Calculadora Simples Nacional 2026
Calcule o DAS do Simples Nacional com alíquotas progressivas por anexo
Calculadora Simples Nacional
DAS por anexo (I a V) com Fator R e alíquota efetiva — tabelas vigentes em 11/06/2026
Receita e Atividade
Soma do faturamento dos 12 meses anteriores ao mês de apuração
Atividades como tecnologia, engenharia, consultoria, clínicas e academias estão sujeitas ao Fator R: folha ÷ receita ≥ 28% → Anexo III; abaixo disso → Anexo V.
Salários + pró-labore + encargos (INSS patronal e FGTS) dos 12 meses anteriores
Resultados
DAS do Mês
R$ 50.000,00 × 10,56%
Alíquota Efetiva
Anexo III, 3ª faixa (nominal 13,5%)
Fator R
≥ 28% → tributação pelo Anexo III
Parcela a Deduzir da Faixa
Faixa de RBT12 até R$ 720.000,00
Memória de Cálculo
MEI: quem fatura até R$ 81.000,00/ano pode optar pelo MEI e pagar um valor fixo mensal, em vez do DAS percentual — compare na Calculadora MEI. Projetos de lei (PLP 60/2025 e PLP 67/2025) propõem elevar esse limite para R$ 140–150 mil, mas ainda não foram aprovados — vale o limite de R$ 81 mil.
Guia Completo do Simples Nacional 2026
O que é Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado pela Lei Complementar 123/2006 para facilitar a vida das pequenas empresas no Brasil.
Vantagens do Simples Nacional:
• Unificação de impostos: Paga 8 tributos em uma guia única (DAS)
• Alíquotas reduzidas: Menores que no Lucro Presumido/Real
• Menos burocracia: Declarações simplificadas
• Menos custos: Dispensa alguns livros contábeis
• Tratamento favorecido: Preferência em licitações públicas
Tributos inclusos no DAS:
• IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
• CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
• PIS/Pasep
• Cofins
• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias)
• ISS (Imposto sobre Serviços)
• CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
Números do Simples em 2026:
• Mais de 20 milhões de empresas optantes
• Representa a grande maioria das empresas brasileiras
• Limite de faturamento: R$ 4,8 milhões/ano
• Sublimite ICMS/ISS: R$ 3,6 milhões (Portaria CGSN nº 54/2025)
Anexos e Alíquotas Nominais 2026
Desde 2018 (LC 155/2016) existem 5 anexos — o antigo Anexo VI foi extinto e suas atividades migraram para o Anexo V.
ANEXO I - Comércio (nominal 4% a 19%)
• Faixa 1: Até R$ 180 mil — 4% (deduzir R$ 0)
• Faixa 2: R$ 180k a R$ 360k — 7,3% (deduzir R$ 5.940)
• Faixa 3: R$ 360k a R$ 720k — 9,5% (deduzir R$ 13.860)
• Faixa 4: R$ 720k a R$ 1,8M — 10,7% (deduzir R$ 22.500)
• Faixa 5: R$ 1,8M a R$ 3,6M — 14,3% (deduzir R$ 87.300)
• Faixa 6: R$ 3,6M a R$ 4,8M — 19% (deduzir R$ 378.000)
ANEXO II - Indústria (nominal 4,5% a 30%)
• Mesmas faixas de RBT12 do Anexo I
• Inclui o IPI no DAS
ANEXO III - Serviços (nominal 6% a 33%)
• Manutenção e reparos, academias, laboratórios, medicina, odontologia, agências de viagem
• Recebe também as atividades do Anexo V quando o Fator R ≥ 28%
ANEXO IV - Serviços (nominal 4,5% a 33%)
• Construção civil, vigilância, limpeza, advocacia
• A CPP (INSS patronal) NÃO está no DAS — paga-se à parte
ANEXO V - Serviços (nominal 15,5% a 30,5%)
• Serviços intelectuais: tecnologia, engenharia, consultoria, auditoria, publicidade
• Se Fator R ≥ 28%, a tributação migra para o Anexo III
Fórmula de cálculo:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
DAS = Receita do Mês × Alíquota Efetiva
Fator R - Como Funciona
O Fator R é crucial para empresas de serviços que podem se enquadrar no Anexo III ou V.
O que é Fator R:
Fator R = (Folha de Pagamento dos últimos 12 meses) ÷ (Receita Bruta dos últimos 12 meses)
Regra:
• Fator R ≥ 28% → Anexo III (alíquotas menores)
• Fator R < 28% → Anexo V (alíquotas maiores)
Exemplo prático:
Empresa A - Com funcionários:
• Receita 12 meses: R$ 500.000
• Folha de pagamento: R$ 150.000
• Fator R = R$ 150k ÷ R$ 500k = 30%
• Anexo III (3ª faixa): efetiva = (500.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 500.000 = 9,97%
• DAS mensal (receita R$ 40k): R$ 3.988,80
Empresa B - Sem funcionários:
• Receita 12 meses: R$ 500.000
• Folha de pagamento: R$ 50.000 (só pró-labore)
• Fator R = R$ 50k ÷ R$ 500k = 10%
• Anexo V (3ª faixa): efetiva = (500.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 500.000 = 17,52%
• DAS mensal (receita R$ 40k): R$ 7.008,00
Diferença: cerca de R$ 3.000/mês = R$ 36.000/ano!
O que conta na folha:
✅ Salários de funcionários
✅ Pró-labore de sócios
✅ 13º salário
✅ Férias
✅ FGTS
✅ INSS patronal
Estratégia: Ter funcionários e pró-labore adequado pode reduzir drasticamente seus impostos no Simples Nacional!
Sublimite Estadual (ICMS/ISS)
Além do limite nacional de R$ 4,8 milhões, existe um sublimite para o recolhimento do ICMS e do ISS dentro do DAS.
Sublimite 2026:
• R$ 3,6 milhões de receita bruta anual
• Uniforme em todos os estados e no Distrito Federal (Portaria CGSN nº 54, de 17/11/2025)
• Nenhum estado adotou sublimite inferior para 2026
O que acontece ao ultrapassar o sublimite:
• A empresa continua no Simples Nacional para os tributos federais
• MAS o ICMS (e o ISS) saem do DAS
• Esses impostos passam a ser apurados e recolhidos pelas regras normais do estado/município
• Aumenta a complexidade contábil (apuração própria, obrigações acessórias)
Exemplo:
• Empresa com receita acumulada de R$ 4 milhões/ano
• Ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões
• Paga o DAS federal normalmente, porém ICMS/ISS por fora
Dica: Se sua empresa está próxima do sublimite, consulte um contador para avaliar se ainda vale a pena permanecer no Simples ou migrar para Lucro Presumido/Real.
📊 Anexos (I a V)
- Anexo I: Comércio (4% a 19%)
- Anexo II: Indústria (4,5% a 30%)
- Anexo III: Serviços c/ Fator R≥28% (6-33%)
- Anexo IV: Construção/vigilância/limpeza/advocacia (4,5-33%)
- Anexo V: Serviços c/ Fator R<28% (15,5-30,5%)
🎯 Fator R
- Folha ÷ Receita dos últimos 12 meses
- Fator R ≥ 28% = Anexo III (melhor)
- Fator R < 28% = Anexo V (pior)
- Ter funcionários reduz imposto
- Calcule mensalmente para planejar
💰 Limites 2026
- Nacional: R$ 4,8 milhões/ano
- Sublimite ICMS/ISS: R$ 3,6M (uniforme)
- MEI: até R$ 81 mil/ano (aumento ainda em tramitação)
- ME: até R$ 360 mil
- EPP: R$ 360k a R$ 4,8M
⚠️ Obrigações
- Pagar DAS todo mês (dia 20)
- DEFIS anual (até 31/março)
- PGDAS mensalmente
- Manter documentação fiscal
- Contador é essencial!
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Perguntas frequentes
Como funciona o Simples Nacional em 2026?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano. Em vez de pagar até 8 impostos separados, você paga uma guia única (DAS) com alíquota efetiva progressiva, que depende do anexo da sua atividade e da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12). As tabelas não mudaram para 2026.
Quais são os anexos do Simples Nacional?
Desde 2018 (LC 155/2016) são 5 anexos: I (Comércio — nominal de 4% a 19%), II (Indústria — 4,5% a 30%), III (Serviços como manutenção, academias, medicina, odontologia e atividades com Fator R ≥ 28% — 6% a 33%), IV (Construção civil, vigilância, limpeza e advocacia — 4,5% a 33%, sem CPP no DAS) e V (Serviços intelectuais/tecnologia com Fator R < 28% — 15,5% a 30,5%). O antigo Anexo VI foi extinto e suas atividades migraram para o Anexo V.
O que é Fator R e como afeta meu imposto?
Fator R é a relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses. Se Fator R ≥ 28%, serviços tributados no Anexo V migram para o Anexo III (alíquotas menores). Exemplo: receita R$ 100mil e folha R$ 30mil = Fator R 30% = Anexo III. Se folha for R$ 20mil = 20% = permanece Anexo V. Ter funcionários pode reduzir seu imposto!
Qual a diferença entre ME e EPP?
ME (Microempresa) fatura até R$ 360 mil/ano. EPP (Empresa de Pequeno Porte) fatura de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões/ano. Ambas podem optar pelo Simples Nacional. Em 2026 vale ainda o sublimite de R$ 3,6 milhões (uniforme em todos os estados e no DF — Portaria CGSN nº 54/2025): acima dele, ICMS e ISS saem do DAS. Ultrapassar R$ 4,8 milhões gera desenquadramento obrigatório do Simples.
Como calcular o DAS do Simples Nacional?
Siga 4 passos: 1) Some o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12), 2) Encontre sua faixa na tabela do anexo correto, 3) Calcule: [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12 = Alíquota Efetiva, 4) Multiplique a receita do mês pela alíquota efetiva. Exemplo: RBT12 de R$ 200 mil no Anexo I (2ª faixa, nominal 7,3%, parcela a deduzir R$ 5.940): efetiva = (200.000 × 7,3% − 5.940) ÷ 200.000 = 4,33%.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Não podem: sociedades anônimas (S.A.), bancos e financeiras, cooperativas (exceto de consumo), empresas de factoring, importadoras de combustíveis, geradoras de energia, empresas com sócio domiciliado no exterior ou com participação de outra pessoa jurídica, e quem tem débitos com INSS, Receita ou Fazenda Estadual/Municipal. Profissões regulamentadas (advocacia, medicina, engenharia etc.) podem optar desde a LC 147/2014, tributadas em regra nos Anexos III, IV ou V.
O que acontece se ultrapassar o limite do Simples?
Se faturar entre R$ 4,8 e R$ 5,76 milhões no ano, você é desenquadrado no ano seguinte e migra para Lucro Presumido ou Real. Se ultrapassar R$ 5,76 milhões, o desenquadramento é retroativo ao mês do excesso, com cobrança de diferença de impostos. Você tem até 31/janeiro para comunicar o desenquadramento e regularizar pendências.
Preciso de contador para estar no Simples Nacional?
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado. O contador calcula o DAS corretamente, evita erros de anexo, identifica se Fator R se aplica, faz declarações obrigatórias (DEFIS, PGDAS), mantém a contabilidade regular, e orienta sobre sublimites estaduais. Erro no DAS pode gerar autuação fiscal. Contador é investimento, não custo!
Como fazer a opção pelo Simples Nacional?
A opção é feita online no Portal do Simples Nacional (www.gov.br/empresas-e-negocios). Para empresas novas, tem 30 dias após abertura do CNPJ. Para empresas existentes, a opção é feita em janeiro (até 31/01) para valer no ano todo. Requisitos: estar regular com Receita, INSS, Fazenda Estadual e Municipal, sem débitos pendentes.