Calculadora de Hora Extra 2026
Hora extra CLT: 50% em dias úteis, 100% em domingos/feriados, com reflexo no DSR
Calculadora de Hora Extra
Hora extra 50% e 100% com reflexo no DSR — regras CLT atualizadas em 10/06/2026
Salário e Jornada
220h para jornada de 44h semanais; 200h para 40h; 180h para 36h
O mínimo legal é de 50% em dias úteis (CF/88, art. 7º, XVI) e 100% em domingos e feriados não compensados. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores — edite os campos acima.
Sábado conta como dia útil
Para o cálculo do DSR
Resultados
Total Bruto (Extras + DSR)
Valor bruto a receber pelas horas extras do mês
Valor da Hora Normal
Salário ÷ 220h
Hora a 50%
10h = R$ 150,00
Hora a 100%
0h = R$ 0,00
Reflexo no DSR
(R$ 150,00 ÷ 25 dias úteis) × 5 domingos/feriados
Memória de Cálculo
Atenção: o valor acima é bruto. Horas extras e DSR integram a base de cálculo do INSS e do IRRF, então o líquido na folha será menor. Use a Calculadora de Salário Líquido para ver os descontos sobre o total.
Guia da Hora Extra na CLT
Regras e fórmulas essenciais
Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada contratual — em regra 8h/dia e 44h/semana (CF/88, art. 7º, XIII).
Adicionais mínimos:
• Dias úteis e sábados: +50% (CF/88, art. 7º, XVI)
• Domingos e feriados não compensados: +100% (Lei 605/1949; Súmula 146 do TST)
• Norma coletiva pode fixar percentuais maiores
Valor da hora normal:
• Salário mensal ÷ divisor da jornada
• Jornada 44h/semana → divisor 220
• Jornada 40h/semana → divisor 200
• Jornada 36h/semana → divisor 180
Limite legal: máximo de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).
Exemplo completo (salário R$ 2.200, divisor 220):
• Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
• 10h extras a 50%: 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00
• DSR (mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados): (R$ 150 ÷ 25) × 5 = R$ 30,00
• Total bruto: R$ 180,00
DSR e reflexos em outras verbas
DSR sobre horas extras:
Horas extras prestadas com habitualidade integram o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (Lei 7.415/1985; Súmula 172 do TST):
DSR = (total das horas extras do mês ÷ dias úteis do mês) × (domingos + feriados do mês)
• O sábado conta como dia útil, salvo se for feriado
• Dias úteis e domingos/feriados variam mês a mês — confira o calendário
• Se houver extras a 50% e a 100%, o resultado é o mesmo aplicando a fórmula sobre o valor total
Reflexos das horas extras habituais:
• Férias + 1/3 (pela média)
• 13º salário (pela média)
• Aviso prévio e verbas rescisórias
• FGTS (8% sobre extras + DSR)
• Base de INSS e IRRF — o valor desta calculadora é bruto
Banco de horas (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º):
• Horas compensadas com folga, sem pagamento do adicional
• Acordo individual escrito: compensação em até 6 meses
• Acordo/convenção coletiva: compensação em até 1 ano
• Não compensou no prazo? As horas viram extras pagas com adicional
💰 Adicionais mínimos
- Dia útil e sábado: +50% (hora × 1,5)
- Domingo/feriado não compensado: +100% (hora × 2)
- Norma coletiva pode prever percentual maior
- Hora extra noturna soma o adicional noturno (mín. 20%)
- Limite: 2 horas extras por dia (CLT art. 59)
📋 DSR sobre extras
- DSR = (extras do mês ÷ dias úteis) × domingos/feriados
- Sábado conta como dia útil no cálculo
- Dias úteis e feriados mudam a cada mês
- Base: Lei 7.415/1985 e Súmula 172 do TST
- Banco de horas compensado não gera DSR
🧾 Descontos e reflexos
- Extras + DSR entram na base do INSS e IRRF
- FGTS de 8% incide sobre extras + DSR
- Extras habituais refletem em férias e 13º (média)
- Refletem também no aviso prévio e na rescisão
- O valor da calculadora é bruto
⚖️ Base legal
- CF/88, art. 7º, XIII e XVI
- CLT, arts. 59, 61, 64 e 73
- Lei 605/1949 (repouso semanal)
- Lei 7.415/1985 (DSR sobre extras)
- Súmulas 146 e 172 do TST
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Calculadora Adicional Noturno
Adicional de no mínimo 20% (CLT art. 73)
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INSS e IRRF sobre salário + extras
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Extras habituais integram o 13º
Calculadora de Férias
Extras habituais integram as férias
Calculadora Rescisão CLT
Reflexo das extras na rescisão
Calculadora FGTS
FGTS incide sobre horas extras
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Primeiro encontre o valor da hora normal: salário mensal ÷ divisor da jornada (220h para 44h semanais). Depois aplique o adicional: hora extra em dia útil vale a hora normal × 1,5 (adicional de 50%); em domingos e feriados não compensados vale × 2 (adicional de 100%). Exemplo: salário de R$ 2.200 ÷ 220h = R$ 10,00/hora. Uma hora extra a 50% vale R$ 15,00; a 100%, R$ 20,00. Convenções coletivas podem fixar percentuais maiores que esses mínimos.
O que é o DSR sobre horas extras e como é calculado?
Horas extras habituais também remuneram o Descanso Semanal Remunerado (Lei 7.415/1985 e Súmula 172 do TST). A fórmula é: DSR = (valor total das horas extras do mês ÷ dias úteis do mês) × (domingos + feriados do mês). Para essa conta, o sábado é considerado dia útil. Exemplo: R$ 150,00 de horas extras em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados gera DSR de (150 ÷ 25) × 5 = R$ 30,00.
Qual é o limite de horas extras por dia?
A CLT (art. 59) permite no máximo 2 horas extras por dia, somadas à jornada normal de 8 horas — ou seja, até 10 horas diárias de trabalho. Em casos de necessidade imperiosa (força maior ou serviços inadiáveis, art. 61), esse limite pode ser excedido excepcionalmente. O excesso habitual além do limite legal pode gerar passivo trabalhista para a empresa.
Hora extra desconta INSS e Imposto de Renda?
Sim. As horas extras e o DSR correspondente integram a remuneração do mês, então entram na base de cálculo do INSS, do IRRF e do FGTS. O valor calculado aqui é bruto — o líquido depende da sua faixa de contribuição e de IR sobre o total da folha. Além disso, horas extras habituais refletem em férias + 1/3, 13º salário e aviso prévio.
Como funciona a hora extra no banco de horas?
No banco de horas (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º), as horas excedentes são compensadas com folgas em vez de pagas em dinheiro — por isso não há pagamento do adicional nem reflexo no DSR enquanto a compensação ocorre no prazo (6 meses por acordo individual escrito; 1 ano por acordo ou convenção coletiva). Se o contrato terminar ou o prazo vencer sem compensação, as horas devem ser pagas como extras, com o adicional devido.