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Calculadora Vale Transporte 2025

Calcule vale transporte com desconto de 6% do salário base

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📚Guia Completo do Vale Transporte CLT

O que é Vale Transporte e Como Funciona

O **Vale Transporte (VT)** é um benefício obrigatório criado pela Lei 7.418/1985 para custear o deslocamento casa-trabalho-casa do trabalhador. **CARACTERÍSTICAS:** **Natureza Jurídica:** • Não tem natureza salarial • Não integra remuneração para nenhum efeito • Não incide INSS, FGTS, férias, 13º salário • É um auxílio indenizatório **Forma de Fornecimento:** • Cartão eletrônico de transporte (Bilhete Único, RioCard, etc.) • Créditos em aplicativo de mobilidade • Passes de ônibus/metrô/trem • **NUNCA em dinheiro** (lei proíbe) **Quem Tem Direito:** • Todos os trabalhadores CLT (urbano, rural, doméstico) • Temporários e contratos por prazo determinado • Menores aprendizes • **Estagiários:** Sim, mas SEM desconto (gratuito) • **PJ, autônomos, cooperados:** NÃO têm direito **Desconto do Trabalhador:** • Máximo de 6% do salário BASE • Incide só sobre salário fixo (não sobre horas extras, comissões, etc.) • Se gasto for menor que 6%, desconta só o necessário • Exemplo: Salário R$ 2.500 → desconto máximo R$ 150 **Custo para Empresa:** • Empresa paga: (Custo total do transporte) - (6% do salário) • Exemplo: Transporte R$ 300/mês, salário R$ 3.000 - Desconto: R$ 180 (6%) - Empresa paga: R$ 120 **Base Legal:** • Lei 7.418/1985 (criação do VT) • Decreto-Lei 95.247/1987 (regulamentação) • CLT Art. 458 §2º (natureza indenizatória) • Súmula TST nº 90 (não integra salário)

Cálculo do Desconto: 6% do Salário Base

O desconto do vale transporte é **até 6% do salário BASE**, não do salário líquido ou bruto total. **ENTENDENDO O SALÁRIO BASE:** **INCLUI (para cálculo dos 6%):** • Salário fixo mensal • Salário por hora × horas normais • Salário por tarefa/produção (média) **NÃO INCLUI (não entra no cálculo):** • Horas extras • Adicional noturno • Comissões variáveis • Gratificações • Prêmios • Insalubridade/periculosidade • 13º salário • Férias **EXEMPLOS PRÁTICOS:** **Exemplo 1: Salário Fixo** • Salário base: R$ 3.000 • 6% = R$ 180 • **Desconto máximo: R$ 180** • Se gasta R$ 250 em transporte → desconta R$ 180, empresa paga R$ 70 **Exemplo 2: Salário + Horas Extras** • Salário base: R$ 2.500 • Horas extras: R$ 400 • **Cálculo: 6% de R$ 2.500 = R$ 150** (horas extras NÃO entram) • Total bruto: R$ 2.900, mas desconto é R$ 150 **Exemplo 3: Gasto Menor que 6%** • Salário base: R$ 4.000 • 6% = R$ 240 • Mas você gasta só R$ 150 em transporte • **Desconto: R$ 150** (não pode descontar mais do que você usa) • Empresa paga: R$ 0 **Exemplo 4: Salário Mínimo** • Salário: R$ 1.412 (salário mínimo 2025) • 6% = R$ 84,72 • Se gasta R$ 300 em transporte → desconta R$ 84,72, empresa paga R$ 215,28 **DESCONTO PROPORCIONAL:** **Mês com Faltas:** • Salário: R$ 3.000 • Faltas: 3 dias (não justificadas) • Desconto proporcional na VT também **Férias:** • Mês de férias: NÃO recebe VT (não está trabalhando) • Não é descontado (não há VT para descontar) **Afastamento INSS:** • Período afastado: NÃO recebe VT • Quando retorna: VT volta ao normal **QUANDO NÃO HÁ DESCONTO:** • **Estagiários:** Lei obriga empresa a fornecer VT gratuito (sem desconto) • **Acordo coletivo:** Algumas categorias negociam VT sem desconto • **Empresa paga 100%:** Empresa pode optar por não descontar (vantagem)

Vale a Pena Aceitar? Análise de Custo-Benefício

**QUANDO VALE A PENA ACEITAR:** **Cenário 1: MORA LONGE** • Gasto real com transporte: R$ 400/mês • Salário: R$ 3.000 • Desconto VT: R$ 180 (6%) • **Economia: R$ 220/mês** (empresa paga diferença) • **CONCLUSÃO: ACEITE!** **Cenário 2: MORA PERTO MAS USA TRANSPORTE** • Gasto real: R$ 100/mês • Salário: R$ 3.000 • Desconto VT: R$ 100 (só o que usa) • **Economia: R$ 0** (empate) • **CONCLUSÃO: INDIFERENTE** (mas aceite para ter créditos garantidos) **Cenário 3: MORA MUITO PERTO** • Distância: 500m (10 min a pé) • Gasto real: R$ 0 • Desconto VT: R$ 0 • **Economia: R$ 0** • **CONCLUSÃO: RECUSE** (não precisa e não perde nada) **Cenário 4: USA CARRO PRÓPRIO** • Gasto gasolina: R$ 250/mês • Salário: R$ 4.000 • Desconto VT se aceitar: R$ 240 • **Problema:** VT não serve para carro (só transporte público) • **CONCLUSÃO: RECUSE** (você perderia R$ 240 e ainda gastaria R$ 250) **Cenário 5: USA MOTO/BICICLETA** • Gasto: R$ 50/mês (gasolina moto) • Salário: R$ 2.500 • Desconto VT se aceitar: R$ 150 • **Problema:** VT não serve para moto • **CONCLUSÃO: RECUSE** (perderia R$ 150) **PLANILHA DE DECISÃO:** | Gasto Real Transporte | Salário | Desconto 6% | Compensa? | |-----------------------|----------|-------------|-----------| | R$ 50 | R$ 2.000 | R$ 50 | Indiferente | | R$ 150 | R$ 2.500 | R$ 150 | Indiferente | | R$ 300 | R$ 3.000 | R$ 180 | **SIM! +R$ 120** | | R$ 450 | R$ 4.000 | R$ 240 | **SIM! +R$ 210** | | R$ 100 | R$ 5.000 | R$ 100 | Indiferente | | R$ 0 (a pé) | Qualquer | R$ 0 | Tanto faz | **ATENÇÃO:** ❌ **MITO:** "Se eu recusar VT, empresa paga em dinheiro no salário" ✅ **REALIDADE:** NÃO! A empresa simplesmente não fornece e não paga nada ❌ **MITO:** "Posso pegar VT e usar para outras coisas" ✅ **REALIDADE:** É ILEGAL! Pode gerar demissão por justa causa ❌ **MITO:** "VT é obrigatório mesmo se eu não quiser" ✅ **REALIDADE:** Você pode recusar por escrito (perde o benefício) **QUANDO RECUSAR:** • Você vai a pé, de bicicleta, carona • Mora na frente do trabalho • Usa carro/moto próprio e prefere não descontar • Trabalha home office permanente **IMPORTANTE:** Se recusar, faça por escrito declarando que não usa transporte público e abre mão do benefício!

Direitos, Obrigações e Situações Especiais

**DIREITOS DO TRABALHADOR:** **1. Receber VT se usar transporte público** • É obrigatório pela lei • Empresa NÃO pode recusar • Deve fornecer antes do início do mês **2. Desconto máximo de 6%** • Lei protege contra descontos abusivos • Se descontar mais, é ilegal **3. Receber quantidade suficiente** • Empresa deve fornecer créditos para ida E volta • Todos os dias úteis do mês • Incluindo trajetos com baldeação **4. Recusar se não quiser** • Você pode optar por não receber (por escrito) • Empresa não pode obrigar você a aceitar **5. Ajustar por mudança de endereço/linha** • Se mudar de casa ou linha, empresa deve ajustar • Comunique por escrito **OBRIGAÇÕES DO TRABALHADOR:** **1. Usar APENAS para casa-trabalho-casa** • Uso exclusivo para deslocamento laboral • Não pode usar em finais de semana, passeios • Não pode dar para outras pessoas **2. Informar mudanças** • Mudou de endereço? Avise o RH • Mudou de linha de ônibus? Informe • Parou de usar transporte público? Comunique **3. Aceitar o desconto de 6%** • Se aceitar o benefício, aceita o desconto • Não pode pedir VT e recusar o desconto **SITUAÇÕES ESPECIAIS:** **HOME OFFICE:** • Tecnicamente, não precisaria de VT (não se desloca) • Algumas empresas cortaram durante pandemia • Jurisprudência ainda em construção • Verifique acordo coletivo da categoria **TRABALHO HÍBRIDO:** • VT proporcional aos dias presenciais • Ex: 3 dias/semana presencial = VT para 12 dias/mês • Desconto também proporcional **MÚLTIPLOS EMPREGOS:** • Cada empresa fornece VT separadamente • Desconto de 6% em cada uma • Você pode acumular créditos (se usar) **FÉRIAS:** • Não recebe VT no mês de férias • Não há desconto (não está trabalhando) • Créditos anteriores continuam valendo (pode usar) **LICENÇA MATERNIDADE:** • Primeiros 120 dias: NÃO recebe VT • Empresa não desconta (não está trabalhando) **ATESTADO MÉDICO:** • Primeiros 15 dias: Empresa paga salário E VT • Após 15 dias: INSS paga salário, empresa NÃO fornece VT **AVISO PRÉVIO:** • Trabalhado: Recebe VT normal • Indenizado: NÃO recebe (não vai trabalhar) **SUSPENSÃO (ADVERTÊNCIA):** • Dias suspenso: Não recebe VT • Proporcional aos dias trabalhados **DESCONTOS INDEVIDOS:** Se empresa descontar mais de 6%: • Reclame ao RH por escrito • Guarde holerites como prova • Processo na Justiça do Trabalho • Pode pedir devolução + correção + dano moral

💡Dicas Importantes

💰 Desconto de 6%

  • Máximo: 6% do salário BASE (não do bruto)
  • Não incide sobre horas extras, comissões
  • Se gasta menos, desconta menos
  • Salário mínimo: desconto ~R$ 85
  • Lei protege contra desconto abusivo

🚌 Vale a Pena?

  • Mora longe e gasta >R$ 180: ACEITE
  • Usa carro/moto próprio: RECUSE
  • Mora perto e vai a pé: RECUSE
  • Usa transporte público: ACEITE
  • Se recusar, não recebe em dinheiro!

⚖️ Seus Direitos

  • Empresa é obrigada a fornecer VT
  • Você pode recusar por escrito
  • Desconto máximo 6% (lei)
  • Não integra salário (sem INSS/FGTS)
  • Mudou endereço? Empresa ajusta

🚫 Proibido

  • Usar em finais de semana/passeios
  • Dar ou vender para outras pessoas
  • Pegar VT em dinheiro (lei proíbe)
  • Omitir mudança de endereço
  • Empresa descontar mais de 6%

Perguntas Frequentes

Qual o desconto do vale transporte no salário 2025?

O desconto é de até 6% do salário BASE (não do líquido). Exemplo: salário R$ 3.000 → desconto R$ 180. Esse limite está no Decreto-Lei 95.247/1987 e CLT Art. 458. Se você gasta menos que 6% do salário com transporte (ex: mora perto), a empresa desconta só o que você realmente usa. O desconto NÃO incide sobre horas extras, adicional noturno, comissões - só sobre o salário base.

Vale a pena aceitar vale transporte ou ir de carro próprio?

Depende da distância e do custo. Use nossa calculadora! Exemplo: Salário R$ 3.000, desconto R$ 180/mês. Se você gasta mais de R$ 180 em ônibus/metrô, VALE A PENA aceitar (empresa paga a diferença). Se mora perto e gastaria menos de R$ 180, melhor recusar e ir por conta. Atenção: se você recusar, a empresa NÃO precisa pagar esses R$ 180 em dinheiro no salário - você simplesmente perde o benefício.

A empresa é obrigada a dar vale transporte?

SIM, se o funcionário aceitar e usar transporte público para ir ao trabalho. É um direito garantido pela Lei 7.418/1985 e CLT. A empresa NÃO pode: 1) Recusar fornecer VT, 2) Obrigar funcionário a aceitar se ele não quiser, 3) Pagar em dinheiro (deve ser em créditos/cartão), 4) Descontar mais de 6%. Única exceção: se você mora muito perto (ex: 300m) e vai a pé, pode recusar.

Posso usar vale transporte em final de semana ou para outros fins?

LEGALMENTE, não. O vale transporte é exclusivo para deslocamento casa-trabalho-casa. Usar em finais de semana, passeios ou dar para outras pessoas é DESVIO DE FINALIDADE e pode gerar demissão por justa causa (CLT Art. 482). Na prática, a fiscalização é difícil, mas empresas podem pedir declaração de trajeto e conferir. Se flagrado, você pode ser demitido sem aviso.

Vale transporte é descontado em afastamento, férias ou falta?

Depende: FÉRIAS - NÃO recebe e NÃO é descontado (você não está trabalhando). FALTAS - Desconto proporcional às faltas. AFASTAMENTO (INSS, licença médica) - NÃO recebe VT enquanto afastado. ATESTADO - Recebe normal (dia justificado conta como trabalhado). HOME OFFICE - Tecnicamente não precisaria, mas muitas empresas mantêm (ver convenção coletiva).

Quanto custa vale transporte para a empresa?

Empresa paga o custo TOTAL do transporte MENOS os 6% descontados do funcionário. Exemplo: Funcionário gasta R$ 300/mês em transporte, salário R$ 3.000 → Desconto: R$ 180 (6%) → Empresa paga: R$ 120. Se o funcionário mora longe e gasta R$ 500/mês, a empresa paga R$ 320! Por isso algumas empresas tentam (ilegalmente) dificultar o VT.

Posso pedir vale transporte em dinheiro?

NÃO. A lei proíbe pagamento em dinheiro (Lei 7.418/1985, Art. 5º). O VT deve ser fornecido em: 1) Cartão eletrônico (Bilhete Único, RioCard, etc.), 2) Créditos em aplicativo de transporte, ou 3) Passes/tickets. Pagar em dinheiro no salário caracteriza salário-utilidade e incide INSS, FGTS, o que a empresa quer evitar. Se empresa insistir em pagar dinheiro, denuncie ao Ministério do Trabalho.

Mudei de endereço ou de linha de ônibus, o que fazer?

Você DEVE comunicar imediatamente o RH por escrito (e-mail). A empresa tem o direito de ajustar o VT para o novo trajeto. Se o novo trajeto for mais caro, empresa paga a diferença (você continua descontando 6%). Se for mais barato, você recebe menos VT. OMITIR mudança de endereço e continuar recebendo VT antigo é fraude e pode gerar demissão por justa causa.

Vale transporte para estagiário e menor aprendiz?

ESTAGIÁRIO: Lei 11.788/2008 obriga a empresa a fornecer vale transporte SEM desconto (auxílio-transporte gratuito). MENOR APRENDIZ: Tem direito ao vale transporte com desconto de 6% igual CLT normal. Cooperativas e contratos PJ não têm direito (só CLT). Intermitente: proporcional aos dias trabalhados no mês.

🇧🇷 Informações Brasileiras

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