R$ 3.000, hora R$ 13,64. Hora noturna: R$ 13,64 × 1,2 (20%) = R$ 16,37. Hora extra noturna: R$ 16,37 × 1,5 (50%) = R$ 24,55. Ou direto: R$ 13,64 × 1,7 = R$ 23,19. + DSR sobre extras noturnas.

Empresa pode obrigar fazer hora extra?

SIM, empresa pode EXIGIR até 2h/dia (CLT Art. 59). Funcionário NÃO PODE RECUSAR (salvo: Gestante, Menor de 18 anos, Acordo coletivo proíbe, Jornada 6h - art. 58 §1º). EXCEÇÕES OBRIGATÓRIAS: Força maior (risco empresa/pessoa). Serviços inadiáveis (prejuízo). Reposição paralisação. RECUSA INJUSTIFICADA: Empresa pode advertir, suspender, demitir por justa causa. ABUSO: Extras habituais >2h/dia = Reclamatória trabalhista + adicional dobrado.

Hora extra integra 13º salário e férias?

SIM! Horas extras INTEGRAM: 13º salário (média 12 meses). Férias + 1/3 (média 12 meses). FGTS (8% sobre extras). INSS (até teto R$ 7.507). RESCISÃO: Aviso prévio, férias proporcionais. CÁLCULO 13º: Salário R$ 3.000 + média extras R$ 500/mês. 13º = (R$ 3.500 / 12) × meses = R$ 3.500 (ano completo). FÉRIAS: Base R$ 3.500 + 1/3 = R$ 4.667. Extras habituais (>1 ano) incorporam PERMANENTEMENTE ao salário (TST Súmula 291).

Como comprovar horas extras não pagas?

PROVAS ACEITAS: Cartão de ponto (empresa obrigada se >20 funcionários). E-mails, mensagens WhatsApp (ordens de serviço fora horário). Testemunhas (colegas trabalho). Documentos (planilhas, relatórios com horários). PRAZO: 2 anos após demissão para entrar com ação (prescrição). Últimos 5 anos pagos (prescrição quinquenal). CÁLCULO JUDICIAL: Juiz calcula média extras + adicional 50/100% + DSR + reflexos (13º, férias, FGTS). VALOR ALTO: 2 anos extras podem dar R$ 20k-50k+ de indenização.

Adicional de hora extra pode ser negociado?

NÃO pode ser MENOR que CLT (50% dias úteis, 100% domingos). Pode ser MAIOR via acordo/convenção coletiva. EXEMPLOS NEGOCIADOS: Metalúrgicos SP: 60% dias úteis, 120% domingos. Bancários: 50% + 1h = 2h pagas (banco de horas compensado em dobro). TI: 75% + folgas compensatórias. ATENÇÃO: Acordo individual NÃO pode reduzir (só coletivo com sindicato). CLT define MÍNIMO. Empresa que paga menos: Ilegal, funcionário pode processar.

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