Calcule o Imposto sobre Operações Financeiras para crédito, câmbio e investimentos
Calcule o Imposto sobre Operações Financeiras
Alíquota: 0.380%
Valor + IOF
Valor - IOF
Taxa adicional diária
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto federal cobrado sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos. As principais incidências são: crédito pessoal (0,38% + 0,0082% ao dia), compra de moeda estrangeira (1,1% no cartão, 0,38% em espécie), e investimentos de renda fixa com resgate antecipado.
As alíquotas IOF 2025 são: Crédito pessoal: 0,38% fixo + 0,0082% por dia (máximo 3% aos 365 dias). Câmbio: 1,1% para compras no cartão internacional e 0,38% para compra de dólar em espécie. Investimentos: tabela regressiva de 96% a 0% conforme prazo da aplicação.
Para empréstimos, o IOF tem duas partes: uma alíquota fixa de 0,38% sobre o valor total + 0,0082% por dia até o limite de 3%. Exemplo: empréstimo de R$ 10.000 por 30 dias = R$ 38 (fixo) + R$ 24,60 (diário) = R$ 62,60 de IOF.
Em compras no exterior com cartão de crédito ou débito, você paga 1,1% de IOF sobre o valor total da compra convertido em reais. Exemplo: compra de US$ 100 com dólar a R$ 5,00 = R$ 500 + R$ 5,50 de IOF = R$ 505,50 total.
Sim! Para compra de moeda estrangeira em espécie (papel-moeda), o IOF é de apenas 0,38%, bem menor que os 1,1% do cartão. Por isso, para viagens internacionais, pode ser vantajoso levar parte do dinheiro em espécie ou usar cartões pré-pagos em dólar.
Sim, algumas operações são isentas de IOF: transferências internacionais para manutenção de residentes no exterior, operações de seguro saúde, financiamento habitacional pelo SFH, e aplicações em poupança. Operações com prazo acima de 365 dias em investimentos também têm IOF zerado.
IOF complementar é a parte diária do imposto (0,0082% ao dia) que incide sobre operações de crédito. Ele é calculado proporcionalmente aos dias entre a contratação e o pagamento do empréstimo. Quanto mais rápido você pagar, menos IOF complementar você pagará.
Investimentos de renda fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro) têm IOF regressivo: 96% no 1º dia até 0% no 30º dia. Se você resgatar antes de 30 dias, pagará IOF sobre o rendimento. Após 30 dias, o IOF é zero. Esta regra serve para desincentivar resgates de curtíssimo prazo.
As alíquotas oficiais do IOF estão no site da Receita Federal, no Decreto 6.306/2007 e suas atualizações. O Banco Central também publica tabelas de IOF-Câmbio. Para operações de crédito, os bancos são obrigados a discriminar o IOF no contrato.
Calcule parcelas e IOF de empréstimos pessoais
Converta moedas e veja o IOF incluído
Planeje custos de viagem com IOF em câmbio
Invista em CDB e entenda o IOF em resgates antecipados
Compare preços considerando IOF em compras internacionais
Declare IOF pago em suas operações financeiras