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Calculadora ISS 2025

ISS por município: alíquotas 2-5%, retenção e lista de serviços

Dados do Serviço

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Informações Adicionais

📚Guia Completo do ISS

O que é ISS

**ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)** é um imposto MUNICIPAL cobrado sobre a prestação de serviços. **CARACTERÍSTICAS:** **Competência:** MUNICIPAL (cada cidade tem sua lei) **Alíquota:** 2% a 5% (lei federal limita) **Base legal:** LC 116/2003 (federal) + leis municipais **QUEM PAGA:** • Prestadores de serviços (PJ) • Autônomos (pessoa física também pode pagar) • Empresas de serviços (consultoria, TI, medicina, etc.) • Profissionais liberais (advogados, médicos, engenheiros) **O QUE É TRIBUTADO:** Lista de 175+ serviços (LC 116/2003): • Consultoria, assessoria, gestão • Tecnologia da informação, software • Advocacia, contabilidade, engenharia • Medicina, odontologia, psicologia • Educação, cursos, treinamentos • Marketing, publicidade, design • Construção civil, reformas • Limpeza, vigilância, portaria • Hotéis, hospedagem • Shows, eventos • E muito mais... **O QUE NÃO TEM ISS:** • Comércio de produtos → Tem ICMS • Indústria → Tem ICMS + IPI • Transporte interestadual → Tem ICMS • Telecomunicações → Tem ICMS • Exportação de serviços → Isento **ALÍQUOTAS POR MUNICÍPIO (exemplos):** | Município | Alíquota Mínima | Alíquota Máxima | |------------------|-----------------|-----------------| | **São Paulo - SP** | 2,9% | 5% | | **Rio de Janeiro - RJ** | 2% | 5% | | **Belo Horizonte - MG** | 2% | 5% | | **Brasília - DF** | 2% | 5% | | **Curitiba - PR** | 2,5% | 5% | | **Porto Alegre - RS** | 2% | 5% | | **Salvador - BA** | 2% | 5% | | **Fortaleza - CE** | 2% | 5% | **Nota:** Alíquota varia conforme o SERVIÇO dentro do mesmo município.

ISS no Simples Nacional

**Simples Nacional** unifica ISS com outros 7 impostos em uma única guia (DAS). **ANEXOS DO SIMPLES:** **ANEXO III - Maioria dos Serviços:** • Alíquota total: 6% a 33% • ISS dentro: 2% a 4,65% • Serviços gerais (consultoria, TI, marketing, etc.) **ANEXO IV - Serviços Específicos:** • Alíquota total: 4,5% a 33% • ISS dentro: 2% a 4,65% • Limpeza, vigilância, obras, instalação **ANEXO V - Intelectuais:** • Alíquota total: 15,5% a 30,5% • ISS dentro: 14% a 16,85% • Medicina, advocacia, engenharia, psicologia • "Fator R" pode reduzir para Anexo III **VANTAGENS:** ✅ Simplificado (1 guia só) ✅ Sem retenção na fonte (maioria municípios) ✅ Carga tributária menor (geralmente) ✅ Declaração anual simplificada **DESVANTAGENS:** ❌ Alíquota pode ser maior em alguns casos ❌ Limite R$ 4,8 milhões/ano ❌ Não pode deduzir despesas **EXEMPLO:** **Consultoria faturando R$ 10.000/mês:** **Simples Nacional (Anexo III, faixa 1):** • Alíquota total: 6% • DAS: R$ 600 (ISS + IRPJ + CSLL + PIS + Cofins + CPP) • **ISS: R$ 200 (2% de R$ 10.000)** **Lucro Presumido:** • ISS: 5% = R$ 500 • IRPJ + CSLL: ~12% = R$ 1.200 • PIS + Cofins: ~3,65% = R$ 365 • INSS patronal: ~20% da folha • **Total: ~R$ 2.500+** **Simples ganha!** (R$ 600 vs R$ 2.500)

💡Dicas Importantes

📊 Alíquotas

  • ISS: 2% a 5% (lei federal limita)
  • SP: 2,9-5% (maioria 2,9%)
  • RJ, BH: 2-5%
  • Simples Nacional: 2-4,65% (Anexo III)
  • MEI: R$ 5/mês fixo

🔄 Retenção

  • Empresa retém ISS ao pagar PJ
  • Não retém de Simples Nacional
  • Prestador recebe comprovante
  • Abate do ISS a pagar
  • Regra varia por município

📍 Local de Pagamento

  • Regra: Onde serviço é prestado
  • Obra: Onde obra está
  • TI/Software: Município tomador
  • Remoto: Município prestador
  • LC 116/2003 define cada serviço

✅ vs ICMS

  • ISS: Serviços (consultoria, TI, etc.)
  • ICMS: Produtos (comércio, indústria)
  • Transporte interestadual: ICMS
  • Construção civil: ISS
  • Software customizado: ISS

Perguntas Frequentes

O que é ISS e como funciona?

ISS (Imposto Sobre Serviços) é imposto MUNICIPAL sobre prestação de serviços. Cada município define SUA alíquota (2% a 5% por lei federal). SP capital: 2,9-5%. RJ: 2-5%. BH: 2-5%. Incide sobre: consultoria, TI, advocacia, engenharia, medicina, educação, marketing, etc. NÃO incide: comércio (tem ICMS), transporte interestadual (tem ICMS), serviços exportados (isentos). Simples Nacional: ISS unificado 2-4,65%. Retenção: Empresas retêm ISS na fonte ao pagar serviços.

Qual a alíquota de ISS em São Paulo?

SP CAPITAL: Alíquota varia por SERVIÇO: 2,9%: Serviços gerais (maioria). 5%: Obras, construção civil, medicina estética, consultorias específicas. Lista completa: Lei 13.701/2003 SP. OUTROS MUNICÍPIOS SP: 2-5% (cada cidade define). Simples Nacional: 2% a 4,65% (unificado com outros impostos). Retenção: Empresas SP retêm 2,9-5% ao pagar PJ (exceto Simples Nacional). ISS é pago no município onde serviço é PRESTADO (não onde empresa está).

ISS no Simples Nacional: como funciona?

Simples Nacional UNIFICA ISS com outros impostos (ICMS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, CPP). Alíquota ÚNICA conforme ANEXO e FATURAMENTO: ANEXO III (Serviços): 6% a 33% total (ISS 2-4,65%). ANEXO IV (Limpeza, vigilância): 4,5% a 33% (ISS 2-4,65%). ANEXO V (Advocacia, medicina, engenharia): 15,5% a 30,5% (ISS 14-16,85%). Vantagem: Simplificado, sem retenção (maioria). Desvantagem: Alíquota pode ser maior que regime normal. Limite: Faturamento R$ 4,8 milhões/ano.

O que é retenção de ISS?

Retenção: Empresa TOMADORA desconta ISS ao pagar prestador e recolhe direto à prefeitura. QUEM RETÉM: Empresas de lucro presumido ou real ao contratar PJ. NÃO retém: De empresas no Simples Nacional (na maioria dos municípios). EXEMPLO: Empresa contrata consultoria R$ 10.000, ISS 5%. Paga R$ 9.500 ao consultor. Retém R$ 500 e recolhe à prefeitura. Consultor recebe comprovante de retenção (abate do ISS dele). Cada município tem regras próprias de retenção.

Quais serviços têm ISS?

Lista federal (LC 116/2003): 40 categorias, 175+ serviços: Consultoria, assessoria, TI, software. Advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura. Medicina, odontologia, psicologia. Educação, cursos, treinamentos. Marketing, publicidade, design. Construção civil, reformas, manutenção. Limpeza, vigilância, portaria. Hospedagem (hotéis), salões beleza. Veterinários, pet shops. Shows, eventos, festas. NÃO TÊM ISS: Comércio (ICMS), Indústria (ICMS+IPI), Transporte interestadual (ICMS), Exportações (isentas).

ISS é pago onde: origem ou destino do serviço?

Depende do TIPO DE SERVIÇO: REGRA GERAL: Município onde serviço é PRESTADO (onde trabalho é executado). Obra construção civil: Onde obra está (não onde empresa está). Consultoria presencial: Onde consultor vai (empresa cliente). EXCEÇÕES (município do TOMADOR): Serviços de TI, software. Planejamento, organização. Franquias. Representação comercial. Advocacia (alguns municípios). REMOTO: Município do prestador (home office). Lei Complementar 116/2003 define local de cada serviço (arts. 3º e 4º).

Como calcular ISS?

Fórmula: ISS = Valor Serviço × Alíquota. ISS é 'por fora' (não incluído no preço). EXEMPLO 1: Consultoria R$ 10.000, alíquota 5%. ISS = R$ 10.000 × 5% = R$ 500. Cliente paga: R$ 10.000 (serviço) + R$ 500 (ISS, se não houver retenção) = R$ 10.500 total. EXEMPLO 2 (com retenção): Consultoria R$ 10.000, ISS 5%, cliente RETÉM. Cliente paga: R$ 9.500 (já descontou R$ 500). Consultor recebe R$ 9.500 + comprovante retenção R$ 500. Consultor não paga mais ISS (já foi retido).

ISS sobre nota fiscal: com ou sem retenção?

Depende do TOMADOR: TOMADOR EMPRESA (lucro presumido/real): RETÉM ISS na NF. Prestador emite NF-e com R$ 10.000. Tomador paga R$ 9.500 (descontou R$ 500 ISS). Tomador recolhe R$ 500 à prefeitura. TOMADOR SIMPLES NACIONAL: NÃO retém. Paga R$ 10.000 integral ao prestador. Prestador recolhe ISS depois. TOMADOR PESSOA FÍSICA: NÃO retém. Paga integral. Prestador recolhe ISS. Regra varia por município (consulte prefeitura).

ISS de MEI é diferente?

MEI paga ISS FIXO de R$ 5/mês (2025) dentro do DAS (Documento Arrecadação Simples). Não varia conforme faturamento. Limite MEI: R$ 81.000/ano. Acima disso: Vira Microempresa (Simples Nacional), ISS passa a ser % do faturamento. ISS MEI NÃO é retido (empresas não retêm de MEI). MEI emite nota, cliente paga integral, MEI paga R$ 5/mês fixo. EXCEÇÃO: MEI não pode fazer alguns serviços (médicos, advogados, engenheiros não podem ser MEI).

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