Calculadora Vale-Transporte 2026
Desconto de até 6% do salário básico, custo mensal das passagens e subsídio do empregador
Calculadora de Vale-Transporte
Desconto de até 6% do salário básico e custo do empregador — regras atualizadas em 10/06/2026
Salário e Transporte
Salário fixo, sem horas extras, adicionais ou comissões
Se há integração/baldeação, some as tarifas de um trajeto
Ida + volta = 2
Dias com deslocamento ao trabalho
Trabalho híbrido? Informe apenas os dias presenciais — o VT (e o desconto) é proporcional aos dias em que há deslocamento.
Resultados
Desconto do Empregado
Limitado a 6% do salário (R$ 150,00)
Custo Mensal Total
2 × R$ 5,00 × 22 dias
Teto de 6%
6% do salário básico
Subsídio do Empregador
Custo total − desconto do empregado
Percentual Efetivo do Salário
Quanto do salário vai para o VT (máximo legal: 6%)
Memória de Cálculo
Dica: o desconto do VT incide só sobre o salário básico e aparece na folha junto com INSS e IRRF. Veja o impacto de todos os descontos na Calculadora de Salário Líquido.
Guia do Vale-Transporte
A regra do desconto de 6%
O vale-transporte é um benefício obrigatório criado pela Lei 7.418/1985 e regulamentado hoje pelo Decreto 10.854/2021 (que substituiu o Decreto 95.247/1987). Ele custeia o deslocamento casa-trabalho-casa em transporte público coletivo.
A fórmula correta:
Desconto = menor valor entre (6% × salário básico) e (custo real das passagens no mês)
• A base é o salário básico: horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações e prêmios ficam de fora
• Se o custo das passagens for menor que 6%, desconta-se apenas o custo real
• A diferença entre o custo total e o desconto é paga pela empresa
Exemplo 1 — custo maior que 6% (salário R$ 2.500):
• Passagens: R$ 5,00 × 2 viagens × 22 dias = R$ 220/mês
• 6% do salário = R$ 150
• Desconto: R$ 150 | Empresa paga: R$ 70
Exemplo 2 — custo menor que 6% (salário R$ 4.000):
• Passagens: R$ 2,50 × 2 viagens × 22 dias = R$ 110/mês
• 6% do salário = R$ 240
• Desconto: R$ 110 (o custo real) | Empresa paga: R$ 0
Exemplo 3 — salário mínimo 2026 (R$ 1.621):
• 6% = R$ 97,26
• Passagens de R$ 264/mês → desconto de R$ 97,26 e empresa paga R$ 166,74
Quem tem direito e quem pode recusar
Têm direito ao VT:
• Empregados CLT urbanos, rurais e domésticos
• Temporários e contratos por prazo determinado
• Menores aprendizes (com o desconto normal de até 6%)
• Estagiários: auxílio-transporte sem desconto no estágio não obrigatório (Lei 11.788/2008)
Não têm direito:
• Autônomos, PJ e cooperados
• Quem não usa transporte público coletivo no trajeto
Recusa (opt-out):
O empregado pode recusar o benefício por escrito, declarando que não utiliza transporte público. Quem recusa não sofre o desconto, mas também não recebe o valor em dinheiro — o VT não é conversível em pecúnia, salvo exceções do Decreto 10.854/2021 (ex.: falta de estoque de créditos pelo operador).
Situações especiais:
• Home office integral: sem deslocamento, sem VT e sem desconto
• Híbrido: VT proporcional aos dias presenciais
• Férias e afastamentos: sem VT no período
• Mudança de endereço ou de linha: comunique o RH por escrito para reajustar o valor
• Usar o VT fora do trajeto casa-trabalho ou repassar a terceiros é desvio de finalidade e pode gerar punição disciplinar
Natureza não salarial e custo para a empresa
O VT não integra o salário (Lei 7.418/1985, art. 2º):
• Não incide INSS nem FGTS
• Não reflete em férias, 13º salário ou verbas rescisórias
• Não compõe a base do IRRF
• Deve ser fornecido em créditos/cartão de transporte (Bilhete Único, RioCard etc.)
Custo do empregador:
Subsídio = custo total das passagens − desconto do empregado
Quanto mais distante mora o empregado (ou mais cara a tarifa), maior a parte da empresa. O desconto do empregado, por outro lado, nunca passa de 6% do salário básico.
Erros que geram passivo trabalhista:
• Descontar 6% quando o custo real é menor
• Calcular os 6% sobre o salário bruto com extras em vez do salário básico
• Não fornecer créditos suficientes para todos os dias úteis (ida e volta, incluindo integrações)
• Deixar de ajustar o VT após mudança de endereço comunicada
• Pagar habitualmente em dinheiro fora das hipóteses legais — o valor pode ganhar natureza salarial, com reflexos em INSS e FGTS
💰 Regra de ouro
- Desconto = menor entre 6% do salário e o custo real
- Base: salário básico, sem extras e comissões
- Custo menor que 6%? Desconta só o custo real
- Salário mínimo 2026: teto de R$ 97,26
- Empresa paga toda a diferença
🚌 Quem tem direito
- Todo empregado CLT que usa transporte público
- Doméstico, temporário e aprendiz incluídos
- Estagiário: auxílio sem desconto (Lei 11.788)
- PJ e autônomo não têm direito
- Recusa deve ser feita por escrito
🏠 Home office e híbrido
- Home office integral: sem VT e sem desconto
- Híbrido: VT proporcional aos dias presenciais
- Férias e afastamentos: sem VT no período
- Mudou de endereço? Comunique o RH por escrito
- Convenção coletiva pode ampliar o benefício
⚖️ Base legal
- Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único (6%)
- Decreto 10.854/2021, arts. 106 a 126
- Lei 7.418/1985, art. 2º (natureza não salarial)
- Lei 11.788/2008 (estagiários)
- Súmula 90 do TST (horas in itinere — histórico)
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Perguntas frequentes
Qual é o desconto do vale-transporte no salário?
O desconto é o MENOR valor entre 6% do salário básico e o custo real das passagens do mês (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único). Exemplo 1: salário de R$ 2.500 e passagens de R$ 220/mês → 6% = R$ 150, desconto de R$ 150 e a empresa paga R$ 70. Exemplo 2: salário de R$ 4.000 e passagens de R$ 110/mês → 6% seriam R$ 240, mas o custo é menor, então o desconto é de R$ 110. A base é só o salário básico: horas extras, adicionais e comissões ficam de fora do cálculo.
A empresa pode descontar 6% mesmo quando gasto menos com transporte?
Não. Esse é o erro mais comum no cálculo do VT. Se o custo real das passagens é menor que 6% do salário básico, a empresa só pode descontar o custo real — descontar os 6% cheios gera diferença a devolver e pode ser cobrada na Justiça do Trabalho. Confira no holerite: o desconto de vale-transporte nunca pode ser maior que o valor das passagens fornecidas no mês.
A empresa é obrigada a fornecer vale-transporte?
Sim, para todo empregado CLT (urbano, rural ou doméstico), temporário ou aprendiz que use transporte público coletivo no trajeto casa-trabalho-casa e solicite o benefício, informando endereço e linhas utilizadas. O empregado pode recusar por escrito se não usa transporte público (vai a pé, de bicicleta ou carro próprio) — nesse caso não há benefício nem desconto, e a empresa não precisa pagar o valor em dinheiro. Estagiários têm direito a auxílio-transporte sem desconto no estágio não obrigatório (Lei 11.788/2008); PJ e autônomos não têm direito.
Como fica o vale-transporte no home office e no trabalho híbrido?
No home office integral não há deslocamento, então não há direito ao VT nem desconto. No modelo híbrido, o VT é devido proporcionalmente aos dias presenciais: quem vai ao escritório 3 dias por semana recebe créditos para cerca de 12-13 dias no mês, e o desconto respeita o limite do menor valor entre 6% do salário e o custo desses dias. Nas férias e em afastamentos também não há VT nem desconto. Verifique a convenção coletiva da categoria, que pode trazer regras mais favoráveis.
Quanto custa o vale-transporte para a empresa?
A empresa paga a diferença entre o custo total das passagens e o desconto do empregado. Exemplo: passagens de R$ 264/mês (R$ 6,00 × 2 viagens × 22 dias) e salário de R$ 2.500 → desconto de R$ 150 (6%) e subsídio patronal de R$ 114. O VT não tem natureza salarial (Lei 7.418/1985, art. 2º): não incide INSS, FGTS nem reflete em férias e 13º, desde que fornecido em créditos/cartão e não em dinheiro — o pagamento em pecúnia só é admitido em situações excepcionais previstas no Decreto 10.854/2021.
Vale a pena aceitar o vale-transporte?
Aceite se você usa transporte público e seu gasto mensal supera 6% do salário básico — a empresa banca toda a diferença. Se o gasto é menor que 6%, o desconto se limita ao custo real, então aceitar não traz prejuízo (você paga exatamente o que gastaria). Recusar só faz sentido para quem não usa transporte público, pois o VT não pode ser usado para combustível nem convertido em dinheiro: quem recusa simplesmente não recebe nada em troca.