Calculadora MEI 2026

Calcule o DAS mensal e verifique o limite de faturamento do Microempreendedor Individual com os valores de 2026

Calculadora MEI

DAS mensal e limite de faturamento — valores 2026 atualizados em 10/06/2026

Atividade e Faturamento

O caminhoneiro (transporte autônomo de cargas) contribui com 12% do salário mínimo e tem limite anual maior (LC 188/2021)

Receita bruta média por mês de atividade

No ano de abertura, o limite é proporcional: conte do mês de abertura até dezembro

Composição do DAS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00)

INSS (previdência)R$ 81,05
ISS (municipal)R$ 5,00

Resultados

DAS Mensal

R$ 86,05

Guia única com vencimento todo dia 20

DAS no Ano

R$ 1.032,60

12 guia(s)

Carga Tributária

1,72%

DAS anual ÷ faturamento anual

Faturamento Anual Projetado

R$ 60.000,00

Limite aplicável: R$ 81.000,00 (74,1% utilizado)

Situação no Limite

Dentro do limite de faturamento

Margem de R$ 21.000,00 até o teto

Memória de Cálculo

INSS: 5% × R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026)R$ 81,05
Tributo fixo: ICMS R$ 0,00 + ISS R$ 5,00R$ 5,00
DAS mensalR$ 86,05
Limite proporcional: (R$ 81.000,00 ÷ 12) × 12 mesesR$ 81.000,00
Limite com tolerância de 20% (desenquadramento retroativo acima disso)R$ 97.200,00

Ultrapassou o limite ou está perto? Compare quanto você pagaria como Microempresa na Calculadora Simples Nacional.

Guia do MEI em 2026

Tabela DAS-MEI 2026

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única mensal do MEI. Como o INSS é 5% do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), os valores são reajustados todo ano:

Comércio e Indústria (ICMS):

• INSS: R$ 81,05 + ICMS: R$ 1,00 = R$ 82,05

Prestação de Serviços (ISS):

• INSS: R$ 81,05 + ISS: R$ 5,00 = R$ 86,05

Comércio + Serviços (ICMS e ISS):

• INSS: R$ 81,05 + R$ 1,00 + R$ 5,00 = R$ 87,05

MEI Caminhoneiro (12% do salário mínimo — LC 188/2021):

• Cargas intermunicipais/interestaduais: R$ 194,52 + R$ 1,00 = R$ 195,52

• Cargas dentro do município: R$ 194,52 + R$ 5,00 = R$ 199,52

Vencimento: dia 20 de cada mês (boleto, PIX ou débito automático). Os valores reajustados valem a partir da competência janeiro, paga em fevereiro.

Exemplo anual: MEI de serviços paga 12 × R$ 86,05 = R$ 1.032,60/ano. Faturando o teto de R$ 81.000, a carga tributária efetiva é de cerca de 1,3%.

Limite de faturamento e desenquadramento

Limites vigentes em 2026:

• MEI comum: R$ 81.000/ano (média de R$ 6.750/mês) — sem reajuste desde 2018

• MEI caminhoneiro: R$ 251.600/ano

• Ano de abertura: limite proporcional = R$ 6.750 × meses entre a abertura e dezembro

Propostas de aumento (ainda NÃO aprovadas): PLP 108/2021 (R$ 130 mil, aprovado só no Senado), PLP 60/2025 (R$ 140 mil) e PLP 67/2025 (R$ 150 mil) tramitam no Congresso. Até virarem lei, vale o teto de R$ 81 mil.

Se ultrapassar o limite:

Excesso de até 20% (até R$ 97.200):

• Permanece MEI até 31 de dezembro

• Desenquadramento em 1º de janeiro seguinte

• DAS complementar sobre o excedente, com alíquotas do Simples Nacional

Excesso acima de 20%:

• Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro (ou à abertura)

• Todo o faturamento do ano recalculado como ME no Simples Nacional

• Juros e multa sobre as diferenças — procure um contador

MEI vs ME: a ME no Simples fatura até R$ 360 mil/ano, contrata sem limite e paga a partir de 4% (comércio) ou 6% (serviços) sobre a receita, com obrigações contábeis completas.

O que o DAS cobre

INSS — 5% do salário mínimo (12% caminhoneiro):

A contribuição previdenciária do DAS garante, cumprida a carência:

Aposentadoria por idade (65 anos homem / 62 mulher, mínimo 15 anos de contribuição) no valor de 1 salário mínimo

Auxílio por incapacidade temporária (12 meses de carência)

Salário-maternidade (10 meses de carência)

Pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes

Importante: o recolhimento de 5% não conta para aposentadoria por tempo de contribuição. Quem quiser esse direito deve complementar com 15% adicionais sobre o salário mínimo (GPS código 1910), totalizando 20%.

ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00): valores fixos definidos na LC 123/2006, devidos conforme a atividade (estadual para comércio/indústria, municipal para serviços).

O que o DAS NÃO cobre:

• IRPF da pessoa física (declarado à parte, com parcela do lucro isenta de 8% a 32% da receita)

• Encargos do empregado contratado (INSS patronal de 3% + FGTS de 8%)

• Taxas municipais de alvará/licença, quando exigidas

Obrigações do MEI

Mensais:

• Pagar o DAS até o dia 20 (configure débito automático no app MEI)

• Preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas e arquivar as notas de compra e venda

• Emitir nota fiscal nas operações para pessoas jurídicas (para pessoa física é facultativo)

Anuais:

DASN-SIMEI até 31 de maio, informando o faturamento do ano anterior — obrigatória mesmo com receita zero; multa mínima de R$ 50,00 por atraso

IRPF da pessoa física, se a parcela tributável do lucro superar o limite de obrigatoriedade da declaração

Regras de enquadramento:

• Faturamento dentro do limite anual (R$ 81 mil / R$ 251,6 mil caminhoneiro)

• No máximo 1 empregado, com salário mínimo ou piso da categoria

• Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa

• Exercer atividade permitida (lista do Portal do Empreendedor) — profissões regulamentadas não podem ser MEI

DAS em atraso: reemissão no Portal do Empreendedor com multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) + juros Selic. Débitos antigos podem ser parcelados e, se ignorados, vão para dívida ativa.

💰 Valores DAS 2026

  • Comércio/Indústria: R$ 82,05/mês
  • Serviços: R$ 86,05/mês
  • Comércio + Serviços: R$ 87,05/mês
  • Caminhoneiro: R$ 195,52 ou R$ 199,52
  • Vencimento: dia 20 de cada mês

📊 Limites e regras

  • Teto: R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês)
  • Caminhoneiro: R$ 251.600/ano
  • 1º ano: limite proporcional aos meses
  • Excesso até 20%: desenquadra no ano seguinte
  • Excesso acima de 20%: desenquadra retroativo

📝 Obrigações

  • DAS mensal até o dia 20
  • DASN-SIMEI até 31 de maio
  • Relatório Mensal de Receitas Brutas
  • NF obrigatória nas vendas para CNPJ
  • Máximo de 1 empregado registrado

✅ Benefícios INSS

  • Aposentadoria por idade (1 salário mínimo)
  • Auxílio-doença após 12 meses de carência
  • Salário-maternidade após 10 meses
  • Pensão por morte para dependentes
  • 5% não conta para tempo de contribuição

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Perguntas frequentes

Quanto o MEI paga de imposto em 2026?

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, a parcela de INSS do DAS é de R$ 81,05 (5%). Os valores mensais em 2026 são: R$ 82,05 para comércio/indústria (INSS + R$ 1 de ICMS), R$ 86,05 para serviços (INSS + R$ 5 de ISS) e R$ 87,05 para quem exerce comércio e serviços (INSS + R$ 1 + R$ 5). O MEI caminhoneiro contribui com 12% do salário mínimo (R$ 194,52) e paga R$ 195,52 (cargas intermunicipais/interestaduais, com ICMS) ou R$ 199,52 (cargas municipais, com ISS). Os novos valores valem a partir da guia de janeiro, paga em fevereiro.

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?

O limite continua em R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00 por mês), sem reajuste desde 2018. O MEI caminhoneiro tem limite de R$ 251.600,00. Os projetos que elevam o teto — PLP 108/2021 (R$ 130 mil, aprovado no Senado), PLP 60/2025 (R$ 140 mil) e PLP 67/2025 (R$ 150 mil) — ainda tramitam no Congresso e não viraram lei, portanto o teto vigente em 2026 segue R$ 81 mil.

Como funciona o limite proporcional no primeiro ano?

Quem abre o MEI no meio do ano tem limite proporcional: R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre a abertura (inclusive o mês de abertura) e dezembro. Exemplo: abertura em julho gera limite de 6 × R$ 6.750 = R$ 40.500 para aquele ano. A calculadora aplica essa proporção automaticamente quando você informa menos de 12 meses de atividade.

O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?

Depende do tamanho do excesso. Até 20% acima do limite (até R$ 97.200 em 2026): você permanece MEI até dezembro, é desenquadrado em 1º de janeiro do ano seguinte e paga um DAS complementar sobre o excedente com as alíquotas do Simples Nacional. Acima de 20%: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano (ou à data de abertura), e todo o faturamento do ano é recalculado como Microempresa no Simples Nacional, com juros e multa.

O que o DAS do MEI cobre?

O DAS reúne em uma única guia: 5% do salário mínimo de INSS (R$ 81,05 em 2026), que garante aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte; R$ 1,00 de ICMS para comércio/indústria; e R$ 5,00 de ISS para serviços. Atenção: a contribuição de 5% não conta para aposentadoria por tempo de contribuição — para isso é preciso complementar com 15% adicionais sobre o salário mínimo.

Quais são as obrigações anuais do MEI?

A principal é a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), entregue até 31 de maio com o faturamento do ano anterior — obrigatória mesmo sem receita, com multa mínima de R$ 50,00 por atraso. Além dela: pagar o DAS até o dia 20 de cada mês, preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas e emitir nota fiscal nas vendas para outras empresas (CNPJ). Como pessoa física, o MEI ainda declara IRPF se a parcela tributável do lucro ultrapassar o limite de obrigatoriedade — há parcela isenta de 8% (comércio), 16% (transporte) ou 32% (serviços) da receita.

MEI ou Microempresa: qual escolher?

O MEI serve para quem fatura até R$ 81 mil/ano, tem no máximo 1 empregado e exerce atividade permitida (profissões regulamentadas como advogado, médico e contador não podem). A vantagem é o tributo fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 mensais. A ME no Simples Nacional permite faturar até R$ 360 mil/ano e contratar livremente, mas paga alíquota percentual sobre o faturamento — a partir de 4% no comércio e 6% nos serviços — além de exigir contador. Quem está perto do teto deve comparar os dois cenários antes do desenquadramento.

O que acontece se eu atrasar o DAS?

O DAS atrasado pode ser reemitido a qualquer momento no Portal do Empreendedor ou app MEI, com multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%) e juros pela Selic. Períodos sem pagamento não contam como carência para os benefícios do INSS. Inadimplência prolongada pode levar à exclusão do Simples e à inscrição dos débitos em dívida ativa; CNPJs sem pagamento e sem declaração por períodos longos podem ser baixados de ofício.

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