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Calculadora Simples Nacional 2025

Calcule o DAS do Simples Nacional com alíquotas progressivas por anexo

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📚Guia Completo do Simples Nacional 2025

O que é Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado pela Lei Complementar 123/2006 para facilitar a vida das pequenas empresas no Brasil. **Vantagens do Simples Nacional:** • **Unificação de impostos:** Paga 8 tributos em uma guia única (DAS) • **Alíquotas reduzidas:** Menores que no Lucro Presumido/Real • **Menos burocracia:** Declarações simplificadas • **Menos custos:** Dispensa alguns livros contábeis • **Tratamento favorecido:** Preferência em licitações públicas **Tributos inclusos no DAS:** • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) • PIS/Pasep • Cofins • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) • ISS (Imposto sobre Serviços) • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) **Números do Simples em 2025:** • Mais de 20 milhões de empresas optantes • Representa 70% das empresas brasileiras • Responsável por 27% do PIB nacional • Limite de faturamento: R$ 4,8 milhões/ano

Anexos e Alíquotas 2025

**ANEXO I - Comércio** (4% a 19%) • Atividades: Comércio em geral • Faixa 1: Até R$ 180 mil - 4% • Faixa 2: R$ 180k a R$ 360k - 7,3% • Faixa 3: R$ 360k a R$ 720k - 9,5% • Faixa 4: R$ 720k a R$ 1,8M - 10,7% • Faixa 5: R$ 1,8M a R$ 3,6M - 14,3% • Faixa 6: R$ 3,6M a R$ 4,8M - 19% **ANEXO II - Indústria** (4,5% a 30%) • Atividades: Indústria em geral • Alíquotas: 4,5% (1ª faixa) a 30% (6ª faixa) • Faixas de faturamento iguais ao Anexo I **ANEXO III - Serviços (ISS 5%)** (6% a 33%) • Instalação, reparos, manutenção • Agências de viagem, academias • Laboratórios, medicina veterinária • Se Fator R ≥ 28%, vem do Anexo V **ANEXO IV - Serviços (ISS 2-5%)** (4,5% a 33%) • Construção civil, vigilância, limpeza • Obras, terraplanagem, serviços de limpeza **ANEXO V - Serviços (ISS 5%)** (15,5% a 30,5%) • Serviços gerais não especificados • Se Fator R < 28%, fica neste anexo • Alíquotas mais altas (desestímulo) **ANEXO VI - Serviços Específicos** (16,93% a 22,45%) • Profissões regulamentadas: advocacia, medicina, engenharia • Fisioterapia, arquitetura, odontologia • Exige registro em conselho profissional **Fórmula de cálculo:** Alíquota Efetiva = [(RB12 × Alíquota) - Parcela a Deduzir] ÷ RB12 DAS = Receita Mensal × Alíquota Efetiva

Fator R - Como Funciona

O Fator R é crucial para empresas de serviços que podem se enquadrar no Anexo III ou V. **O que é Fator R:** Fator R = (Folha de Pagamento dos últimos 12 meses) ÷ (Receita Bruta dos últimos 12 meses) **Regra:** • **Fator R ≥ 28%** → Anexo III (alíquotas menores) • **Fator R < 28%** → Anexo V (alíquotas maiores) **Exemplo prático:** **Empresa A - Com funcionários:** • Receita 12 meses: R$ 500.000 • Folha de pagamento: R$ 150.000 • Fator R = R$ 150k ÷ R$ 500k = 30% • **Anexo III:** Alíquota efetiva ~11% • DAS mensal (receita R$ 40k): R$ 4.400 **Empresa B - Sem funcionários:** • Receita 12 meses: R$ 500.000 • Folha de pagamento: R$ 50.000 (só pró-labore) • Fator R = R$ 50k ÷ R$ 500k = 10% • **Anexo V:** Alíquota efetiva ~18% • DAS mensal (receita R$ 40k): R$ 7.200 **Diferença: R$ 2.800/mês = R$ 33.600/ano!** **O que conta na folha:** ✅ Salários de funcionários ✅ Pró-labore de sócios ✅ 13º salário ✅ Férias ✅ FGTS ✅ INSS patronal **Estratégia:** Ter funcionários e pró-labore adequado pode reduzir drasticamente seus impostos no Simples Nacional!

Sublimites Estaduais

Além do limite nacional de R$ 4,8 milhões, cada estado pode estabelecer um sublimite para cobrança de ICMS: **Regra dos Sublimites:** Se o estado participar com menos de 10% do PIB nacional, pode fixar sublimite entre: • Mínimo: R$ 1,8 milhão • Máximo: R$ 3,6 milhões **O que acontece ao ultrapassar o sublimite:** • Você continua no Simples Nacional • MAS paga ICMS separado (fora do DAS) • Segue as regras do regime normal de ICMS • Perde a vantagem da tributação unificada no estado **Estados e seus sublimites 2025:** • **R$ 3,6 milhões:** SP, RJ, MG, RS, PR, SC • **R$ 1,8 milhões:** AC, AP, RO, RR, TO, e outros • **R$ 2,4 a R$ 3,0 milhões:** Varia por estado **Exemplo:** • Empresa em SC com receita R$ 4 milhões/ano • Sublimite SC: R$ 3,6 milhões • Como ultrapassou, paga: - DAS federal (sem ICMS) - ICMS separado para SC - Maior complexidade contábil **Dica:** Se sua empresa está próxima do sublimite, consulte um contador para avaliar se ainda vale a pena permanecer no Simples ou migrar para Lucro Presumido/Real.

💡Dicas Importantes

📊 Anexos Principais

  • Anexo I: Comércio (4% a 19%)
  • Anexo II: Indústria (4,5% a 30%)
  • Anexo III: Serviços c/ Fator R≥28% (6-33%)
  • Anexo V: Serviços c/ Fator R<28% (15,5-30,5%)
  • Anexo VI: Profissões regulamentadas (16,93-22,45%)

🎯 Fator R

  • Folha ÷ Receita dos últimos 12 meses
  • Fator R ≥ 28% = Anexo III (melhor)
  • Fator R < 28% = Anexo V (pior)
  • Ter funcionários reduz imposto
  • Calcule mensalmente para planejar

💰 Limites 2025

  • Nacional: R$ 4,8 milhões/ano
  • Sublimite estadual: R$ 1,8M a R$ 3,6M
  • Desenquadramento: > R$ 5,76M
  • ME: até R$ 360 mil
  • EPP: R$ 360k a R$ 4,8M

⚠️ Obrigações

  • Pagar DAS todo mês (dia 20)
  • DEFIS anual (até 31/março)
  • PGDAS mensalmente
  • Manter documentação fiscal
  • Contador é essencial!

Perguntas Frequentes

Como funciona o Simples Nacional em 2025?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano. Em vez de pagar 8 impostos separados, você paga uma guia única (DAS) com alíquota progressiva de 4% a 33%, dependendo do anexo da sua atividade e faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

Quais são os anexos do Simples Nacional?

São 6 anexos: I (Comércio - 4% a 19%), II (Indústria - 4,5% a 30%), III (Serviços - 6% a 33% com ISS 5%), IV (Serviços - 4,5% a 33% com ISS 2-5%), V (Serviços - 15,5% a 30,5% com ISS 5%), e VI (Serviços específicos como advocacia, engenharia - 16,93% a 22,45%). O anexo depende da atividade principal e o Fator R para serviços.

O que é Fator R e como afeta meu imposto?

Fator R é a relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses. Se Fator R ≥ 28%, serviços tributados no Anexo V migram para o Anexo III (alíquotas menores). Exemplo: receita R$ 100mil e folha R$ 30mil = Fator R 30% = Anexo III. Se folha for R$ 20mil = 20% = permanece Anexo V. Ter funcionários pode reduzir seu imposto!

Qual a diferença entre ME e EPP?

ME (Microempresa) fatura até R$ 360 mil/ano. EPP (Empresa de Pequeno Porte) fatura de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões/ano. Ambas podem optar pelo Simples Nacional, mas há sublimites estaduais (R$ 1,8 a R$ 3,6 milhões) que afetam ICMS. Ultrapassar R$ 4,8 milhões = desenquadramento obrigatório do Simples.

Como calcular o DAS do Simples Nacional?

Siga 4 passos: 1) Some o faturamento dos últimos 12 meses (RB12), 2) Encontre sua faixa na tabela do anexo correto, 3) Calcule: [(RB12 × Alíquota) - Parcela a Deduzir] / RB12 = Alíquota Efetiva, 4) Multiplique a receita do mês pela Alíquota Efetiva. Exemplo: RB12 de R$ 200mil, Anexo I, 2ª faixa (7,3%) = alíquota efetiva ~6,8%.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Não podem: sociedades anônimas (S.A.), bancos e financeiras, cooperativas (exceto de consumo), empresas de factoring, importadoras de combustíveis, geradoras de energia, profissões regulamentadas como pessoa jurídica (exceto no Anexo VI), empresas com sócio no exterior, e quem tem débitos com INSS, Receita ou Fazenda Estadual/Municipal.

O que acontece se ultrapassar o limite do Simples?

Se faturar entre R$ 4,8 e R$ 5,76 milhões no ano, você é desenquadrado no ano seguinte e migra para Lucro Presumido ou Real. Se ultrapassar R$ 5,76 milhões, o desenquadramento é retroativo ao mês do excesso, com cobrança de diferença de impostos. Você tem até 31/janeiro para comunicar o desenquadramento e regularizar pendências.

Preciso de contador para estar no Simples Nacional?

Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado. O contador calcula o DAS corretamente, evita erros de anexo, identifica se Fator R se aplica, faz declarações obrigatórias (DEFIS, PGDAS), mantém a contabilidade regular, e orienta sobre sublimites estaduais. Erro no DAS pode gerar autuação fiscal. Contador é investimento, não custo!

Como fazer a opção pelo Simples Nacional?

A opção é feita online no Portal do Simples Nacional (www.gov.br/empresas-e-negocios). Para empresas novas, tem 30 dias após abertura do CNPJ. Para empresas existentes, a opção é feita em janeiro (até 31/01) para valer no ano todo. Requisitos: estar regular com Receita, INSS, Fazenda Estadual e Municipal, sem débitos pendentes.

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