Calculadora Vale Refeição 2026
Calcule vale refeição e alimentação com desconto máximo de 20%
Seu vale-refeição / alimentação
Valor creditado por dia útil (VR ou VA).
Dias efetivamente trabalhados no mês (em geral 20 a 23).
Coparticipação descontada do empregado. O PAT limita a 20% do benefício.
Limite legal: a empresa inscrita no PAT pode descontar no máximo 20% do custo do benefício (Decreto 10.854/2021). Valores acima são ajustados ao teto.
Resultado
Valor total do benefício
22 dias úteis no mês
Desconto do empregado
Limite legal: R$ 154,00 (20%)
Custo da empresa
80% do benefício
Saldo líquido para o trabalhador
Poder de compra após o desconto
Sob o PAT, o vale tem natureza indenizatória: não integra o salário, não incide INSS nem FGTS e não entra em férias, 13º ou rescisão.
Guia Completo do Vale Refeição e PAT
Vale Refeição e Vale Alimentação
Vale Refeição (VR) e Vale Alimentação (VA) são benefícios oferecidos por empresas para custear alimentação dos funcionários.
VALE REFEIÇÃO (VR):
• Uso: Restaurantes, lanchonetes, padarias, delivery
• Refeições prontas para consumo
• Bandeiras: Alelo, Sodexo, VR, Ticket, Ben
• Não pode comprar em supermercado
VALE ALIMENTAÇÃO (VA):
• Uso: Supermercados, açougues, mercearias, feiras
• Compra de produtos alimentícios
• Para preparar refeições em casa
• Maior flexibilidade de compra
CARTÕES FLEX (VR + VA):
• Algumas empresas oferecem cartão flexível
• Pode usar tanto em restaurante quanto supermercado
• Funcionário escolhe onde gastar
• Tendência moderna do mercado
Valores médios 2025:
• Vale Refeição: R$ 25 a R$ 45/dia
• Vale Alimentação: R$ 400 a R$ 800/mês
• Varia por região e empresa
• Capitais pagam mais que interior
Base legal:
• Não é obrigatório por CLT
• Regido pela Portaria MTE nº 3/2002
• PAT - Lei 6.321/1976
• Convenções coletivas podem obrigar
PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador
O PAT é um programa do governo federal que incentiva empresas a fornecer alimentação aos empregados através de benefícios fiscais.
COMO FUNCIONA:
Para a EMPRESA:
• Dedução de até 4% no Imposto de Renda
• Isenção de encargos sociais (não incide INSS patronal)
• Não incide FGTS sobre o benefício
• Economia fiscal significativa
• Melhora clima organizacional
Para o TRABALHADOR:
• Alimentação subsidiada (empresa paga 80%+)
• Desconto máximo de 20% do benefício
• Não integra salário (não reduz outros benefícios)
• Não incide INSS (não reduz salário líquido)
• Melhora qualidade alimentar
REQUISITOS PARA EMPRESA ADERIR:
1. Inscrever-se no PAT pelo site do Ministério do Trabalho
2. Fornecer alimentação via refeições prontas OU vale/cartão
3. Atender pelo menos 1 refeição/dia
4. Desconto máximo de 20% do trabalhador
5. Adesão é voluntária (não obrigatória)
BENEFICIÁRIOS:
• Todos os funcionários CLT
• Não pode discriminar (tem que dar para todos)
• Inclui estagiários e aprendizes
• Contratos temporários também
EMPRESAS OBRIGADAS:
• Empresas com refeitório próprio (NR-24)
• Quando convenção coletiva determina
• Quando prometido no contrato de trabalho
BENEFÍCIOS FISCAIS (EXEMPLO):
Empresa com 100 funcionários:
• Vale: R$ 30/dia × 22 dias = R$ 660/mês/funcionário
• Total: R$ 66.000/mês
• Empresa paga: R$ 66.000 - R$ 13.200 (desconto 20%) = R$ 52.800
• Dedução IR: R$ 52.800 × 4% = R$ 2.112/mês de economia
• Anual: R$ 25.344 de economia fiscal
• Sem INSS/FGTS: Economia adicional de ~R$ 16.000/ano
Total de economia: ~R$ 40.000/ano para empresa de 100 funcionários!
Desconto Máximo e Cálculo
REGRA DOS 20%:
A Portaria MTE nº 3/2002 estabelece que o desconto máximo do trabalhador é de 20% do custo da refeição, NÃO do salário.
CÁLCULO CORRETO:
Exemplo 1:
• Vale fornecido: R$ 30/dia
• Dias úteis: 22 dias
• Total mensal: R$ 660
• Desconto máximo: R$ 132 (20% de R$ 660)
• Empresa paga: R$ 528
Exemplo 2:
• Vale fornecido: R$ 40/dia
• Dias úteis: 20 dias
• Total mensal: R$ 800
• Desconto máximo: R$ 160 (20% de R$ 800)
• Empresa paga: R$ 640
ERRO COMUM:
❌ ERRADO: Descontar 20% do salário
• Salário: R$ 3.000
• Desconto errado: R$ 600 (20% do salário)
• ILEGAL!
✅ CERTO: Descontar 20% do benefício
• Benefício: R$ 660
• Desconto: R$ 132 (20% do benefício)
• LEGAL
DESCONTO MENOR QUE 20%:
A empresa PODE descontar menos:
• 0% = empresa paga 100% (benefício total gratuito)
• 10% = trabalhador paga só 10%
• 15% = trabalhador paga 15%
• 20% é o MÁXIMO, não o obrigatório
DESCONTO PROPORCIONAL:
Se você faltou alguns dias:
• Vale mensal: R$ 660 (22 dias úteis)
• Você trabalhou: 18 dias
• Vale recebido: R$ 540 (18 × R$ 30)
• Desconto: R$ 108 (20% de R$ 540)
MESES COM FERIADOS:
O desconto é proporcional aos dias efetivamente trabalhados:
• Mês com 20 dias úteis = desconto menor
• Mês com 23 dias úteis = desconto maior
FÉRIAS:
Durante férias, você NÃO recebe vale refeição (não está trabalhando), então:
• Férias de 30 dias = zero de vale no mês
• Férias de 15 dias = proporcional aos 15 dias trabalhados
AFASTAMENTO (DOENÇA, LICENÇA):
• INSS paga salário, empresa não paga vale
• Quando retornar, vale volta ao normal
• Proporcional aos dias trabalhados no mês
Direitos e Obrigações
DIREITOS DO TRABALHADOR:
1. Desconto máximo de 20%
• Lei protege contra descontos abusivos
• Se empresa descontar mais, é ilegal
• Você pode reclamar na Justiça do Trabalho
2. Recebimento regular
• Vale deve ser creditado no início do mês
• Atraso é falta grave do empregador
• Pode pedir rescisão indireta por atraso recorrente
3. Saldo não usado acumula
• Maioria dos cartões não tem validade
• Saldo fica disponível indefinidamente
• Ao sair da empresa, tem 90 dias para usar
4. Não integra salário (se PAT)
• Não incide INSS nem FGTS
• Não conta para férias, 13º, rescisão
• Preserva outros benefícios
5. Privacidade de uso
• Empresa NÃO pode fiscalizar onde você come
• Dados de compra são protegidos (LGPD)
• Operadora do cartão não informa à empresa
OBRIGAÇÕES DO TRABALHADOR:
1. Usar apenas para alimentação
• Não pode sacar em dinheiro
• Uso exclusivo para comida
• Proibido revender ou emprestar
2. Aceitar desconto de até 20%
• É legal descontar até 20%
• Você não pode recusar o desconto
• Faz parte do programa
3. Seguir regras do cartão
• Horários de uso (se houver restrição)
• Locais permitidos
• Regulamento interno da empresa
QUANDO A EMPRESA PODE CORTAR O VALE:
❌ NÃO PODE cortar se:
• Convenção coletiva obriga
• Faz parte do contrato de trabalho
• É costume consolidado na empresa
• Trabalhador está em home office (jurisprudência recente)
✅ PODE cortar se:
• Empresa nunca ofereceu (não é obrigatório por lei)
• Funcionário é demitido/pede demissão
• Após negociação coletiva que permite
• Em acordo individual com compensação
CORTE ILEGAL = REDUÇÃO SALARIAL:
Se a empresa corta o vale sem justificativa:
• Caracteriza redução salarial ilícita (CLT Art. 468)
• Trabalhador pode pedir rescisão indireta
• Pode processar por dano moral e material
• Jurisprudência favorável ao trabalhador
TROCA DE OPERADORA:
Empresa pode trocar (Alelo → Sodexo, etc.):
• Desde que mantenha o mesmo valor
• Trabalhador não pode recusar
• Deve comunicar com antecedência
• Saldo antigo deve ser transferido ou usado
💰 Desconto Máximo
- Máximo: 20% do BENEFÍCIO (não do salário)
- Exemplo: Vale R$ 660, desconto R$ 132
- Empresa pode descontar menos que 20%
- Proporcional aos dias trabalhados
- Mais de 20% é ilegal
🍽️ VR vs VA
- VR: Restaurantes e refeições prontas
- VA: Supermercados e compras
- Cartões Flex: Ambos
- Valores: R$ 25-45/dia (VR)
- Escolha depende da empresa
📋 PAT - Benefícios
- Empresa: Dedução 4% IR + sem INSS/FGTS
- Trabalhador: Não integra salário
- Não conta para férias, 13º, rescisão
- Desconto máximo 20%
- Melhora alimentação do trabalhador
⚖️ Seus Direitos
- Desconto máximo 20% do benefício
- Saldo acumula sem validade
- Privacidade de uso garantida
- Corte ilegal = rescisão indireta
- Atraso recorrente = falta grave
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Perguntas frequentes
Qual o desconto máximo de vale refeição no salário?
O desconto máximo é de 20% do valor do benefício, NÃO do salário. Exemplo: se você recebe R$ 30/dia de vale refeição (R$ 660/mês para 22 dias), o desconto máximo é R$ 132/mês (20% de R$ 660). Esse limite está na Portaria 3, do Ministério do Trabalho. Empresas que descontam mais de 20% estão cometendo ilegalidade e você pode reclamar.
Qual a diferença entre vale refeição e vale alimentação?
Vale Refeição (VR) é para refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e delivery. Vale Alimentação (VA) é para comprar comida em supermercados, açougues e mercearias. Alguns cartões são flex (VR+VA) e podem ser usados nos dois. A empresa escolhe qual fornecer, mas o desconto máximo de 20% vale para ambos. O PAT aceita os dois tipos.
A empresa é obrigada a dar vale refeição?
NÃO é obrigatório por lei (CLT). A empresa só é obrigada se: 1) Convenção coletiva da categoria determinar, 2) Acordo sindical exigir, ou 3) Contrato de trabalho prever. Se a empresa oferece voluntariamente e depois quer cortar, pode caracterizar redução salarial ilícita (proibida), pois se tornou parte da remuneração habitual.
O que é PAT e quais as vantagens?
PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é um programa do governo que dá benefícios fiscais para empresas que fornecem alimentação aos funcionários. Vantagens para empresa: dedução de até 4% no Imposto de Renda e isenção de encargos trabalhistas (não incide INSS, FGTS). Para o trabalhador: alimentação subsidiada e não conta como salário (não reduz benefícios).
Vale refeição conta como salário para INSS e FGTS?
NÃO, se a empresa for inscrita no PAT. O vale alimentação/refeição fornecido via PAT tem natureza indenizatória, não salarial. Isso significa: não incide INSS, não incide FGTS, não integra férias nem 13º salário, e não entra no cálculo de rescisão. Se a empresa NÃO for inscrita no PAT, aí pode ter natureza salarial e integrar tudo.
Posso usar vale refeição em final de semana e feriados?
Depende da política da empresa e do cartão. Alguns cartões funcionam 24/7, outros só em dias úteis ou horário comercial. O vale é seu benefício, então tecnicamente pode usar quando quiser, MAS a empresa pode estabelecer regras (ex: bloquear sábados/domingos). Verifique o regulamento interno ou pergunte ao RH sobre as regras do seu cartão.
O que fazer se a empresa atrasar o vale refeição?
Se o vale atrasar: 1) Comunique o RH por escrito (e-mail), 2) Guarde comprovante da reclamação, 3) Se atrasar repetidamente, pode pedir rescisão indireta (demissão por culpa do empregador) na Justiça do Trabalho, 4) Você pode descontar o valor das refeições pagas do próprio bolso. O vale faz parte da remuneração acordada.
Trabalhador em home office recebe vale refeição?
Depende. Se o vale está previsto em convenção coletiva ou contrato, SIM, você mantém o direito mesmo em home office. Muitas empresas cortaram ou reduziram durante a pandemia, gerando processos trabalhistas. A tendência jurídica é manter o benefício, pois o custo de alimentação continua (você come em casa, não no escritório). Verifique o acordo coletivo da sua categoria.
Vale refeição não usado no mês é perdido?
Depende da operadora do cartão. Maioria dos cartões (Alelo, Sodexo, VR, Ticket) acumula saldo indefinidamente - não perde. Mas alguns têm regra de validade (30, 60 ou 90 dias). Leia o regulamento do seu cartão. Se a empresa cancelar o benefício ou você sair da empresa, tem 90 dias para usar o saldo remanescente antes de expirar.