Calculadora IOF 2026

Calcule o Imposto sobre Operações Financeiras para crédito, câmbio e investimentos

Calculadora IOF

Calcule o Imposto sobre Operações Financeiras — alíquotas atualizadas em 10/06/2026

Dados da Operação

O adicional diário é cobrado até o limite de 365 dias

Resultados IOF

Valor do IOF

R$ 63

Alíquota efetiva: 0,63%

Custo Total da Operação

R$ 10.063

Valor + IOF

Detalhes do Cálculo

IOF fixo (0,38%)
R$ 10.000 × 0,38%
R$ 38
IOF adicional diário (0,0082% ao dia)
R$ 10.000 × 0,0082% × 30 dias
R$ 25

Alíquotas conforme Decreto 6.306/2007, alterado pelos Decretos 12.466/2025 e 12.499/2025. Atualizado em 10/06/2026.

Guia Completo do IOF

O que é IOF?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal que incide sobre diversas operações financeiras no Brasil. Criado em 1966, o IOF é um dos principais instrumentos de política monetária do governo, sendo usado para controlar liquidez, crédito e câmbio na economia.

Principais incidências:

Crédito: Empréstimos pessoais, cheque especial, cartão de crédito rotativo

Câmbio: Compra de moeda estrangeira, remessas internacionais, cartões no exterior

Seguros: Prêmios de seguros em geral

Títulos e valores mobiliários: Investimentos com resgate antecipado

A Receita Federal arrecada bilhões anualmente com o IOF, sendo a 7ª maior fonte de receita tributária do país.

Alíquotas IOF Vigentes (Decretos de 2025)

IOF-Crédito (Empréstimos):

• Pessoa física: 0,38% fixo + 0,0082% por dia (máximo 3% aos 365 dias)

• Pessoa jurídica: 0,95% fixo + 0,0082% por dia

• Total máximo pessoa física: 3,38% em operações de 1 ano ou mais

IOF-Câmbio:

• Cartão de crédito/débito/pré-pago no exterior: 3,5%

• Compra de moeda estrangeira em espécie: 3,5%

• Transferência para conta própria no exterior: 3,5%

• Remessa destinada a investimento no exterior: 1,1%

• Entrada de recursos do exterior: 0,38%

IOF-Seguros (sobre o prêmio):

• Seguro de vida: 0,38%

• Seguro saúde: 2,38%

• Demais seguros (auto, residencial): 7,38%

IOF-Investimentos (Regressivo, sobre o rendimento):

• 1º dia: 96% do rendimento

• 2º dia: 93%

• 3º dia: 90%

• ... (decrescente)

• 30º dia: 0% (sem IOF)

Exemplo prático:

Empréstimo pessoal de R$ 5.000 por 60 dias:

• IOF fixo: R$ 5.000 × 0,38% = R$ 19,00

• IOF diário: R$ 5.000 × 0,0082% × 60 = R$ 24,60

Total de IOF: R$ 43,60

IOF em Viagens Internacionais

O IOF é um custo importante em viagens ao exterior. Desde os decretos de 2025, a alíquota foi unificada em 3,5% para praticamente todas as formas de levar dinheiro:

1. Cartão de Crédito/Débito no Exterior (3,5% de IOF):

• Mais prático e seguro

• IOF de 3,5% sobre cada compra convertida em reais

• Adicione o spread cambial do cartão (3-5%)

2. Moeda em Espécie (3,5% de IOF):

• Mesmo IOF do cartão — a antiga vantagem do papel-moeda acabou

• Casas de câmbio cobram spread de 2-4%

• Risco de perda/roubo; útil para pequenas despesas

3. Cartão Pré-Pago / Conta Global (3,5% de IOF):

• IOF só na recarga/conversão, não nas compras

• Controle de gastos

• Aceito mundialmente

Dica: Como o IOF é igual em todas as opções, o que diferencia o custo total é o spread cambial — compare bancos, corretoras e fintechs antes de converter. Para viagens longas, combine: cartão pré-pago (maior parte) + pequena quantia em espécie + cartão de crédito (emergências).

Como Reduzir o IOF

Estratégias legais para minimizar IOF:

Em Empréstimos:

• Negocie prazos mais curtos (menos IOF diário)

• Prefira empréstimos consignados (taxas menores, mesmo IOF)

• Quite antecipadamente quando possível

• Evite cheque especial (IOF + juros altíssimos)

Em Câmbio:

• O IOF é o mesmo (3,5%) em cartão, espécie e pré-pago — foque em reduzir o spread cambial

• Use cartão pré-pago ou conta global (IOF só na recarga/conversão)

• Planeje compras com antecedência para pegar câmbio melhor

• Compare spreads cambiais entre bancos, corretoras e fintechs

Em Investimentos:

• Mantenha investimentos por pelo menos 30 dias (IOF zero)

• Planeje sua liquidez para evitar resgates antecipados

• Prefira investimentos com isenção (poupança, LCI, LCA)

Operações isentas ou com alíquota zero:

• Financiamento habitacional SFH

• Poupança, LCI e LCA

• Exportações

• Resgates de renda fixa a partir do 30º dia

💡 IOF em Empréstimos

  • Pessoa física: 0,38% fixo + 0,0082% ao dia
  • Pessoa jurídica: 0,95% fixo + 0,0082% ao dia
  • Total máximo PF de 3,38% (1 ano ou mais)
  • Quanto mais rápido pagar, menos IOF
  • Discriminado separadamente no contrato
  • Não confundir com CET (Custo Efetivo Total)

🌍 IOF em Câmbio

  • Cartão internacional: 3,5% de IOF
  • Moeda em espécie: 3,5% de IOF
  • Conta própria no exterior: 3,5%
  • Remessa para investimento: 1,1%
  • IOF + spread = custo total da operação
  • Cartão pré-pago: IOF só na recarga

📊 IOF em Investimentos

  • Tabela regressiva: 96% a 0% em 30 dias
  • Após 30 dias: IOF zerado
  • Incide sobre o rendimento, não o principal
  • Poupança é isenta de IOF
  • Planeje liquidez para evitar resgates antecipados

⚖️ Base Legal

  • Decreto 6.306/2007 (Regulamento do IOF)
  • Decretos 12.466/2025 e 12.499/2025 (alíquotas vigentes)
  • STF restabeleceu os decretos em julho de 2025
  • Receita Federal administra o imposto
  • Banco Central fiscaliza instituições

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Perguntas frequentes

O que é IOF e quando ele é cobrado?

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto federal cobrado sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos. As principais incidências são: crédito para pessoa física (0,38% fixo + 0,0082% ao dia), operações de câmbio como cartão internacional e compra de moeda em espécie (3,5%), e resgate de investimentos de renda fixa antes de 30 dias (IOF regressivo sobre o rendimento).

Qual a alíquota do IOF atualmente?

Desde os Decretos 12.466/2025 e 12.499/2025 (mantidos pelo STF em julho de 2025), as alíquotas são: Crédito pessoa física: 0,38% fixo + 0,0082% por dia (máximo 3,38% aos 365 dias); pessoa jurídica: 0,95% fixo + 0,0082% por dia. Câmbio: 3,5% para cartão internacional, moeda em espécie e transferências para conta própria no exterior; 1,1% para remessas destinadas a investimento no exterior; 0,38% na entrada de recursos. Seguros: 0,38% (vida), 2,38% (saúde) e 7,38% (demais). Ouro ativo financeiro: 1%. Investimentos: tabela regressiva de 96% a 0% sobre o rendimento nos primeiros 30 dias.

Como calcular IOF em empréstimo?

Para empréstimos a pessoa física, o IOF tem duas partes: uma alíquota fixa de 0,38% sobre o valor total + 0,0082% por dia até o limite de 365 dias (adicional máximo de 3%). Exemplo: empréstimo de R$ 10.000 por 30 dias = R$ 38 (fixo) + R$ 24,60 (diário) = R$ 62,60 de IOF. Para pessoa jurídica, a parte fixa é de 0,95%.

Quanto pago de IOF em compras internacionais?

Em compras no exterior com cartão de crédito, débito ou pré-pago, você paga 3,5% de IOF sobre o valor da compra convertido em reais. Exemplo: compra de US$ 100 com dólar a R$ 5,00 = R$ 500 + R$ 17,50 de IOF = R$ 517,50 no total.

IOF para compra de dólar em espécie é diferente?

Não mais. Desde os decretos de 2025, a compra de moeda estrangeira em espécie passou a pagar os mesmos 3,5% de IOF do cartão internacional — a antiga vantagem do papel-moeda (0,38% até 2022, depois 1,1%) deixou de existir. Na hora de escolher entre espécie, cartão ou conta global, compare o spread cambial cobrado por cada instituição, que hoje pesa mais que o IOF.

Existe isenção de IOF?

Sim, algumas operações são isentas ou têm alíquota zero: financiamento habitacional pelo SFH, aplicações em poupança, LCI e LCA, exportações e retorno de recursos ao país em determinadas hipóteses. Investimentos de renda fixa resgatados a partir do 30º dia também não pagam IOF.

O que é IOF complementar?

IOF complementar é a parte diária do imposto (0,0082% ao dia) que incide sobre operações de crédito. Ele é calculado proporcionalmente aos dias entre a contratação e o pagamento do empréstimo, limitado a 365 dias. Quanto mais rápido você pagar, menos IOF complementar você pagará.

Como o IOF impacta investimentos de renda fixa?

Investimentos como CDB, Tesouro Direto e fundos têm IOF regressivo: 96% do rendimento no 1º dia até 0% no 30º dia. Se você resgatar antes de 30 dias, pagará IOF apenas sobre o rendimento (nunca sobre o valor aplicado). Após 30 dias, o IOF é zero. LCI, LCA e poupança são isentas. Esta regra serve para desincentivar resgates de curtíssimo prazo.

Onde consultar as alíquotas oficiais do IOF?

As alíquotas oficiais do IOF estão no Decreto 6.306/2007, atualizado pelos Decretos 12.466/2025 e 12.499/2025, disponíveis no site do Planalto e da Receita Federal. O Banco Central também publica orientações sobre IOF-Câmbio. Para operações de crédito, os bancos são obrigados a discriminar o IOF no contrato.

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