Calculadora Simples Nacional 2026

Calcule o DAS do Simples Nacional com alíquotas progressivas por anexo

Calculadora Simples Nacional

DAS por anexo (I a V) com Fator R e alíquota efetiva — tabelas vigentes em 11/06/2026

Receita e Atividade

Soma do faturamento dos 12 meses anteriores ao mês de apuração

Atividades como tecnologia, engenharia, consultoria, clínicas e academias estão sujeitas ao Fator R: folha ÷ receita ≥ 28% → Anexo III; abaixo disso → Anexo V.

Salários + pró-labore + encargos (INSS patronal e FGTS) dos 12 meses anteriores

Resultados

DAS do Mês

R$ 5.280,00

R$ 50.000,00 × 10,56%

Alíquota Efetiva

10,56%

Anexo III, 3ª faixa (nominal 13,5%)

Fator R

30,00%

≥ 28% → tributação pelo Anexo III

Parcela a Deduzir da Faixa

R$ 17.640,00

Faixa de RBT12 até R$ 720.000,00

Memória de Cálculo

Fator R: R$ 180.000,00 ÷ R$ 600.000,00 = 30,00%Anexo III
Alíquota efetiva: (R$ 600.000,00 × 13,5% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 600.000,0010,56%
DAS: R$ 50.000,00 × 10,56%R$ 5.280,00

MEI: quem fatura até R$ 81.000,00/ano pode optar pelo MEI e pagar um valor fixo mensal, em vez do DAS percentual — compare na Calculadora MEI. Projetos de lei (PLP 60/2025 e PLP 67/2025) propõem elevar esse limite para R$ 140–150 mil, mas ainda não foram aprovados — vale o limite de R$ 81 mil.

Guia Completo do Simples Nacional 2026

O que é Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado pela Lei Complementar 123/2006 para facilitar a vida das pequenas empresas no Brasil.

Vantagens do Simples Nacional:

Unificação de impostos: Paga 8 tributos em uma guia única (DAS)

Alíquotas reduzidas: Menores que no Lucro Presumido/Real

Menos burocracia: Declarações simplificadas

Menos custos: Dispensa alguns livros contábeis

Tratamento favorecido: Preferência em licitações públicas

Tributos inclusos no DAS:

• IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

• CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)

• PIS/Pasep

• Cofins

• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias)

• ISS (Imposto sobre Serviços)

• CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)

Números do Simples em 2026:

• Mais de 20 milhões de empresas optantes

• Representa a grande maioria das empresas brasileiras

• Limite de faturamento: R$ 4,8 milhões/ano

• Sublimite ICMS/ISS: R$ 3,6 milhões (Portaria CGSN nº 54/2025)

Anexos e Alíquotas Nominais 2026

Desde 2018 (LC 155/2016) existem 5 anexos — o antigo Anexo VI foi extinto e suas atividades migraram para o Anexo V.

ANEXO I - Comércio (nominal 4% a 19%)

• Faixa 1: Até R$ 180 mil — 4% (deduzir R$ 0)

• Faixa 2: R$ 180k a R$ 360k — 7,3% (deduzir R$ 5.940)

• Faixa 3: R$ 360k a R$ 720k — 9,5% (deduzir R$ 13.860)

• Faixa 4: R$ 720k a R$ 1,8M — 10,7% (deduzir R$ 22.500)

• Faixa 5: R$ 1,8M a R$ 3,6M — 14,3% (deduzir R$ 87.300)

• Faixa 6: R$ 3,6M a R$ 4,8M — 19% (deduzir R$ 378.000)

ANEXO II - Indústria (nominal 4,5% a 30%)

• Mesmas faixas de RBT12 do Anexo I

• Inclui o IPI no DAS

ANEXO III - Serviços (nominal 6% a 33%)

• Manutenção e reparos, academias, laboratórios, medicina, odontologia, agências de viagem

• Recebe também as atividades do Anexo V quando o Fator R ≥ 28%

ANEXO IV - Serviços (nominal 4,5% a 33%)

• Construção civil, vigilância, limpeza, advocacia

• A CPP (INSS patronal) NÃO está no DAS — paga-se à parte

ANEXO V - Serviços (nominal 15,5% a 30,5%)

• Serviços intelectuais: tecnologia, engenharia, consultoria, auditoria, publicidade

• Se Fator R ≥ 28%, a tributação migra para o Anexo III

Fórmula de cálculo:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

DAS = Receita do Mês × Alíquota Efetiva

Fator R - Como Funciona

O Fator R é crucial para empresas de serviços que podem se enquadrar no Anexo III ou V.

O que é Fator R:

Fator R = (Folha de Pagamento dos últimos 12 meses) ÷ (Receita Bruta dos últimos 12 meses)

Regra:

Fator R ≥ 28% → Anexo III (alíquotas menores)

Fator R < 28% → Anexo V (alíquotas maiores)

Exemplo prático:

Empresa A - Com funcionários:

• Receita 12 meses: R$ 500.000

• Folha de pagamento: R$ 150.000

• Fator R = R$ 150k ÷ R$ 500k = 30%

Anexo III (3ª faixa): efetiva = (500.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 500.000 = 9,97%

• DAS mensal (receita R$ 40k): R$ 3.988,80

Empresa B - Sem funcionários:

• Receita 12 meses: R$ 500.000

• Folha de pagamento: R$ 50.000 (só pró-labore)

• Fator R = R$ 50k ÷ R$ 500k = 10%

Anexo V (3ª faixa): efetiva = (500.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 500.000 = 17,52%

• DAS mensal (receita R$ 40k): R$ 7.008,00

Diferença: cerca de R$ 3.000/mês = R$ 36.000/ano!

O que conta na folha:

✅ Salários de funcionários

✅ Pró-labore de sócios

✅ 13º salário

✅ Férias

✅ FGTS

✅ INSS patronal

Estratégia: Ter funcionários e pró-labore adequado pode reduzir drasticamente seus impostos no Simples Nacional!

Sublimite Estadual (ICMS/ISS)

Além do limite nacional de R$ 4,8 milhões, existe um sublimite para o recolhimento do ICMS e do ISS dentro do DAS.

Sublimite 2026:

R$ 3,6 milhões de receita bruta anual

• Uniforme em todos os estados e no Distrito Federal (Portaria CGSN nº 54, de 17/11/2025)

• Nenhum estado adotou sublimite inferior para 2026

O que acontece ao ultrapassar o sublimite:

• A empresa continua no Simples Nacional para os tributos federais

• MAS o ICMS (e o ISS) saem do DAS

• Esses impostos passam a ser apurados e recolhidos pelas regras normais do estado/município

• Aumenta a complexidade contábil (apuração própria, obrigações acessórias)

Exemplo:

• Empresa com receita acumulada de R$ 4 milhões/ano

• Ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões

• Paga o DAS federal normalmente, porém ICMS/ISS por fora

Dica: Se sua empresa está próxima do sublimite, consulte um contador para avaliar se ainda vale a pena permanecer no Simples ou migrar para Lucro Presumido/Real.

📊 Anexos (I a V)

  • Anexo I: Comércio (4% a 19%)
  • Anexo II: Indústria (4,5% a 30%)
  • Anexo III: Serviços c/ Fator R≥28% (6-33%)
  • Anexo IV: Construção/vigilância/limpeza/advocacia (4,5-33%)
  • Anexo V: Serviços c/ Fator R<28% (15,5-30,5%)

🎯 Fator R

  • Folha ÷ Receita dos últimos 12 meses
  • Fator R ≥ 28% = Anexo III (melhor)
  • Fator R < 28% = Anexo V (pior)
  • Ter funcionários reduz imposto
  • Calcule mensalmente para planejar

💰 Limites 2026

  • Nacional: R$ 4,8 milhões/ano
  • Sublimite ICMS/ISS: R$ 3,6M (uniforme)
  • MEI: até R$ 81 mil/ano (aumento ainda em tramitação)
  • ME: até R$ 360 mil
  • EPP: R$ 360k a R$ 4,8M

⚠️ Obrigações

  • Pagar DAS todo mês (dia 20)
  • DEFIS anual (até 31/março)
  • PGDAS mensalmente
  • Manter documentação fiscal
  • Contador é essencial!

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Perguntas frequentes

Como funciona o Simples Nacional em 2026?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano. Em vez de pagar até 8 impostos separados, você paga uma guia única (DAS) com alíquota efetiva progressiva, que depende do anexo da sua atividade e da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12). As tabelas não mudaram para 2026.

Quais são os anexos do Simples Nacional?

Desde 2018 (LC 155/2016) são 5 anexos: I (Comércio — nominal de 4% a 19%), II (Indústria — 4,5% a 30%), III (Serviços como manutenção, academias, medicina, odontologia e atividades com Fator R ≥ 28% — 6% a 33%), IV (Construção civil, vigilância, limpeza e advocacia — 4,5% a 33%, sem CPP no DAS) e V (Serviços intelectuais/tecnologia com Fator R < 28% — 15,5% a 30,5%). O antigo Anexo VI foi extinto e suas atividades migraram para o Anexo V.

O que é Fator R e como afeta meu imposto?

Fator R é a relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses. Se Fator R ≥ 28%, serviços tributados no Anexo V migram para o Anexo III (alíquotas menores). Exemplo: receita R$ 100mil e folha R$ 30mil = Fator R 30% = Anexo III. Se folha for R$ 20mil = 20% = permanece Anexo V. Ter funcionários pode reduzir seu imposto!

Qual a diferença entre ME e EPP?

ME (Microempresa) fatura até R$ 360 mil/ano. EPP (Empresa de Pequeno Porte) fatura de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões/ano. Ambas podem optar pelo Simples Nacional. Em 2026 vale ainda o sublimite de R$ 3,6 milhões (uniforme em todos os estados e no DF — Portaria CGSN nº 54/2025): acima dele, ICMS e ISS saem do DAS. Ultrapassar R$ 4,8 milhões gera desenquadramento obrigatório do Simples.

Como calcular o DAS do Simples Nacional?

Siga 4 passos: 1) Some o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12), 2) Encontre sua faixa na tabela do anexo correto, 3) Calcule: [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12 = Alíquota Efetiva, 4) Multiplique a receita do mês pela alíquota efetiva. Exemplo: RBT12 de R$ 200 mil no Anexo I (2ª faixa, nominal 7,3%, parcela a deduzir R$ 5.940): efetiva = (200.000 × 7,3% − 5.940) ÷ 200.000 = 4,33%.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Não podem: sociedades anônimas (S.A.), bancos e financeiras, cooperativas (exceto de consumo), empresas de factoring, importadoras de combustíveis, geradoras de energia, empresas com sócio domiciliado no exterior ou com participação de outra pessoa jurídica, e quem tem débitos com INSS, Receita ou Fazenda Estadual/Municipal. Profissões regulamentadas (advocacia, medicina, engenharia etc.) podem optar desde a LC 147/2014, tributadas em regra nos Anexos III, IV ou V.

O que acontece se ultrapassar o limite do Simples?

Se faturar entre R$ 4,8 e R$ 5,76 milhões no ano, você é desenquadrado no ano seguinte e migra para Lucro Presumido ou Real. Se ultrapassar R$ 5,76 milhões, o desenquadramento é retroativo ao mês do excesso, com cobrança de diferença de impostos. Você tem até 31/janeiro para comunicar o desenquadramento e regularizar pendências.

Preciso de contador para estar no Simples Nacional?

Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado. O contador calcula o DAS corretamente, evita erros de anexo, identifica se Fator R se aplica, faz declarações obrigatórias (DEFIS, PGDAS), mantém a contabilidade regular, e orienta sobre sublimites estaduais. Erro no DAS pode gerar autuação fiscal. Contador é investimento, não custo!

Como fazer a opção pelo Simples Nacional?

A opção é feita online no Portal do Simples Nacional (www.gov.br/empresas-e-negocios). Para empresas novas, tem 30 dias após abertura do CNPJ. Para empresas existentes, a opção é feita em janeiro (até 31/01) para valer no ano todo. Requisitos: estar regular com Receita, INSS, Fazenda Estadual e Municipal, sem débitos pendentes.

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