Calcule vale transporte com desconto de 6% do salário base
O desconto é de até 6% do salário BASE (não do líquido). Exemplo: salário R$ 3.000 → desconto R$ 180. Esse limite está no Decreto-Lei 95.247/1987 e CLT Art. 458. Se você gasta menos que 6% do salário com transporte (ex: mora perto), a empresa desconta só o que você realmente usa. O desconto NÃO incide sobre horas extras, adicional noturno, comissões - só sobre o salário base.
Depende da distância e do custo. Use nossa calculadora! Exemplo: Salário R$ 3.000, desconto R$ 180/mês. Se você gasta mais de R$ 180 em ônibus/metrô, VALE A PENA aceitar (empresa paga a diferença). Se mora perto e gastaria menos de R$ 180, melhor recusar e ir por conta. Atenção: se você recusar, a empresa NÃO precisa pagar esses R$ 180 em dinheiro no salário - você simplesmente perde o benefício.
SIM, se o funcionário aceitar e usar transporte público para ir ao trabalho. É um direito garantido pela Lei 7.418/1985 e CLT. A empresa NÃO pode: 1) Recusar fornecer VT, 2) Obrigar funcionário a aceitar se ele não quiser, 3) Pagar em dinheiro (deve ser em créditos/cartão), 4) Descontar mais de 6%. Única exceção: se você mora muito perto (ex: 300m) e vai a pé, pode recusar.
LEGALMENTE, não. O vale transporte é exclusivo para deslocamento casa-trabalho-casa. Usar em finais de semana, passeios ou dar para outras pessoas é DESVIO DE FINALIDADE e pode gerar demissão por justa causa (CLT Art. 482). Na prática, a fiscalização é difícil, mas empresas podem pedir declaração de trajeto e conferir. Se flagrado, você pode ser demitido sem aviso.
Depende: FÉRIAS - NÃO recebe e NÃO é descontado (você não está trabalhando). FALTAS - Desconto proporcional às faltas. AFASTAMENTO (INSS, licença médica) - NÃO recebe VT enquanto afastado. ATESTADO - Recebe normal (dia justificado conta como trabalhado). HOME OFFICE - Tecnicamente não precisaria, mas muitas empresas mantêm (ver convenção coletiva).
Empresa paga o custo TOTAL do transporte MENOS os 6% descontados do funcionário. Exemplo: Funcionário gasta R$ 300/mês em transporte, salário R$ 3.000 → Desconto: R$ 180 (6%) → Empresa paga: R$ 120. Se o funcionário mora longe e gasta R$ 500/mês, a empresa paga R$ 320! Por isso algumas empresas tentam (ilegalmente) dificultar o VT.
NÃO. A lei proíbe pagamento em dinheiro (Lei 7.418/1985, Art. 5º). O VT deve ser fornecido em: 1) Cartão eletrônico (Bilhete Único, RioCard, etc.), 2) Créditos em aplicativo de transporte, ou 3) Passes/tickets. Pagar em dinheiro no salário caracteriza salário-utilidade e incide INSS, FGTS, o que a empresa quer evitar. Se empresa insistir em pagar dinheiro, denuncie ao Ministério do Trabalho.
Você DEVE comunicar imediatamente o RH por escrito (e-mail). A empresa tem o direito de ajustar o VT para o novo trajeto. Se o novo trajeto for mais caro, empresa paga a diferença (você continua descontando 6%). Se for mais barato, você recebe menos VT. OMITIR mudança de endereço e continuar recebendo VT antigo é fraude e pode gerar demissão por justa causa.
ESTAGIÁRIO: Lei 11.788/2008 obriga a empresa a fornecer vale transporte SEM desconto (auxílio-transporte gratuito). MENOR APRENDIZ: Tem direito ao vale transporte com desconto de 6% igual CLT normal. Cooperativas e contratos PJ não têm direito (só CLT). Intermitente: proporcional aos dias trabalhados no mês.
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