Calculadora Restituição IRPF 2026
Estime sua restituição do IR 2026 (ano-base 2025): completa × simplificada, deduções e calendário
Calculadora de Restituição do IRPF
Declaração 2026 (ano-base 2025) — completa × simplificada, valores atualizados em 11/06/2026
Rendimentos e Deduções de 2025
Salários, aposentadoria, aluguéis etc. — sem o 13º (tributação exclusiva)
Some o imposto retido nos informes de rendimentos (e carnê-leão pago)
R$ 2.275,08/ano cada
Contribuição oficial do titular
Sem limite de dedução
Limite de R$ 3.561,50/ano por pessoa
Dedutível até 12% dos rendimentos
Resultados
Restituição Estimada
IRRF retido R$ 6.000,00 − imposto devido R$ 5.829,05
Melhor Opção de Declaração
Economiza R$ 1.758,85 em relação à simplificada
Imposto — Completa
Deduções de R$ 23.150,16
Imposto — Simplificada
Desconto de R$ 16.754,34
Alíquota Efetiva
Imposto devido ÷ rendimentos tributáveis
Memória de Cálculo (tabela anual do ano-base 2025)
Isenção de R$ 5.000 (Lei 15.270/2025) NÃO vale para esta declaração. O redutor que zera o IR de quem ganha até R$ 5.000/mês só produz efeitos a partir de janeiro de 2026 — ou seja, aparecerá na declaração de 2027 (ano-base 2026). A declaração 2026 usa as regras de 2025 mostradas acima. Projeção: se a sua renda mensal média de 2026 ficar até R$ 5.000, o IRRF mensal de 2026 já está zerado na fonte e a tendência é não ter imposto a restituir nem a pagar no ano que vem. Simule o efeito na Calculadora de Salário Líquido.
Estimativa simplificada: não inclui 13º salário (tributação exclusiva na fonte), rendimentos de PJ/exterior, ganhos de capital, livro-caixa nem imposto pago no exterior. A restituição oficial é apurada pelo programa da Receita e corrigida pela Selic até o lote de pagamento. Veja também a Calculadora IRPF.
Guia da Restituição do IRPF 2026 (ano-base 2025)
Como Funciona a Restituição
A restituição acontece quando você pagou mais imposto na fonte do que o devido no ajuste anual. Isso é comum porque:
Motivos para ter restituição:
• Retenção mensal maior que o imposto anual: a fonte retém sem considerar todas as suas deduções
• Deduções só aproveitadas na declaração: despesas médicas, educação, PGBL
• Meses sem renda: quem não trabalhou o ano todo costuma ter retido a mais
• Dependentes não informados ao RH durante o ano
Como a Receita calcula (declaração 2026):
1. Soma os rendimentos tributáveis recebidos em 2025
2. Subtrai as deduções (completa) ou o desconto simplificado de 20% (teto R$ 16.754,34)
3. Aplica a tabela progressiva anual do ano-base 2025
4. Compara o imposto devido com o IRRF retido na fonte
5. Retido > devido = restituição (corrigida pela Selic)
Tabela anual do ano-base 2025 (Lei 15.191/2025):
• Até R$ 29.145,60 — isento
• Até R$ 33.919,80 — 7,5% (deduzir R$ 2.185,92)
• Até R$ 45.012,60 — 15% (deduzir R$ 4.729,91)
• Até R$ 55.976,16 — 22,5% (deduzir R$ 8.105,85)
• Acima — 27,5% (deduzir R$ 10.904,66)
Deduções: Completa × Simplificada
Modelo completo — deduções legais (ano-base 2025):
• Dependentes: R$ 2.275,08/ano por dependente
• Educação: até R$ 3.561,50/ano por pessoa (titular + dependentes)
• Saúde: sem limite (consultas, planos, exames, cirurgias — com comprovante)
• INSS: contribuição oficial integral
• Pensão alimentícia judicial: integral
• PGBL: até 12% dos rendimentos tributáveis (VGBL não deduz)
Modelo simplificado:
• Desconto único de 20% dos rendimentos tributáveis
• Limitado a R$ 16.754,34 no ano-base 2025
• Substitui todas as deduções acima
Qual vence?
Se suas deduções legais somarem mais que o desconto simplificado, a completa paga menos imposto (e aumenta a restituição). O programa da Receita — e esta calculadora — comparam automaticamente.
Atenção (mudanças já aprovadas para o futuro):
• A Lei 15.270/2025 elevou o teto do desconto simplificado para R$ 17.640,00, mas só a partir do ano-base 2026 (declaração 2027)
• A mesma lei zera o IR de quem ganha até R$ 5.000/mês a partir de janeiro de 2026 — também só na declaração 2027
Calendário Oficial 2026
Entrega da declaração: 23 de março a 29 de maio de 2026.
Pagamento da restituição em 4 lotes:
1º lote — 29 de maio de 2026
• Prioridades legais e quem declarou cedo sem pendências
2º lote — 30 de junho de 2026
3º lote — 31 de julho de 2026
4º lote — 31 de agosto de 2026
• Encerra os pagamentos regulares; declarações que saírem da malha depois entram em lotes residuais mensais
Ordem de prioridade:
1. Idosos com 80 anos ou mais
2. Idosos de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e professores (maior renda do magistério)
3. Declaração pré-preenchida e restituição via PIX
4. Declaração pré-preenchida ou PIX
5. Demais contribuintes, pela ordem de entrega
Correção: o valor é atualizado pela Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento + 1% no mês do depósito.
Como Consultar e Receber
Consulta:
• Site: gov.br/receitafederal > Meu Imposto de Renda > Consultar a Restituição (CPF + data de nascimento)
• App: Meu Imposto de Renda (iOS/Android), com login gov.br
• e-CAC: extrato completo do processamento, pendências e malha fina
Recebimento:
• PIX (recomendado): chave CPF informada na declaração — crédito no dia do lote e prioridade no calendário
• Conta bancária: banco, agência e conta informados na declaração (inclusive contas digitais)
• Se a conta estiver errada ou encerrada, o valor fica disponível para reagendamento no Portal BB/e-CAC por até 1 ano
Se o valor vier diferente do esperado:
• Consulte o processamento no e-CAC para ver se houve glosa de deduções
• Despesas médicas sem comprovante são a causa nº 1 de malha fina
• Erro seu? Envie declaração retificadora — a restituição é reprocessada
• Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos
📅 Calendário 2026
- Entrega: 23/03 a 29/05/2026
- 1º lote: 29/maio
- 2º lote: 30/junho
- 3º lote: 31/julho
- 4º lote: 31/agosto (último regular)
🧾 Regras do ano-base 2025
- Faixa isenta anual: R$ 29.145,60
- Dependente: R$ 2.275,08/ano
- Educação: R$ 3.561,50/ano por pessoa
- Simplificado: 20% até R$ 16.754,34
- Saúde: dedução sem limite (com comprovante)
⚡ Receba mais cedo
- Declare logo no início do prazo
- Use a declaração pré-preenchida
- Opte por restituição via PIX (chave CPF)
- Confira os informes antes de enviar
- Evite a malha: comprove despesas médicas
💡 Importante
- Isenção de R$ 5.000/mês só vale a partir do ano-base 2026 (declaração 2027)
- 13º tem tributação exclusiva — não gera restituição
- VGBL não deduz; PGBL deduz até 12% da renda
- Restituição é corrigida pela Selic
- Guarde comprovantes por 5 anos
Calculadoras relacionadas
Calculadora IRPF
Imposto de renda anual completo
Calculadora Imposto de Renda
Simule IR sobre seus rendimentos
Calculadora Salário Líquido
IRRF mensal retido na fonte
Calculadora INSS
Contribuição que deduz do IRPF
Calculadora 13º Salário
Tributação exclusiva do 13º
Calculadora Taxa Selic
A restituição é corrigida pela Selic
Perguntas frequentes
Como é calculada a restituição do Imposto de Renda?
A Receita soma seus rendimentos tributáveis de 2025, subtrai as deduções (modelo completo) ou o desconto simplificado de 20% (limitado a R$ 16.754,34), aplica a tabela progressiva anual (isento até R$ 29.145,60; alíquotas de 7,5% a 27,5%) e compara o imposto devido com o IRRF retido na fonte durante o ano. Se foi retido mais do que o devido, a diferença volta como restituição; se foi retido menos, há imposto a pagar.
Quando vou receber minha restituição do IR 2026?
A Receita Federal paga a restituição do IRPF 2026 em 4 lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto de 2026. O prazo de entrega da declaração foi de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem declara mais cedo e sem pendências tende a receber nos primeiros lotes, respeitada a ordem legal de prioridades.
Quem tem prioridade para receber a restituição?
Têm prioridade legal, nesta ordem: idosos com 80 anos ou mais; idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; depois, quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber via PIX; em seguida, quem usou pré-preenchida ou PIX; por fim, os demais, pela ordem de entrega da declaração.
A isenção de R$ 5.000 por mês vale para esta declaração?
Não. A Lei 15.270/2025, que zera o IR de quem ganha até R$ 5.000/mês (com redução parcial até R$ 7.350/mês), produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Ela vale para os rendimentos recebidos em 2026 e aparecerá na declaração de 2027. A declaração 2026 usa as regras do ano-base 2025: tabela anual com faixa isenta de R$ 29.145,60 e desconto simplificado limitado a R$ 16.754,34.
Declaração completa ou simplificada: qual escolho?
Compare as duas. A completa deduz INSS, dependentes (R$ 2.275,08/ano cada), educação (até R$ 3.561,50/ano por pessoa), despesas médicas (sem limite), pensão alimentícia judicial e PGBL (até 12% da renda). A simplificada troca tudo por um desconto único de 20%, limitado a R$ 16.754,34 no ano-base 2025. Em regra, quem tem muitas despesas dedutíveis (saúde, dependentes, escola) paga menos na completa; quem tem poucas, na simplificada. Esta calculadora compara as duas automaticamente.
O 13º salário entra no cálculo da restituição?
Não. O 13º salário tem tributação exclusiva na fonte: o imposto é calculado e retido separadamente quando ele é pago e não se mistura com o ajuste anual. Por isso ele não gera restituição nem imposto a pagar na declaração — informe-o apenas no campo de rendimentos de tributação exclusiva.
A restituição vem com juros ou correção?
Sim. A restituição é corrigida pela taxa Selic acumulada desde maio do ano da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Quem recebe nos últimos lotes ganha mais correção, mas em geral compensa declarar cedo para receber antes e evitar malha fina de última hora.
Por que minha restituição caiu na malha fina?
As causas mais comuns: divergência entre o que você declarou e o que as fontes pagadoras informaram, despesas médicas sem comprovação, omissão de rendimentos (inclusive de dependentes), CPF de dependente usado em duas declarações e erros de digitação em valores. Consulte o extrato no e-CAC: se houver erro seu, envie declaração retificadora; se os dados estiverem corretos, aguarde a análise ou atenda à intimação da Receita.
Como consultar minha restituição pelo CPF?
Acesse o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) em 'Meu Imposto de Renda' > 'Consultar a Restituição', use o app Meu Imposto de Renda (iOS/Android) ou o portal e-CAC. É preciso informar CPF e data de nascimento. A consulta mostra se a declaração foi processada, o lote previsto e o valor liberado.