ICMS por estado, DIFAL e substituição tributária
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é imposto ESTADUAL sobre venda de produtos e alguns serviços (transporte, telecomunicações). Cada estado tem SUA alíquota: SP 18%, RJ 20%, MG 18%, BA 19%. Operações interestaduais: 7% (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, ES) ou 12% (Sul, Sudeste exceto ES). DIFAL: Diferencial de alíquota para e-commerce. Substituição tributária: Indústria/atacado paga ICMS antecipado. Simples Nacional: Alíquota reduzida unificada.
SP: Alíquota INTERNA 18% (maioria produtos). Exceções: Energia elétrica 12% (residencial) ou 18% (comercial), Combustíveis 13,3-25%, Supérfluos (bebidas, cigarros) 25%. INTERESTADUAL de SP: 12% para Sul/Sudeste (exceto ES), 7% para Norte/Nordeste/CO/ES. Simples Nacional SP: 1,25% a 3,95% (depende faturamento e atividade). Substituição tributária: Muitos produtos têm ST (eletrônicos, auto peças, bebidas, etc.).
DIFAL (Diferencial de Alíquota) é diferença entre ICMS interno do estado destino e ICMS interestadual. Aplica em vendas pela internet/telefone para consumidor final (não contribuinte). EXEMPLO: Empresa SP vende para consumidor RJ. ICMS interestadual SP→RJ: 12%. ICMS interno RJ: 20%. DIFAL: 20% - 12% = 8% → PAGO AO RJ. Quem paga: Empresa vendedora (recolhe para estado destino). Desde 2022: EC 87/2015 - 100% DIFAL para estado destino.
Substituição Tributária (ICMS-ST): Fabricante/atacadista paga ICMS antecipado da CADEIA TODA (até consumidor final). Varejista NÃO paga mais ICMS (já foi pago). PRODUTOS COMUNS: Bebidas, cigarros, combustíveis, auto peças, materiais construção, eletrônicos, cosméticos. CÁLCULO: Base ST = Preço × MVA (Margem Valor Agregado). MVA varia por produto/estado (30-100%). VANTAGEM: Fiscalização simplificada. DESVANTAGEM: Antecipa imposto (fluxo caixa).
Simples Nacional UNIFICA ICMS com outros impostos (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, CPP). Alíquota ÚNICA varia conforme ANEXO e FATURAMENTO. ANEXO I (Comércio): 1,25% a 3,95% ICMS. ANEXO II (Indústria): 1,86% a 4,65% ICMS. ANEXO III (Serviços + locação): 1,26% a 3,83% ISS+ICMS. Não paga: Substituição tributária, DIFAL (alguns casos). VANTAGEM: Simplificado, carga menor. LIMITE: Faturamento R$ 4,8 milhões/ano.
Depende dos ESTADOS ENVOLVIDOS: 12%: Vendas de Sul/Sudeste (exceto ES) para Sul/Sudeste. 7%: Vendas PARA Norte, Nordeste, Centro-Oeste, ES (independente origem). EXEMPLOS: SP → RJ: 12%. SP → BA: 7%. RJ → MG: 12%. SC → CE: 7%. RS → GO: 7%. IMPORTADOS: Alíquota 4% até 2033 (Resolução Senado 13/2012). Regra facilita: Sul/Sudeste entre si = 12%, resto = 7%.
ICMS é 'por dentro' (incluído no preço). Fórmula: ICMS = (Preço / (1 + Alíquota)) × Alíquota. EXEMPLO: Produto R$ 1.000, alíquota 18%. Base de cálculo = R$ 1.000 / 1,18 = R$ 847,46. ICMS = R$ 847,46 × 18% = R$ 152,54. Valor sem ICMS = R$ 1.000 - R$ 152,54 = R$ 847,46. Fórmula simplificada: ICMS = Preço × (Alíquota / (1 + Alíquota)). ICMS 18% = Preço × 0,1525 (15,25%).
ICMS incide sobre FRETE quando mercadoria é tributada. CIF (frete por conta vendedor): Vendedor paga ICMS do frete. FOB (frete por conta comprador): Comprador paga ICMS do frete. BASE DE CÁLCULO: Valor produto + frete + seguro + outras despesas. EXEMPLO: Produto R$ 1.000 + frete R$ 100 = Base R$ 1.100. ICMS 18% = R$ 198. Substituição tributária: ICMS-ST também incide sobre frete. Isenções: Produtos isentos (livros, alguns alimentos) → frete também isento.
ISENÇÃO (varia por estado): Livros, jornais, revistas. Hortifrutis (alguns estados). Medicamentos lista Confaz. Exportações (ICMS zero). Operações entre matriz/filial (mesmo estado). REDUÇÃO (exemplos): Alimentos básicos (arroz, feijão, leite): 7-12%. Transporte coletivo: 12%. Energia elétrica residencial (<220kWh): 12%. Máquinas/equipamentos industriais: 12%. CADA ESTADO define suas isenções/reduções. SP, RJ, MG têm listas extensas.