Calcule vale refeição e alimentação com desconto máximo de 20%
O desconto máximo é de 20% do valor do benefício, NÃO do salário. Exemplo: se você recebe R$ 30/dia de vale refeição (R$ 660/mês para 22 dias), o desconto máximo é R$ 132/mês (20% de R$ 660). Esse limite está na Portaria 3, do Ministério do Trabalho. Empresas que descontam mais de 20% estão cometendo ilegalidade e você pode reclamar.
Vale Refeição (VR) é para refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e delivery. Vale Alimentação (VA) é para comprar comida em supermercados, açougues e mercearias. Alguns cartões são flex (VR+VA) e podem ser usados nos dois. A empresa escolhe qual fornecer, mas o desconto máximo de 20% vale para ambos. O PAT aceita os dois tipos.
NÃO é obrigatório por lei (CLT). A empresa só é obrigada se: 1) Convenção coletiva da categoria determinar, 2) Acordo sindical exigir, ou 3) Contrato de trabalho prever. Se a empresa oferece voluntariamente e depois quer cortar, pode caracterizar redução salarial ilícita (proibida), pois se tornou parte da remuneração habitual.
PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é um programa do governo que dá benefícios fiscais para empresas que fornecem alimentação aos funcionários. Vantagens para empresa: dedução de até 4% no Imposto de Renda e isenção de encargos trabalhistas (não incide INSS, FGTS). Para o trabalhador: alimentação subsidiada e não conta como salário (não reduz benefícios).
NÃO, se a empresa for inscrita no PAT. O vale alimentação/refeição fornecido via PAT tem natureza indenizatória, não salarial. Isso significa: não incide INSS, não incide FGTS, não integra férias nem 13º salário, e não entra no cálculo de rescisão. Se a empresa NÃO for inscrita no PAT, aí pode ter natureza salarial e integrar tudo.
Depende da política da empresa e do cartão. Alguns cartões funcionam 24/7, outros só em dias úteis ou horário comercial. O vale é seu benefício, então tecnicamente pode usar quando quiser, MAS a empresa pode estabelecer regras (ex: bloquear sábados/domingos). Verifique o regulamento interno ou pergunte ao RH sobre as regras do seu cartão.
Se o vale atrasar: 1) Comunique o RH por escrito (e-mail), 2) Guarde comprovante da reclamação, 3) Se atrasar repetidamente, pode pedir rescisão indireta (demissão por culpa do empregador) na Justiça do Trabalho, 4) Você pode descontar o valor das refeições pagas do próprio bolso. O vale faz parte da remuneração acordada.
Depende. Se o vale está previsto em convenção coletiva ou contrato, SIM, você mantém o direito mesmo em home office. Muitas empresas cortaram ou reduziram durante a pandemia, gerando processos trabalhistas. A tendência jurídica é manter o benefício, pois o custo de alimentação continua (você come em casa, não no escritório). Verifique o acordo coletivo da sua categoria.
Depende da operadora do cartão. Maioria dos cartões (Alelo, Sodexo, VR, Ticket) acumula saldo indefinidamente - não perde. Mas alguns têm regra de validade (30, 60 ou 90 dias). Leia o regulamento do seu cartão. Se a empresa cancelar o benefício ou você sair da empresa, tem 90 dias para usar o saldo remanescente antes de expirar.
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