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Calculadora Vale Refeição 2025

Calcule vale refeição e alimentação com desconto máximo de 20%

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📚Guia Completo do Vale Refeição e PAT

Vale Refeição e Vale Alimentação

**Vale Refeição (VR)** e **Vale Alimentação (VA)** são benefícios oferecidos por empresas para custear alimentação dos funcionários. **VALE REFEIÇÃO (VR):** • Uso: Restaurantes, lanchonetes, padarias, delivery • Refeições prontas para consumo • Bandeiras: Alelo, Sodexo, VR, Ticket, Ben • Não pode comprar em supermercado **VALE ALIMENTAÇÃO (VA):** • Uso: Supermercados, açougues, mercearias, feiras • Compra de produtos alimentícios • Para preparar refeições em casa • Maior flexibilidade de compra **CARTÕES FLEX (VR + VA):** • Algumas empresas oferecem cartão flexível • Pode usar tanto em restaurante quanto supermercado • Funcionário escolhe onde gastar • Tendência moderna do mercado **Valores médios 2025:** • Vale Refeição: R$ 25 a R$ 45/dia • Vale Alimentação: R$ 400 a R$ 800/mês • Varia por região e empresa • Capitais pagam mais que interior **Base legal:** • Não é obrigatório por CLT • Regido pela Portaria MTE nº 3/2002 • PAT - Lei 6.321/1976 • Convenções coletivas podem obrigar

PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador

O PAT é um programa do governo federal que incentiva empresas a fornecer alimentação aos empregados através de benefícios fiscais. **COMO FUNCIONA:** **Para a EMPRESA:** • Dedução de até 4% no Imposto de Renda • Isenção de encargos sociais (não incide INSS patronal) • Não incide FGTS sobre o benefício • Economia fiscal significativa • Melhora clima organizacional **Para o TRABALHADOR:** • Alimentação subsidiada (empresa paga 80%+) • Desconto máximo de 20% do benefício • Não integra salário (não reduz outros benefícios) • Não incide INSS (não reduz salário líquido) • Melhora qualidade alimentar **REQUISITOS PARA EMPRESA ADERIR:** 1. Inscrever-se no PAT pelo site do Ministério do Trabalho 2. Fornecer alimentação via refeições prontas OU vale/cartão 3. Atender pelo menos 1 refeição/dia 4. Desconto máximo de 20% do trabalhador 5. Adesão é voluntária (não obrigatória) **BENEFICIÁRIOS:** • Todos os funcionários CLT • Não pode discriminar (tem que dar para todos) • Inclui estagiários e aprendizes • Contratos temporários também **EMPRESAS OBRIGADAS:** • Empresas com refeitório próprio (NR-24) • Quando convenção coletiva determina • Quando prometido no contrato de trabalho **BENEFÍCIOS FISCAIS (EXEMPLO):** Empresa com 100 funcionários: • Vale: R$ 30/dia × 22 dias = R$ 660/mês/funcionário • Total: R$ 66.000/mês • Empresa paga: R$ 66.000 - R$ 13.200 (desconto 20%) = R$ 52.800 • **Dedução IR:** R$ 52.800 × 4% = R$ 2.112/mês de economia • **Anual:** R$ 25.344 de economia fiscal • **Sem INSS/FGTS:** Economia adicional de ~R$ 16.000/ano **Total de economia:** ~R$ 40.000/ano para empresa de 100 funcionários!

Desconto Máximo e Cálculo

**REGRA DOS 20%:** A Portaria MTE nº 3/2002 estabelece que o desconto máximo do trabalhador é de **20% do custo da refeição**, NÃO do salário. **CÁLCULO CORRETO:** **Exemplo 1:** • Vale fornecido: R$ 30/dia • Dias úteis: 22 dias • Total mensal: R$ 660 • **Desconto máximo: R$ 132 (20% de R$ 660)** • Empresa paga: R$ 528 **Exemplo 2:** • Vale fornecido: R$ 40/dia • Dias úteis: 20 dias • Total mensal: R$ 800 • **Desconto máximo: R$ 160 (20% de R$ 800)** • Empresa paga: R$ 640 **ERRO COMUM:** ❌ **ERRADO:** Descontar 20% do salário • Salário: R$ 3.000 • Desconto errado: R$ 600 (20% do salário) • **ILEGAL!** ✅ **CERTO:** Descontar 20% do benefício • Benefício: R$ 660 • Desconto: R$ 132 (20% do benefício) • **LEGAL** **DESCONTO MENOR QUE 20%:** A empresa PODE descontar menos: • 0% = empresa paga 100% (benefício total gratuito) • 10% = trabalhador paga só 10% • 15% = trabalhador paga 15% • **20% é o MÁXIMO, não o obrigatório** **DESCONTO PROPORCIONAL:** Se você faltou alguns dias: • Vale mensal: R$ 660 (22 dias úteis) • Você trabalhou: 18 dias • Vale recebido: R$ 540 (18 × R$ 30) • **Desconto: R$ 108 (20% de R$ 540)** **MESES COM FERIADOS:** O desconto é proporcional aos dias efetivamente trabalhados: • Mês com 20 dias úteis = desconto menor • Mês com 23 dias úteis = desconto maior **FÉRIAS:** Durante férias, você NÃO recebe vale refeição (não está trabalhando), então: • Férias de 30 dias = zero de vale no mês • Férias de 15 dias = proporcional aos 15 dias trabalhados **AFASTAMENTO (DOENÇA, LICENÇA):** • INSS paga salário, empresa não paga vale • Quando retornar, vale volta ao normal • Proporcional aos dias trabalhados no mês

Direitos e Obrigações

**DIREITOS DO TRABALHADOR:** **1. Desconto máximo de 20%** • Lei protege contra descontos abusivos • Se empresa descontar mais, é ilegal • Você pode reclamar na Justiça do Trabalho **2. Recebimento regular** • Vale deve ser creditado no início do mês • Atraso é falta grave do empregador • Pode pedir rescisão indireta por atraso recorrente **3. Saldo não usado acumula** • Maioria dos cartões não tem validade • Saldo fica disponível indefinidamente • Ao sair da empresa, tem 90 dias para usar **4. Não integra salário (se PAT)** • Não incide INSS nem FGTS • Não conta para férias, 13º, rescisão • Preserva outros benefícios **5. Privacidade de uso** • Empresa NÃO pode fiscalizar onde você come • Dados de compra são protegidos (LGPD) • Operadora do cartão não informa à empresa **OBRIGAÇÕES DO TRABALHADOR:** **1. Usar apenas para alimentação** • Não pode sacar em dinheiro • Uso exclusivo para comida • Proibido revender ou emprestar **2. Aceitar desconto de até 20%** • É legal descontar até 20% • Você não pode recusar o desconto • Faz parte do programa **3. Seguir regras do cartão** • Horários de uso (se houver restrição) • Locais permitidos • Regulamento interno da empresa **QUANDO A EMPRESA PODE CORTAR O VALE:** ❌ **NÃO PODE cortar se:** • Convenção coletiva obriga • Faz parte do contrato de trabalho • É costume consolidado na empresa • Trabalhador está em home office (jurisprudência recente) ✅ **PODE cortar se:** • Empresa nunca ofereceu (não é obrigatório por lei) • Funcionário é demitido/pede demissão • Após negociação coletiva que permite • Em acordo individual com compensação **CORTE ILEGAL = REDUÇÃO SALARIAL:** Se a empresa corta o vale sem justificativa: • Caracteriza redução salarial ilícita (CLT Art. 468) • Trabalhador pode pedir rescisão indireta • Pode processar por dano moral e material • Jurisprudência favorável ao trabalhador **TROCA DE OPERADORA:** Empresa pode trocar (Alelo → Sodexo, etc.): • Desde que mantenha o mesmo valor • Trabalhador não pode recusar • Deve comunicar com antecedência • Saldo antigo deve ser transferido ou usado

💡Dicas Importantes

💰 Desconto Máximo

  • Máximo: 20% do BENEFÍCIO (não do salário)
  • Exemplo: Vale R$ 660, desconto R$ 132
  • Empresa pode descontar menos que 20%
  • Proporcional aos dias trabalhados
  • Mais de 20% é ilegal

🍽️ VR vs VA

  • VR: Restaurantes e refeições prontas
  • VA: Supermercados e compras
  • Cartões Flex: Ambos
  • Valores: R$ 25-45/dia (VR)
  • Escolha depende da empresa

📋 PAT - Benefícios

  • Empresa: Dedução 4% IR + sem INSS/FGTS
  • Trabalhador: Não integra salário
  • Não conta para férias, 13º, rescisão
  • Desconto máximo 20%
  • Melhora alimentação do trabalhador

⚖️ Seus Direitos

  • Desconto máximo 20% do benefício
  • Saldo acumula sem validade
  • Privacidade de uso garantida
  • Corte ilegal = rescisão indireta
  • Atraso recorrente = falta grave

Perguntas Frequentes

Qual o desconto máximo de vale refeição no salário?

O desconto máximo é de 20% do valor do benefício, NÃO do salário. Exemplo: se você recebe R$ 30/dia de vale refeição (R$ 660/mês para 22 dias), o desconto máximo é R$ 132/mês (20% de R$ 660). Esse limite está na Portaria 3, do Ministério do Trabalho. Empresas que descontam mais de 20% estão cometendo ilegalidade e você pode reclamar.

Qual a diferença entre vale refeição e vale alimentação?

Vale Refeição (VR) é para refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e delivery. Vale Alimentação (VA) é para comprar comida em supermercados, açougues e mercearias. Alguns cartões são flex (VR+VA) e podem ser usados nos dois. A empresa escolhe qual fornecer, mas o desconto máximo de 20% vale para ambos. O PAT aceita os dois tipos.

A empresa é obrigada a dar vale refeição?

NÃO é obrigatório por lei (CLT). A empresa só é obrigada se: 1) Convenção coletiva da categoria determinar, 2) Acordo sindical exigir, ou 3) Contrato de trabalho prever. Se a empresa oferece voluntariamente e depois quer cortar, pode caracterizar redução salarial ilícita (proibida), pois se tornou parte da remuneração habitual.

O que é PAT e quais as vantagens?

PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é um programa do governo que dá benefícios fiscais para empresas que fornecem alimentação aos funcionários. Vantagens para empresa: dedução de até 4% no Imposto de Renda e isenção de encargos trabalhistas (não incide INSS, FGTS). Para o trabalhador: alimentação subsidiada e não conta como salário (não reduz benefícios).

Vale refeição conta como salário para INSS e FGTS?

NÃO, se a empresa for inscrita no PAT. O vale alimentação/refeição fornecido via PAT tem natureza indenizatória, não salarial. Isso significa: não incide INSS, não incide FGTS, não integra férias nem 13º salário, e não entra no cálculo de rescisão. Se a empresa NÃO for inscrita no PAT, aí pode ter natureza salarial e integrar tudo.

Posso usar vale refeição em final de semana e feriados?

Depende da política da empresa e do cartão. Alguns cartões funcionam 24/7, outros só em dias úteis ou horário comercial. O vale é seu benefício, então tecnicamente pode usar quando quiser, MAS a empresa pode estabelecer regras (ex: bloquear sábados/domingos). Verifique o regulamento interno ou pergunte ao RH sobre as regras do seu cartão.

O que fazer se a empresa atrasar o vale refeição?

Se o vale atrasar: 1) Comunique o RH por escrito (e-mail), 2) Guarde comprovante da reclamação, 3) Se atrasar repetidamente, pode pedir rescisão indireta (demissão por culpa do empregador) na Justiça do Trabalho, 4) Você pode descontar o valor das refeições pagas do próprio bolso. O vale faz parte da remuneração acordada.

Trabalhador em home office recebe vale refeição?

Depende. Se o vale está previsto em convenção coletiva ou contrato, SIM, você mantém o direito mesmo em home office. Muitas empresas cortaram ou reduziram durante a pandemia, gerando processos trabalhistas. A tendência jurídica é manter o benefício, pois o custo de alimentação continua (você come em casa, não no escritório). Verifique o acordo coletivo da sua categoria.

Vale refeição não usado no mês é perdido?

Depende da operadora do cartão. Maioria dos cartões (Alelo, Sodexo, VR, Ticket) acumula saldo indefinidamente - não perde. Mas alguns têm regra de validade (30, 60 ou 90 dias). Leia o regulamento do seu cartão. Se a empresa cancelar o benefício ou você sair da empresa, tem 90 dias para usar o saldo remanescente antes de expirar.

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