Calcule o DAS do Simples Nacional com alíquotas progressivas por anexo
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano. Em vez de pagar 8 impostos separados, você paga uma guia única (DAS) com alíquota progressiva de 4% a 33%, dependendo do anexo da sua atividade e faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
São 6 anexos: I (Comércio - 4% a 19%), II (Indústria - 4,5% a 30%), III (Serviços - 6% a 33% com ISS 5%), IV (Serviços - 4,5% a 33% com ISS 2-5%), V (Serviços - 15,5% a 30,5% com ISS 5%), e VI (Serviços específicos como advocacia, engenharia - 16,93% a 22,45%). O anexo depende da atividade principal e o Fator R para serviços.
Fator R é a relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses. Se Fator R ≥ 28%, serviços tributados no Anexo V migram para o Anexo III (alíquotas menores). Exemplo: receita R$ 100mil e folha R$ 30mil = Fator R 30% = Anexo III. Se folha for R$ 20mil = 20% = permanece Anexo V. Ter funcionários pode reduzir seu imposto!
ME (Microempresa) fatura até R$ 360 mil/ano. EPP (Empresa de Pequeno Porte) fatura de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões/ano. Ambas podem optar pelo Simples Nacional, mas há sublimites estaduais (R$ 1,8 a R$ 3,6 milhões) que afetam ICMS. Ultrapassar R$ 4,8 milhões = desenquadramento obrigatório do Simples.
Siga 4 passos: 1) Some o faturamento dos últimos 12 meses (RB12), 2) Encontre sua faixa na tabela do anexo correto, 3) Calcule: [(RB12 × Alíquota) - Parcela a Deduzir] / RB12 = Alíquota Efetiva, 4) Multiplique a receita do mês pela Alíquota Efetiva. Exemplo: RB12 de R$ 200mil, Anexo I, 2ª faixa (7,3%) = alíquota efetiva ~6,8%.
Não podem: sociedades anônimas (S.A.), bancos e financeiras, cooperativas (exceto de consumo), empresas de factoring, importadoras de combustíveis, geradoras de energia, profissões regulamentadas como pessoa jurídica (exceto no Anexo VI), empresas com sócio no exterior, e quem tem débitos com INSS, Receita ou Fazenda Estadual/Municipal.
Se faturar entre R$ 4,8 e R$ 5,76 milhões no ano, você é desenquadrado no ano seguinte e migra para Lucro Presumido ou Real. Se ultrapassar R$ 5,76 milhões, o desenquadramento é retroativo ao mês do excesso, com cobrança de diferença de impostos. Você tem até 31/janeiro para comunicar o desenquadramento e regularizar pendências.
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado. O contador calcula o DAS corretamente, evita erros de anexo, identifica se Fator R se aplica, faz declarações obrigatórias (DEFIS, PGDAS), mantém a contabilidade regular, e orienta sobre sublimites estaduais. Erro no DAS pode gerar autuação fiscal. Contador é investimento, não custo!
A opção é feita online no Portal do Simples Nacional (www.gov.br/empresas-e-negocios). Para empresas novas, tem 30 dias após abertura do CNPJ. Para empresas existentes, a opção é feita em janeiro (até 31/01) para valer no ano todo. Requisitos: estar regular com Receita, INSS, Fazenda Estadual e Municipal, sem débitos pendentes.