Calcule o DAS e impostos do Microempreendedor Individual com valores atualizados
O MEI paga uma taxa fixa mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em 2025, os valores são: R$ 71,60 para comércio/indústria (5% do salário mínimo + R$ 1 de ICMS), R$ 75,60 para serviços (5% + R$ 5 de ISS), e R$ 76,60 para quem faz ambas atividades (5% + R$ 1 ICMS + R$ 5 ISS).
O limite de faturamento anual do MEI em 2025 é de R$ 81.000,00, equivalente a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Se você ultrapassar este limite, terá que migrar para Microempresa (ME) e pagar impostos pelo Simples Nacional. O desenquadramento é automático se exceder em até 20% (R$ 97.200).
O DAS do MEI inclui todos os impostos obrigatórios em uma única guia: 5% do salário mínimo para INSS (contribuição previdenciária), R$ 1,00 de ICMS se tiver comércio/indústria, e R$ 5,00 de ISS se prestar serviços. Com isso, o MEI tem direito a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios do INSS.
Todo MEI deve fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior. A declaração é gratuita, feita pelo Portal do Empreendedor. Mesmo que não tenha tido faturamento, a declaração é obrigatória. Atrasos geram multa de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre os tributos declarados.
O MEI só é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para pessoa jurídica (CNPJ). Para vendas a pessoa física (CPF), a emissão é opcional, mas recomendada para controle financeiro. A emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e ou NFS-e) é gratuita e pode ser feita pelo site da prefeitura ou estado.
Sim, o MEI pode contratar 1 (um) funcionário registrado que receba 1 salário mínimo ou o piso da categoria. O custo adicional é de aproximadamente 11% sobre o salário do funcionário (3% de INSS patronal + 8% de FGTS). Este funcionário tem todos os direitos trabalhistas: férias, 13º, FGTS, etc.
Existem mais de 400 ocupações permitidas para MEI, incluindo cabeleireiro, eletricista, pedreiro, manicure, programador, fotógrafo, confeiteiro, vendedor ambulante, entre outros. Profissões regulamentadas (médico, advogado, contador, dentista, etc.) NÃO podem ser MEI. Consulte a lista completa no Portal do Empreendedor.
DAS atrasados podem ser pagos a qualquer momento através do Portal do Empreendedor, gerando nova guia com juros e multa. A multa é de 0,33% por dia de atraso (máximo 20%) mais juros Selic. Se ficar inadimplente por mais de 12 meses, pode ter o CNPJ cancelado e perder benefícios do INSS.
O MEI não paga imposto de renda como pessoa jurídica, mas como pessoa física deve declarar IRPF se o faturamento anual ultrapassar R$ 28.559,70 (2025) ou se tiver outras rendas tributáveis acima do limite. Há uma parcela isenta do lucro que varia conforme a atividade: 8% para comércio, 16% para transporte e 32% para serviços.
Calcule impostos para ME/EPP no Simples
Veja sua contribuição previdenciária como MEI
Declare rendimentos do MEI no IRPF
Entenda o ISS incluso no DAS
Compreenda o ICMS do MEI comerciante
Calcule custos do funcionário MEI